DOU 08/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 108, quarta-feira, 8 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.857, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Timbaúba - PE, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Timbaúba
- PE, no valor de R$ 427.264,47 (quatrocentos e vinte e sete mil duzentos e sessenta e
quatro reais e quarenta e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009924/2022-22.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.858, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jequiá da Praia - AL, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jequiá da
Praia - AL, no valor de R$ 21.315,00 (vinte e um mil trezentos e quinze reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009869/2022-71.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.859, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jucuruçu - BA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jucuruçu
- BA, no valor de R$ 28.700,55 (vinte e oito mil e setecentos reais e cinquenta e cinco
centavos),
para 
a
execução
de 
ações
de
resposta,
conforme 
processo
n.
59052.008878/2022-44.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.860, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São José da Coroa Grande - PE, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São José
da Coroa Grande - PE, no valor de R$ 114.537,60 (cento e quatorze mil quinhentos e trinta
e sete reais e sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009922/2022-33.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.861, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Pau D`Arco - PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Pau
D`Arco - PA, no valor de R$ 171.251,92 (cento e setenta e um mil duzentos e cinquenta e
um reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009425/2022-35.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Período da Reunião de 20 a 24/06/2022.
Pauta Ordinária
(de 21
a 23/06/2022) e
Extraordinária (dias
20 e
24/06/2022) de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando
videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral e pedidos de retirada de pauta devem ser
enviadas em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento
da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado;
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na 
internet 
no
seguinte 
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg;
3) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna
"ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s)
constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do
julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de
que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art.
47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento
Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento
do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima
citada; e
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
18
11011.720014/2017-97
19 a 29
.
38
16692.721809/2017-14
39 a 45
.
46
10880.941597/2012-81
47 a 53
.
55
11080.729551/2017-89
56 a 64
.
65
10675.900579/2014-37
66 a 68
.
79
13982.720072/2016-88
80 a 85
.
86
10665.900843/2014-51
87 a 91
.
92
10665.720386/2017-66
93 a 98
.
99
10665.900856/2014-21
100 a 106
.
119
10783.900915/2011-71
120 a 126
.
141
10880.657440/2012-71
142 a 144
.
154
10880.906481/2012-04
155 a 158
.
167
10907.722384/2013-98
168 a 172
.
177
10907.720538/2013-15
178 a 197
.
202
11128.720259/2011-11
203 a 208
.
209
11128.727834/2013-79
210 a 213
.
222
10711.731276/2013-01
223 a 228
.
234
11128.721169/2017-33
235 e 236
.
237
11128.728264/2013-34
238 a 240
.
241
11128.000021/2011-76
242 a 244
.
250
10921.720264/2013-78
251 a 258
.
265
11128.009502/2008-41
266 a 270
.
273
10907.722278/2013-12
274 a 280
.
281
10715.722925/2013-35
282 e 283
.
284
11128.729471/2013-14
285 a 288
.
291
16327.904270/2012-91
292 a 327
.
340
11080.732378/2018-87
341 a 347
.
348
11516.720853/2015-62
349 a 355
.
380
10845.900955/2018-18
381 a 385
.
393
10925.904185/2013-88
394 a 398
.
402
10480.720427/2010-14
403 a 409
.
412
10983.907292/2012-92
413 a 431
.
435
13971.901591/2012-41
436 a 440

                            

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