DOU 07/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 7 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias;
Art. 5º - Responderá a CAERN, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos
equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria;
Art. 6º - O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio
aviso ou outro qualquer procedimento.
Art. 7º - A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é do
interessado quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não
cumprir mais a sua finalidade urbanística, nos termos da Portaria autorizativa, ou, na
hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 8º- Durante o período de execução das obras a que se refere o artigo 1°, é
obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao público,
confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, disponível
na Internet, no endereço: http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/orientacoes-para-
o-uso-da-marca-dogoverno-federal-arquivos/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-
obras-2019.pdf, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO - SPU, NA FORMA DA PORTARIA SPU-RN/ME Nº 4999, DE 03/06/2022".
Art. 9º - Esta Portaria terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada a critério da
Administração.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/SEPEC/ME Nº 5.126, DE 6 DE JUNHO DE 202
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 1º do art. 9º da Portaria nº 13.873, de
16 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Credenciar a firma de auditoria DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. (CNPJ 49.928.567/0001-11), conforme processo nº
19687.105328/2022-91, de 03 de junho de 2022, para fins de verificação do atendimento
dos compromissos e requisitos exigidos pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2º A firma de auditoria credenciada está sujeita à verificação do
cumprimento do disposto na Portaria nº 13.873, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.042, DE 12 DE MAIO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3808.69.90
Mercadoria: Inseticida constituído pela combinação dos ingredientes ativos
acefato (85% m/m) e bifentrina (3% m/m), na forma de grânulos, próprio para uso
na agricultura, acondicionado para venda a retalho em sacos de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 38.08), RGI 6 (textos da Nota
de subposições 2 do Capítulo 38 e das subposições de primeiro nível 3808.6 e de
segundo nível 3808.69) e na RGC 1 (texto do item 3808.69.90) da NCM constante na
TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo
Decreto nº 10.923, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.043, DE 13 DE MAIO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3811.90.90
Mercadoria:
Aditivo
antiespumante
preparado à
base
de
silicone
modificado, para fluidos metalúrgicos semissintéticos e sintéticos solúveis em água,
constituído
por 
polidimetilsiloxano
modificado, 
polissiloxano
modificado,
polidimetilsiloxano,
sílica hidrofóbica,
agentes auxiliares
e agente
preservante,
acondicionado em tambores de 214kg de peso bruto.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto
nº 10.923, de 2021, e subsi¿dios extrai¿dos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº
435, de
1992, e atualizadas
pela IN RFB nº
2.052, de 2021,
e alterações
posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.054, DE 26 DE MAIO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3002.49.92
Mercadoria: Cultura probiótica liofilizada em pó, composta por 100% de
Bifidobacterium bifidum Bb-06, aplicada na fabricação de suplementos alimentares e
nutricionais, acondicionada em sacos de 1kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto
nº 10.923, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.055, DE 26 DE MAIO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3002.49.92
Mercadoria: Cultura probiótica liofilizada em pó, composta por 100% de
Bifidobacterium lactis HN019, aplicada na fabricação de suplementos alimentares e
nutricionais, acondicionada em sacos de 1kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto
nº 10.923, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BEL Nº 23, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
BELÉM, no uso das atribuições previstas no art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284 de 27 de julho de 2020,
considerando a inexistência de perito credenciado para a área MECÂNICA nesta Unidade,
resolve:
Art. 1º Designar, AD HOC, nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1.800. de
21/03/2018, o Sr. CLÁUDIO ORMINDO SILVA DOS SANTOS, CPF 257.012.402-82, para a
prestação de serviço de perícia na área de Mecânica, a título precário e sem vínculo
empregatício, no Porto de Vila do Conde/Barcarena/PA, referente ao produto
ESCAVADEIRA, objeto da Declaração de Importação 22/0840408-3.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
BRUNO DA ROCHA LEITE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BEL Nº 24, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
BELÉM, no uso das atribuições previstas no art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284 de 27 de julho de 2020,
considerando a inexistência de perito credenciado para a área MECÂNICA nesta Unidade,
resolve:
Art. 1º Designar, AD HOC, nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1.800. de
21/03/2018, o Sr. CLÁUDIO ORMINDO SILVA DOS SANTOS, CPF 257.012.402-82, para a
prestação de serviço de perícia na área de Mecânica, a título precário e sem vínculo
empregatício, no Porto de Vila do Conde/Barcarena/PA, referente ao produto PNEU, objeto
da Declaração de Importação 22/0911912-9.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
BRUNO DA ROCHA LEITE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083.079114/2022-75, resolve:
Autorizar o fornecimento de 8.640 (oito mil, seiscentos e quarenta) selos de
controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa DM
INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS
EM GERAL EIRELLI LTDA., CNPJ nº. 28.104.405/0001-99, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/090, na categoria de
Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Grand Macnish 8 anos
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
8.640
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 60, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013; e considerando ainda as
informações constantes do dossiê de atendimento nº 13031.039608/2022-22, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/209 a empresa Bacardi
Martini do Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 59.104.737/0023-02, estabelecida na
Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpaoc Módulo 7 parte A, bairro dos Tenentes,
município de Extrema/MG, CEP: 37.640-000, para a atividade de IMPORTADOR de bebidas
alcoólicas, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 sob
pena de suspensão de sua inscrição no Registro Especial ou de cancelamento, se ocorrer
qualquer das hipóteses do artigo 8º da referida norma.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 168, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.404733/2022-16, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08190/00575, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 07.046.094/0001-89
Razão Social: ELYON SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA
Endereço: Rua Mário Regallo Pereira, 242 - Jardim Gilda Maria

                            

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