DOU 09/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, quinta-feira, 9 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
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ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS
PORTARIA Nº 113/SEI-MAST, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O O Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, Unidade de
Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, nomeado por meio da
Portaria MCTI nº 25, de 05 de Janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 07
de Janeiro de 2022, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT
nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º - Subdelegar competências aos ocupantes dos cargos de Diretor
Substituto, de Coordenador de Gestão e a seu substituto, de acordo com o Parágrafo Único
do Art 1º, da PO MCT nº 407, de 29/06/2006, conforme disposto a seguir:
Serviço de Gestão Orçamentária e Finanças
I - atuar como ordenador de despesa no que se refere aos atos necessários à
execução orçamentária e financeira dos recursos que forem destinados ao MAST,
respeitados os limites fixados e a programação da despesa;
II - assinar notas de movimentação de crédito, guias de recebimento, cadastros
de credores, notas de empenho e suas anulações e notas de lançamento;
III - conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de
contas, supervisionando e orientando a realização dos gastos decorrentes;
IV - assinar ordens bancárias, responsabilizando-se pelas justificativas que a
respeito forem invocadas para esse fim;
Serviço de Gestão de Pessoas
V - Dar andamento a documentos que formalizem eventos do serviço, já
previamente autorizados pelo Diretor do MAST, tais como:
a) Contrato individual de trabalho;
b) Termo de alteração de contrato individual de trabalho resultante de
modificações funcionais ou salariais (reclassificação, promoção, mudança na jornada de
trabalho, suspensão ou prorrogação contratual, etc.);
c) Contrato de locação de serviços (Cód. Civil);
d) Formulários próprios para pagamento de serviços eventuais e/ou de pessoal
sem vínculo empregatício;
e) Outros documentos pertinentes.
VI - Autorizar e/ou assinar documentos que formalizem os eventos decorrentes
da imposição legal, tais como:
a) Carteira de trabalho e previdência social;
b) Avaliação de estágio probatório;
c) Carteira de identidade funcional;
d) Autorização de movimentação de FGTS;
e) Certidões de tempo de serviço;
f) Documentos da Previdência Social, Receita Federal e do Ministério do
Trabalho;
g) Outros documentos pertinentes;
VII - Aprovar escala de férias e alterações necessárias da Coordenação de
Gestão;
VIII - Autorizar remanejamento de servidores entre os Serviços da Coordenação
sob sua responsabilidade.
Serviço de Compras, Infraestrutura e Logística
IX - Autorizar a abertura de processos administrativos destinados à realização
de certames licitatórios nas diversas modalidades em lei previstas, bem como às hipóteses
de exceção ao dever de licitar previstas em lei, observando os limites de gastos fixados
para a Unidade e cuidando para que sejam respeitadas a programação orçamentária e as
disponibilidades financeiras;
X - designar, dentre servidores qualificados, os membros da comissão de
licitação, bem como o servidor responsável pela condução do pregão e respectiva equipe
de apoio;
XI - homologar os atos praticados em procedimentos licitatórios após atenta
avaliação da legalidade e, quando for o caso, adjudicar o objeto ao vencedor da
licitação;
XII - firmar os contratos administrativos destinados à contratação de obras,
serviços e compras, observando rigorosamente as disposições legais pertinentes e os
limites fixados no presente ato;
XIII - firmar contratos, termos de cooperação, convênios ou quaisquer outros
documentos junto à Instituição Bancária responsável pela operacionalização de Contas
Vinculadas, Cartões de Pagamentos do Governo Federal ou outros serviços que sejam de
atuação conjunta entre Banco e o MAST;
XIV - dar andamento a concessão de diárias e ajuda-de-custo, na forma das
normas legais e regulamentares pertinentes, após aprovação prévia da Direção;
XV - autorizar a aquisição, alienação, permuta, cessão e baixa de material,
respeitada a legislação vigente;
Parágrafo único: o disposto no inciso XIII deste artigo poderá ser realizado
ainda pelo Chefe do Serviço de Gestão Orçamentária e Finanças ou seu substituto.
