DOU 08/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 8 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 7.856 Autoriza Cidalio Vieira Santos - Eventos, CNPJ nº 14.550.762/0001-76, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP,
no período de 16/06/2022 a 16/06/2022.
Nº
7.857
Autoriza
BRAZUCAH
PRODUCOES CULTURAIS
LTDA
-
ME,
CNPJ
nº
05.357.127/0001-86,
a
realizar
operação
temporária
de
equipamentos
de
radiocomunicação, na cidade de São José do Rio Preto/SP, no período de 08/06/2022 a
09/06/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.810, DE 3 DE JUNHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 320, de 08 de agosto de 2018, constante no processo administrativo
nº 59053.000504/2017-11, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Eldorado dos Carajás - PA, para ações de Defesa Civil até 13/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.811, DE 3 DE JUNHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.197, de 16 de junho de 2021, constante no processo administrativo
nº 59053.002624/2022-15, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Juscimeira - MT, para ações de Defesa Civil até 13/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.845, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Iraí - RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Iraí - RS,
no valor de R$ 45.410,00 (quarenta e cinco mil quatrocentos e dez reais), para a execução
de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009613/2022-63.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.846, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Almeirim - PA, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Almeirim - PA ,
no valor de R$ 2.554.262,80 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil duzentos e
sessenta e dois reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009807/2022-69.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto
de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.847, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Açucena - MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Açucena
- MG, no valor de R$ 83.632,22 (oitenta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte
e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009538/2022-31.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.848, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de
Santana do
Paraíso -
MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santana
do Paraíso - MG, no valor de R$ 144.138,65 (cento e quarenta e quatro mil cento e trinta
e oito reais e sessenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009470/2022-90.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.849, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Senador José Porfírio - PA, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Senador
José Porfírio - PA, no valor de R$ 650.851,10 (seiscentos e cinquenta mil oitocentos e
cinquenta e um reais e dez centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009748/2022-29.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.856, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AM
Borba
Inundações - 1.2.1.0.0
062
26/04/2022
59051.015788/2022-10
.
BA
Anagé
Estiagem - 1.4.1.1.0
018
28/04/2022
59051.015790/2022-99
.
BA
Juazeiro
Estiagem - 1.4.1.1.0
245
29/04/2022
59051.015879/2022-55
.
BA
Livramento de Nossa Senhora
Estiagem - 1.4.1.1.0
063
09/05/2022
59051.015908/2022-89
.
CE
Morada Nova
Seca - 1.4.1.2.0
026
06/05/2022
59051.015858/2022-30
.
PR
Nova Londrina
Doenças
Infecciosas
Virais - 1.5.1.1.0
201
13/05/2022
59051.015837/2022-14
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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