DOU 07/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 107, terça-feira, 7 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2022 - UASG 183039 - SURRS
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 5260200705201869.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS.
Contratado: 05.775.290/0001-69 - RIGUER SUL SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do contrato nº 03/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião,
o período de 17/06/2022 a 17/06/2023, nos termos do art. 57, II e art. 65,II, letra d, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e reajustar o valor do contrato em 12,13% (doze inteiros
e treze centésimos de por cento) correspondente ao período de 17/06/2022 a 17/06/2023,
com base na aplicação do índice de preços ao consumidor amplo - (IPCA) do mês de abril
de 2022, conforme previsto nos termos do art. 65, § 8°, da Lei n° 8.666 de 1993 e Cláusula
Quarta do Contrato. Vigência: 17/06/2022 a 17/06/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 28.789,03. Data de Assinatura: 06/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2022).
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 183038
Nº
Processo:
52402003037202284.
Objeto:
Contratação
de
equipe
multiprofissional em saúde, por intermédio de empresa especializada na prestação de
saúde ocupacional (agregando medicina do trabalho, suporte técnico de enfermagem do
trabalho
e
serviço
social),
psicologia
integrada
(incluindo
psicologia
clínica
e
organizacional), e fisioterapia, práticas integrativas, complementares, odontologia e
práticas coletivas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e
seus Anexos. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 07/06/2022 das 10h00 às 17h00. Endereço:
Rua
Mayrink
Veiga,
Nº
09,
24°
Andar,
Centro
-
Rio
de
Janeiro/RJ
ou
https://www.gov.br/compras/edital/183038-5-00001-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 07/06/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/06/2022
às 11h00 no site www.gov.br/compras.
THAIS XAVIER DE PAIVA FERREIRA
Chefe da Divisão de Processos de Aquisição
(SIASGnet - 03/06/2022) 183038-18801-2022NE999999
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
EDITAL ELETRÔNICO Nº 15/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações
e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.603764/2019-85,
INTIMA resolve CORRETORA DE SEGUROS, CNPJ n.º 20.026.267/0001-65, que se
encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 28/08/2020, na
forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de 2011,
julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por conseqüência, aplicou
a penalidade de multa prevista no artigo 70, da Resolução CNSP nº 243 , de 2011 , no valor
de R$ 15.000,00, por infração ao disposto no artigo 23 da Circular SUSEP n.º 510/2015.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de
interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias
contados da data de publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da
Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso,
poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 11.250,00, já deduzido o desconto de 25%
da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução
CNSP nº 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 dias, a falta de pagamento no prazo previsto na
legislação em vigor, obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias
contados do recebimento deste ofício, bem como a remessa dos autos à Procuradoria
Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa e cobrança
judicial, consoante o disposto no § 4º do artigo 4º da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no
site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-
cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e
informações sobre
como fazer
o
peticionamento
eletrônico
constam
no
endereço
eletrônico
http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-
de-informacoes-2013-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
EDITAL ELETRÔNICO Nº 13/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e
Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.623863/2019-83,
INTIMA Ângela Regina da Silva Serviços ( SIGARANT ), CNPJ:26.255.175/0001-33, e,
na qualidade de responsável solidário, a Sra. Ângela Regina da Silva (CPF n. ***.299.014-**),
que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem sua decisão que em
10/09/2021, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de
2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por consequência,
aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 17, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no
valor de R$ 11.328,00 (onze mil trezentos e vinte e oito reais), por infração ao disposto no
parágrafo único do Art. 757 do Código Civil c/c Arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n° 73/1966.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO(A) do seu direito de interpor
recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data
de publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393,
de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar
o valor de R$ 10.000,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as
disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 dias, a falta de pagamento no prazo previsto na
legislação em vigor, obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados da
publicação deste Edital, bem como a remessa dos autos à Procuradoria Federal instalada na
Susep, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial, consoante o
disposto no § 4º do artigo 4º da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no
endereço
eletrônico
http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-
vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico
constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-
externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
EDITAL ELETRÔNICO Nº 12/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações
e Julgamentos - CGRAJ, da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP SEI n.º 15414.616935/2020-70,
INTIMA ASSOCIAÇÃO CONQUISTENSE DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS -
ACONTRAN, CNPJ: 10.673.674/0001-00, e, na qualidade de responsável solidário, o(a) Sr(a).
HELÁRIO VIEIRA LEMOS, CPF N.° ***.198.325-**, que se encontram em local incerto e não
sabido, a conhecerem da decisão do Conselho Diretor da SUSEP que em reunião realizada
em 01/02/2022 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGRAJ de subsistência da
representação lavrada contra esta sociedade, por infração ao disposto no parágrafo único
do art. 757 do Código Civil c/c Art. 24 e 113 do Decreto-Lei n.º 73/66, com a aplicação da
pena de multa prevista no Art. 113 do Decreto-Lei n° 73/1966, com redação introduzida
pela Lei 13.195/2015, c/c o Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, no valor de R$
1.406.380,00 (hum milhão quatrocentos e seis mil e trezentos e oito reais), tendo em vista
o limite definido no
caput do artigo 113 do Decreto-Lei
alterado pela Lei nº
13.195/2015.
Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus direitos de
interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias
contados da data de publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da
Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso,
poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 1.054.785,00, já deduzido o desconto de
25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CNSP nº 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento
de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar o valor integral
da multa aplicada, na forma do disposto no art. 4º, §2°, da Resolução CNSP n° 393, de
2020.
Decorrido o período de 60 dias, a falta de pagamento no prazo previsto na
legislação em vigor poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito,
como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo
de 75 dias contados do recebimento deste ofício, bem como a remessa dos autos à
Procuradoria Federal instalada na SUSEP, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa e
cobrança judicial, consoante o disposto no § 4º, do art. 4º, da Resolução CNSP nº 393, de
2020.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no
endereço
eletrônico
http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-
vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico
constam
no
endereço
eletrônico
http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-
cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei .
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº D-121.2.0020.22
PARTES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Banco do Brasil S.A.
(CNPJ: 00.000.000/0001-91). PROCESSO: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº D-
121.2.0020.22. OBJETO: celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o BNDES e a
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS (CPRM), com vistas a promover o
desenvolvimento econômico do país por meio de exploração de seus recursos minerais,
inclusive no apoio ao processo de desinvestimento da mina de Romaria - MG, de
titularidade do BNDES. ESPÉCIE: Serviços. VALOR: não há transferência de recursos entre as
partes. PRAZO: (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSIN AT U R A :
26/05/2022. Ct00170.rtf.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1
CONTRATO
OCS Nº
87/2021 CONTRATANTE:
Banco
Nacional de
Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES. CONTRATADO: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (CNPJ n º
09.346.601/0001-25). OBJETO: Serviços especializados de assessoria técnica e apoio
operacional, relativos aos procedimentos necessários às Concessões de Saneamento Básico
no Estado do Amapá, e de Rodovias no Estado de Pernambuco. FINALIDADE DO ADITIVO:
I - Incluir no objeto do Contrato e respectivo Projeto Básico os serviços especializados de
assessoria técnica e apoio operacional necessários à Concessão do Parque Estadual Dois
Irmãos;
II - Inserir no Contrato as condições especiais relativas aos serviços a serem prestados no
âmbito da concessão do Parque Dois Irmãos, quais sejam:
a. o prazo entre a sessão de credenciamento e a sessão pública do leilão não poderá ser
inferior a 10 (dez) dias;
b. a estrutura fornecida pela B3 para as sessões será em espaços com mobiliário fixo,
sendo possível a disponibilização de 1 (uma) sala de apoio adicional nos dias das
sessões;
c. além das sessões de credenciamento e de disputa de preço, a B3 poderá auxiliar na
coletiva de imprensa e em 1 (um) EVENTO adicional, a critério do cliente;
III - acrescentar as condições específicas para pagamento à B3 pelos serviços referentes ao
Parque Estadual Dois Irmãos, quais sejam: o valor devido pelos serviços será pago
integralmente pela ADJUDICATÁRIA, ficando o BNDES responsável apenas pela quitação da
parcela não sujeita a risco, correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do valor base,
apenas nos casos de insucesso do certame. Configurado o insucesso do certame, o valor
atribuído ao BNDES deverá ser quitado em até 30 (trinta) dias contados da emissão do
respectivo boleto; e
IV - acrescentar ao valor global do Contrato o montante de até R$ 347.000,00 (trezentos
e quarenta e sete mil reais) para a execução dos serviços objeto do presente Aditivo.
VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: até R$ 1.175.037,68 (um milhão, cento e setenta e cinco
mil, trinta e sete reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: até R$ R$
1.522.037,68 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, trinta e sete reais e sessenta e oito
centavos). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 1150900050. FUNDAMENTO LEGAL: art. 81 da Lei nº
13.303/2016. PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: Nota AJ1/JULIC nº 68/2022, de 01/06/2022.
AUTORIZAÇÃO PARA O ADITIVO: Chefe do
APS/DEPS2, em conjunto com o(a)
Superintendente da APS, proferida em 03/06/2022, com fundamento na IP 04/2022, de
25/05/2022. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2022. Ct00171.rtf Rio de Janeiro, 06 de junho de
2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2022 - UASG 201014
Nº Processo: 00242022. Objeto: Contratação dos serviços de suporte técnico
para solução de Redes de Núcleo e de Distribuição, existente no BNDES, do fabricante
Huawei, compreendendo as atividades de atualização de software e manutenção de
hardware para todos os componentes da solução, conforme as especificações do Edital
e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/06/2022 das 10h00 às 12h00 e
das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. Republica do Chile, Nº 100, Centro - Rio de
Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/201014-5-00024-2022. Entrega das
Propostas: a partir de 07/06/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 20/06/2022 às 15h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ANA PAULA SOEIRO DE BRITTO
Gerente
(SIASGnet - 06/06/2022) 201014-20101-2022NE999999
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