Art.2º - Os atos relacionados ao Serviço de Gestão Orçamentária e Finanças
deverão ser praticados com o Chefe deste serviço ou, no seu impedimento, pelo seu
substituto legal, formalmente designado.
Art. 3º - Esta Portaria revoga as Portarias MAST 057/2020 e 003/2021, entrando
em vigor na data de sua assinatura e devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
MARCIO FERREIRA RANGEL
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 7 DE JUNHO DE 2022
76ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei
8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.003559/2008
Jocemir Ronaldo Lugon
***.448.267-**
07/06/2027
. 920.005010/2022
Andre Melro Murad
***.117.191-**
07/06/2027
. 920.005025/2022
Guilherme Benjamin Brandao
Pitta
***.641.864-**
07/06/2027
. 920.005041/2022
Mauro Cunha Xavier Pinto
***.186.466-**
07/06/2027
. 920.005046/2022
Maria 
Teresa
Pedrosa 
Silva
Clerici
***.979.576-**
07/06/2027
. 920.005055/2022
Neusa Hamada
***.948.438-**
07/06/2027
. 920.005067/2022
Fernanda 
Paula 
Yamamoto
Silva
***.976.388-**
07/06/2027
. 920.004305/2010
Edwin Elard Garcia Rojas
***.548.996-**
07/06/2027
. 920.000121/2004
Antonio 
Carlos
Campos 
De
Carvalho
***.083.637-**
07/06/2027
. 920.005147/2022
Karol Fireman De Farias
***.601.124-**
07/06/2027
. 920.005162/2022
Paulo Ricardo Gherardi Hein
***.625.568-**
07/06/2027
. 920.005167/2022
Thiago Gomes Heck
***.964.700-**
07/06/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
DESPACHO Nº 186/2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, da Secretaria de Radiodifusão do
Ministério das Comunicações, no uso da atribuição, tendo em vista o disposto no artigo 10,
§ 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº
8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio
de 2017,e considerando o que consta no Processo nº01250.016458/2020-53, invocando as
razões constantes da Nota Técnica nº 7647/2022/SEI-MCOM, resolve homologar o
desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 49+ (quarenta e nove
decalado para mais) à União, a partir de 30 de abril de 2020, outorgado à TV
Independência Norte do Paraná Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 75.387.274/0002-65,
inscrita no Fistel nº 50400438801, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão,
em caráter primário, no município de Colorado/PR. A programação concebida pela referida
entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro),
consignado por intermédio da Portaria nº 1.003, de 09/09/2013, publicada no Diário Oficial
da União em 30/09/2016.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 190, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 53500.059638/2017-39
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 4/2022/MM (SEI nº 7949103), integrante deste acórdão:
a) submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da
Minuta de Consulta Pública MM (SEI nº 8476662):
a.1) a proposta de Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações, nos
termos da Minuta de Resolução MM (SEI nº 8476649);
a.2) a proposta de Regulamento sobre Uso Temporário de Radiofrequências,
nos termos da Minuta de Resolução MM (SEI nº 8497781); e,
a.3) a proposta de Glossário aplicável ao Setor de Telecomunicações, nos
termos da Minuta de Resolução MM (8497905); e,
b) realizar 1 (uma) Audiência Pública, que permita a participação online.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 194, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 53500.025122/2014-48
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A., OI S.A., TIM S.A., CLARO S.A. CNPJ nº
02.558.157/0001-62, 
nº 
76.535.764/0001-43, 
nº 
02.421.421/0098-44 
e 
nº
40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel:
a) conhecer dos Pedidos de Reconsideração protocolados sob o SEI nº 4289178,
nº 4278182, nº 4278418, nº 4278426, nº 4344039, nº 4344078, nº 4400020 e nº
4389320;
b) conhecer das Petições Extemporâneas listadas no item 5.14 da Análise nº
