DOU 07/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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35
Nº 107, terça-feira, 7 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.825, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Laranjal- MG, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Laranjal - MG,
no valor de R$ 614.775,97 (seiscentos e quatorze mil setecentos e setenta e cinco reais e
noventa e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009560/2022-81.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto
de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.833, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AL
Belém
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
008
26/05/2022
59051.015996/2022-19
.
AM
Parintins
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
35
05/04/2022
59051.015702/2022-59
.
BA
Itiúba
Estiagem - 1.4.1.1.0
077
04/05/2022
59051.015764/2022-61
.
BA
Sento Sé
Estiagem - 1.4.1.1.0
170
03/05/2022
59051.015769/2022-93
.
CE
Aiuaba
Estiagem - 1.4.1.1.0
002
16/05/2022
59051.015771/2022-62
.
PA
Juruti
Inundações - 1.2.1.0.0
5.190
04/05/2022
59051.015756/2022-14
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.840, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Timbaúba - PE, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019,
Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Timbaúba
- PE, no valor de R$ 1.836.400,00 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil e quatrocentos
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009863/2022-
01.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de
agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.841, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao
Município
de
Jequiá da
Praia
-
AL,
para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jequiá
da Praia - AL, no valor de R$ 1.142.224,00 (um milhão, cento e quarenta e dois mil
duzentos e vinte e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009890/2022-76.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 1º da Resolução ANA nº 123, de 16/12/2019,
considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 12.334, de 20/09/2010, na Resolução CNRH
nº 143, de 10/07/2012, e na Resolução ANA nº 132, de 22/02/2016, resolveu aprovar os
atos de classificação de barragens quanto ao Dano Potencial Associado, à Categoria de
Risco e ao Volume :
Nº 15 - DANILO JULIO GATTO, Barragem em operação Fazenda Por do Sol, código SNISB
19538, córrego Morais, Município de Cristalina/GO.
Nº 16 - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, Barragem em operação Estreito, código
SNISB 18037, riacho do Poço da Pedra, Município de Carnaubeira da Penha/PE.
Nº 17 - GEORGE SUETÔNIO RAMALHO, Barragem em operação São Domingos, código
SNISB 037, riacho do Cordeiro, Município de Santa Luzia/PB.
Nº 18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DA PARAÍBA - SERHMACT/PB, Barragem em operação
São Gonçalo, código SNISB 038, rio Seridó, Município de Pedra Lavada/PB.
Nº 19 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO -
SDEC/PE, Barragem em operação Ingazeira, código SNISB 052, rio Ipanema, Município de
Venturosa/PE.
Nº 20 - ARNAUD BEZERRA DA SILVA, Barragem em operação Lagoa Formosa, código SNISB
070, rio Maranhão, Município de Planaltina/GO.
Nº 21 - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB,
Barragem em operação Pipiripau, código SNISB 1341, ribeirão Pipiripau, Bra s í l i a / D F.
Nº 22 - ESPÓLIO LINO MARTINS PINTO, Barragem em operação nº 05 - Fazenda Manga,
código SNISB 467, ribeirão São Bernardo, Brasília/DF.
Nº 23 - WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, Barragem em operação Fazenda Vale do Sossego,
código SNISB 471, córrego Pontinha, Brasília/DF.
Nº 24 - NOVA SUÍÇA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E HOTELEIROS LTDA, Barragem em
operação Lago Hotel Bocaina, código SNISB 082, rio Paca Grande, Município de
Bananal/SP.
O inteiro teor dos Atos de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 2 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência delegada
pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26 de 08/05/2020, torna público que o DIRETOR
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de
17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 876 - Revogar a outorga emitida a MARIO EDUARDO BAHIA SABACK de Oliveira, por
meio da Resolução de Outorga nº 15, de 4 de janeiro de 2017, por motivo de
descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15,
Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos).
Nº 877 - Revogar a outorga emitida a MAIRA DE ANDRADE PINTO, por meio da Outorga nº
1741, de 9 de novembro de 2018, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei
nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos
consecutivos).
Nº 892 - Revogar a outorga emitida a EVANDRO GONTIJO PEREIRA, por meio da Resolução
nº 353, de 20 de março de 2014, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei
nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos
consecutivos), bem como do prazo previsto na Lei nº 9984, de 17 de julho de 2000, artigo
5, inciso II (seis anos para conclusão do empreendimento projetado).
Nº 893 - Revogar a outorga emitida a HERMES ZANETI, por meio da Resolução nº 365, de
14 de março de 2013, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433,
de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos),
bem como do prazo previsto na Lei nº 9984, de 17 de julho de 2000, artigo 5, inciso II (seis
anos para conclusão do empreendimento projetado).
Nº 894 - Revogar a outorga emitida a GESIEL BARRETO LUZ, por meio da Outorga nº 1110,
de 30 de maio de 2019, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433,
de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos
consecutivos).
Nº 895 - Revogar a outorga emitida a GESIEL BARRETO LUZ, por meio da Outorga nº 1111,
de 30 de maio de 2019, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433,
de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos
consecutivos).
O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 2 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 878 - JOSE ANTONIO CARDOSO, rio Paranaíba, Município de Patos de Minas/MG, irrigação.
Nº 879 - BIOSEV S.A, rio São Francisco, Município de Luz/MG, irrigação.
Nº 880 - AGROPECUARIA SANTANA DE ANGATUBA LTDA, rio Paranapanema, Município de
Angatuba/SP, irrigação.
Nº 881 - AGROPECUARIA SANTANA DE ANGATUBA LTDA, rio Paranapanema, Município de
Angatuba/SP, irrigação.
Nº
882
- MARCIO
MENDONCA
MARCELINO,
UHE
Porto Colômbia,
Município
de
Miguelópolis/SP, irrigação.
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