DOU 09/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, quinta-feira, 9 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus
faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites
saliens);
Robalo
(Centropomus
parallelus,
Centropomus
undecimalis);
Carapicu
(Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no
Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 978, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ESPERANÇA II, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
ESPERANÇA
II,
na
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.8 do Anexo VI,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003400/2021-94, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ESPERANÇA II, de propriedade de Valmor Temoteo Machado, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022485-6 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 441.044.494-8, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento Emalhe costeiro (superfície), para a captura das espécies-alvo Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial e Zona Econômica
Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ESPERANÇA II, de propriedade de Valmor Temoteo
Machado, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022485-6 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441.044.494-8, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinhareal
(Macrodon
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 979, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela,
a
pedido,
a Autorização
de
Pesca
da
embarcação de pesca VALSA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca VALSA, na
modalidade de permissionamento disposta no item 6.8
do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução
Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.003719/2021-10,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VALSA ,
de propriedade de Alvaro Murilo Sarda, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº SC-0029677-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-
011323-2, autorizada a operar na modalidade de permissionamento Emalhe costeiro
(superfície), para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova
(Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no
Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP sob o nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca VALSA, de propriedade de Alvaro Murilo Sarda, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029677-7 e na Autoridade Marítima sob o
Título de Inscrição de Embarcação nº 441-011323-2, na modalidade de permissionamento de
arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema);
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-
lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco
(Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-
cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus
/P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus),
com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item
6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº
617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 980, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ZALIM II, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca ZALIM II, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8 do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003318/2021-60, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ZALIM II, de propriedade de Ailton Vieira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº SC-0032018-1 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação
nº 444004085-3, autorizada a operar na modalidade de permissionamento Emalhe costeiro
(superfície), para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza),
Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP sob o nº 2.02.001,
que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ZALIM II, de propriedade de Ailton Vieira, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032018-1 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação nº 444004085-3, na modalidade de permissionamento
de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil
curema);
Betara
(Menticirrhus
littoralis);
Pescada
(Cynoscion
striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria sob o nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 981, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de
pesca
PRAIA
BRAVA
III,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2,
do
Anexo
II
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca PRAIA BRAVA III, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8
do
Anexo
VI,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003371/2021-61, resolve:
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