43/2021/VA (SEI nº 6832861), nos termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017, da
Anatel;
c) denegar o Pedido de Ingresso como Interessada apresentado pela HUGHES
TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.;
d) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração, unicamente para
reformar os prazos constantes dos subitens "c.2" e "c.3" da alínea "c" do Acórdão nº 292,
de 4 de junho de 2019 (SEI nº 4220742), de 45 (quarenta e cinco) para 90 (noventa) dias,
contados a partir da notificação da presente deliberação;
e) esclarecer que:
e.1) sob o prisma do Edital, apenas nas ofertas de varejo é possível o
estabelecimento de franquias. Contudo, tal possibilidade deve ser exercida conforme as
determinações do Acórdão nº 151, de 22 de abril de 2016 (SEI nº 0434444), proferido nos
autos do Processo nº 53500.008501/2016-35, o qual se aplica às operadoras de Serviço de
Comunicação Multimídia - SCM nele listadas, independentemente da tecnologia empregada
para a prestação do serviço. Quanto às escolas públicas rurais descritas no item 5 do
Anexo II-B do Edital, o uso de franquia é vedado, ainda que referida decisão cautelar venha
a ser revista; e,
e.2) a eventual migração da solução satelital para a terrestre deve ocorrer sem
custos para usuários finais e para as escolas rurais, e em velocidade e franquia iguais ou
superiores àquelas até então providas;
f) substituir, de ofício, a tabela acolhida pelo item "a" do Acórdão nº 329, de 18
de junho de 2019 (SEI nº 4283088), pela tabela constante no item 5.213 da Análise nº
43/2021/VA (SEI nº 6832861), de forma que as escolas públicas rurais já atendidas também
sejam beneficiadas com o aumento de velocidade e franquia de dados;
g) retificar o texto constante do item "h" do Acórdão nº 292, de 4 de junho de
2019 (SEI nº 4220742), para que passe a conter a seguinte redação:
"h) declarar a perda de objeto dos pedidos apresentados pela TIM e pela
TELEFÔNICA sobre a interpretação dos critérios para atendimento de compromissos de
abrangência pertinentes à área de interseção de municípios e à oferta de planos de
serviços na área urbana dos municípios, já indeferidos por este Conselho Diretor nos autos
do Processo nº 53500.002844/2015-13";
h) informar à Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel)
sobre a presente deliberação, em atenção às decisões judiciais proferidas nos autos da
Ação Ordinária nº 0021002-79.2019.4.01.3400, do Mandado de Segurança nº 1019996-
20.2019.4.01.3400 e do Processo Judicial nº 1021497-09.2019.4.01.3400;
i) retificar, de ofício, o item "f.2" do Acórdão nº 292, de 4 de junho de 2019
(SEI nº 4220742), para que passe a constar:
"f.2) submeta ao Conselho Diretor, em 60 (sessenta) dias após o prazo acima
consignado, análise das manifestações apresentadas, matéria contendo proposta de
extinção, por renúncia, das autorizações das subfaixas de 451 MHz a 458 MHz / 461 MHz
a 468 MHz, nos casos em que não tenha havido ativação do serviço no prazo consignado
no item 8.2.1 do Anexo II-B ao Edital;" e,
j) adotar os valores de throughput e franquia mensal atualizados.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 8 DE JUNHO DE 2022
Nº 205 - Processo nº 53500.052513/2019-40
Recorrente/Interessado: INTERSATELLITE DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 22.725.492/0001-15
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 64/2022/EC (SEI nº 8408301), integrante deste acórdão, declarar
extinto, por renúncia, a partir de 4 de março de 2022, o direito de exploração, no Brasil,
do sistema estrangeiro de satélites não-geoestacionários HiberBand, assim como as
radiofrequências autorizadas associadas ao direito de exploração em questão, conferido à
HIBER B.V. por meio do Ato nº 4.487, de 20 de agosto de 2020, tendo como representante

                            

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