DOU 07/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 7 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CEP: 05550-060 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 169, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 19614.746121/2022-25, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição IP-08190/01717, para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 07.046.094/0001-89
Razão Social: ELYON SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA
Endereço: Rua Mário Regallo Pereira, 242 - Jardim Gilda Maria
CEP: 05550-060 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 170, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 19614.746121/2022-25, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/01718, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 07.046.094/0001-89
Razão Social: ELYON SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA
Endereço: Rua Mário Regallo Pereira, 242 - Jardim Gilda Maria
CEP: 05550-060 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Declara 
a
inidoneidade 
de
profissional 
de
contabilidade.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso II, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, declara:
Art. 1º - Sem idoneidade, o profissional de contabilidade SILVANA TEREZINHA
FARIAS MANSKE, inscrito no CPF sob nº 642.288.199-15, e no CRC/SC sob nº 020682/0,
para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 1.049 do Regulamento do
Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, em face da verificação de
falsidade de documentos contábeis constatada nos autos da representação constante do
processo administrativo nº 10340.720367/2021-89.
Art. 2º - Deste Ato Declaratório Executivo caberá recurso, no prazo de vinte
dias, para o Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MAURO BATISTA NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 19, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Concede a inscrição no
Registro Especial de
Bebidas para estabelecimento engarrafador de
bebidas alcoólicas do Anexo
I da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 10906.180970/2022-
53, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a IN RFB nº 1.432, de
2013, na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 09102/0034, ao estabelecimento da
empresa D. TOZETTI DOS SANTOS LTDA., CNPJ nº 40.669.469/0001-32, domiciliada no
Sitio Água da Glória, Gleba do Rio da Bulha, S/Nº, Zona Rural, São João do Ivaí, PR,
CEP: 86930-000.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da IN RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REGINALDO CEZAR CARDOSO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte
pessoa física:
. Nº PROCESSO
NOME
CPF
. 11060.722.468/2022-84 LUIS GUSTAVO CARDOSO GOMES
032.755.060-05
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de
certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de
junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
WILSIMAR GARCIA JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 14, DE 3 DE JUNHO DE 2022
INSCRIÇÃO 
NO 
REGISTRO
DE 
AJUDANTES 
DE
DESPACHANTE ADUANEIRO.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 336 e 340 do Regime Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil(RFB), aprovadas pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de
2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, bem como o artigo
810, § 3º do Decreto nº 6.759/2009, publicado no DOU em 06/02/2009, com redação dada
pelo Decreto nº 7.213/2010, publicado no DOU em 16/06/2010, declara:
Art. 1° INCLUIR no registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte
inscrição:
. CPF Nº REGISTRO
NOME
Nº do Processo
. 371.918.098-09
RAFAEL JOSÉ MAIA
13033.109725/2022-41
Art. 2° O Ajudante de Despachante Aduaneiro, retromencionada, deverá
realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata o art. 9° da
Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, publicada no DOU de 08/06/2012, e o ADE
COANA nº 16/2012, publicado no DOU de 11/06/2012.
Art. 3° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 15, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Renova o Registro Especial para estabelecimentos
que realizam operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de
Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1°
da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando
o que consta no processo nº 11020.000792/2003-51 e 13033.104699/2022-64, declara:
Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10106/00100 e UP-10106/00101, pelo prazo de
3 (três) anos, na atividade de GRÁFICA e USUÁRIO, concedido através do ADE 0100/2010
e 0101/2010 de 11 de maio de 2010, da pessoa jurídica RBS - ZERO HORA EDITORA
JORNALISTICA S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 92.821.701/0021-53
Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune,
mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-
calendário.
Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIF-
Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2° da
Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 5° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO EM SANTO
ÂNGELO/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso I
do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o §7º, art.
640 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, considerando o
disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, considerando o art. 4º da
Portaria RFB nº 114/2022, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta no processo
administrativo nº 13033.090500/2022-11, declara:
Art. 1º Conceder Habilitação Definitiva ao "Programa Mais Leite Saudável" à
pessoa jurídica Cooperativa Tritícola de Espumoso Ltda, CNPJ nº 89.677.595/0001-28,
vinculada
ao
Edital
de
Aprovação de
Projeto
de
Investimento
emitido
pela
Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Rio Grande do
Sul, subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no
DOU nº 67, de 7 de abril de 2022, seção 3, página 2, com período de execução de
01/04/2022 a 31/05/2023.
Art. 2° A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos
estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da
habilitação.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MATHEUS CERETTA DAMIÃO

                            

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