DOU 09/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, quinta-feira, 9 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003385/2020-01, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
BOA FORTUNA I, de propriedade de Celso Djalma Mafra, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-00297241 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 4430059861, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento Emalhe costeiro (superfície), para a captura das espécies-alvo Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial e Zona Econômica
Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira-SisRGP sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca BOA FORTUNA I, de propriedade de Celso Djalma
Mafra, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-00297241 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4430059861, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinhareal
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 975, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MARIA DOS SANTOS, na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.4, 
do 
Anexo 
II
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca MARIA DOS SANTOS, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.9
do 
Anexo
VI,
da 
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março
de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.006176/2020-10, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MARIA DOS SANTOS, de propriedade de Marcelo Francisco dos Santos, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005783-5 e na Autoridade Marítima sob o Título
de Inscrição de Embarcação nº 441-045544-3, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento Emalhe costeiro (fundo), para a captura das espécies-alvo: Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial e Zona
Econômica Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4 do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca MARIA DOS SANTOS, de propriedade de Marcelo
Francisco dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0005783-5 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-
045544-3, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion
striatus); Corvina(Micropogonias
furnieri); Pampo
ou Gordinho
(Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus);
Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes
capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão
(Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P.
brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus
argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus
parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer
rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba
(Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
6.08.002,
que corresponde
ao
item
6.9 do
Anexo
VI
da Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da
Secretaria 
de
Aquicultura 
e
Pesca 
do
Ministério 
da
Agricultura, 
Pecuária
e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 976, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ROSA HELENA, na modalidade
de permissionamento disposta no item 6.7, do Anexo
VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca 
ROSA
HELENA, 
na
modalidade 
de
permissionamento disposta no item 6.10 do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.008202/2019-01, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ROSA HELENA, de propriedade de José Generoso da Silva, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0030094-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 441-891530-3, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento Diversificada costeira, para a captura das espécies-alvo: Peixes e
crustáceos diversos não controlados por regulamentação específica, com área de operação
no Mar Territorial de São Paulo ao Rio Grande do Sul, código do Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 6.03.004, que corresponde ao item 6.7 do
Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ROSA HELENA, de propriedade de José Generoso da
Silva, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0030094-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-891530-3, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinhareal
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.003, que
corresponde ao item 6.10 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 977, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca CARROCHINHA, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca 
CARROCHINHA, 
na 
modalidade 
de
permissionamento disposta no item 6.8 do Anexo VI,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003146/2021-24, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
CARROCHINHA, de propriedade de Fabio Euzebio Daniel e co-propriedade de Sivonê
Adriano Daniel, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029625-7 e
na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-009462-9,
autorizada a operar na modalidade de permissionamento Emalhe costeiro (superfície), para
a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus
saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar
Territorial e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP sob o nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca CARROCHINHA, de propriedade de Fabio Euzebio Daniel
e co-propriedade de Sivonê Adriano Daniel, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0029625-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação nº 441-009462-9, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia,
para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara
(Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion
jamaicensis); Abrótea
(Urophycis
brasiliensis);
Xerelete (Caranx crysus);
Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca
(Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus);
Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus

                            

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