DOU 09/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, quinta-feira, 9 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM-MD Nº 3.208, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de
fevereiro
de 2019,
que
aprova os
Regimentos
Internos das unidades integrantes da Estrutura
Regimental do Ministério da Defesa, e a Portaria
GM-MD nº 4.487, de 3 de novembro de 2021, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de
Ética Setorial do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando o que consta do
processo nº 60041.000566/2022-09, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de
2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - coordenar e orientar a apresentação das matérias a serem submetidas ao
Ministro de Estado da Defesa, oriundas da Consultoria Jurídica, da Secretaria de Controle
Interno, dos Assessores Especiais do Ministro de Estado da Defesa e do Chefe do
Ordinariado Militar do Brasil;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo à Portaria GM-MD nº 4.487, de 3 de novembro de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Comissão de Ética Setorial do Ministério da Defesa é órgão colegiado,
vinculado administrativamente à Assessoria Especial de Integridade, de caráter consultivo e
deliberativo, e com autonomia técnica para o desempenho das suas atribuições." (NR)
"Art. 6º A
Comissão contará com uma
Secretaria-Executiva, vinculada
administrativamente à Assessoria Especial de Integridade, que terá como finalidade
contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão de ética e
prover apoio técnico e administrativo necessário ao cumprimento das atribuições." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo II à Portaria
Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de 2019:
I - o inciso VI do art. 1º;
II - o inciso II do parágrafo único do art. 2º; e
III - o art. 10.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 1º de julho de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPESD/SG-MD Nº 2, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Dispõe
sobre
os
procedimentos
de
gestão,
composição do Comitê Gestor, do Grupo Técnico e
do Manual de operação do Banco de Informações
Estratégicas
e Gerenciais
de remuneração
dos
militares - BIEG
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 48, inciso IV, e 67, caput, do Anexo I, do Decreto nº
10.998, de 15 de março de 2022, e o art. 18 da Portaria GM-MD nº 4.934, de 3 de
dezembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
60582.000155/2021-15, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos de gestão,
composição do Comitê Gestor, do Grupo Técnico e do Manual de operação do Banco de
Informações Estratégicas e Gerenciais de remuneração dos militares - BIEG.
CAPÍTULO I
PROCEDIMENTO DE GESTÃO
Art. 2º A remessa das cargas mensais com dados de pessoal e de remuneração
destinadas ao Ministério da Defesa será feita por meio da atuação dos Comandos da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, de acordo com os procedimentos previstos no
Manual do BIEG de que tratam os arts. 3º e 4º, observado o disposto na Portaria GM-MD
nº 4.934, de 3 de dezembro de 2021.
§ 1º Os órgãos responsáveis pela remessa mensal dos dados de que trata o
caput são os seguintes:
I - Comando da Marinha: Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM);
II - Comando do Exército: Centro de Pagamento do Exército (CPEx); e
III - Comando da Aeronáutica: Centro de Computação da Aeronáutica do Rio de
Janeiro (CCA-RJ).
§ 2º Caberá à Divisão de Remuneração - DIREM do Departamento de Pessoal -
DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD o
recebimento, a consolidação e o tratamento dos dados a que se refere o § 1º, incisos I a
III.
§ 3º A remessa mensal de que trata o caput deverá ser encaminhada até o
décimo quinto dia útil do mês subsequente ao mês base do pagamento efetuado.
§ 4º Caso, excepcionalmente, o prazo previsto no § 3º não possa ser cumprido,
o órgão responsável deverá informar os correspondentes motivos à Secretaria de Pessoal,
Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD, por meio do canal técnico, mediante a
indicação da data provável de remessa.
CAPÍTULO II
MANUAL DO BANCO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
E GERENCIAIS DE REMUNERAÇÃO DOS MILITARES - BIEG
Art. 3º Os procedimentos referentes à metodologia de funcionamento do Banco
de Informações Estratégicas e Gerenciais de remuneração dos militares - BIEG constam do
respectivo Manual.
§ 1º O Manual de que trata o caput reúne os procedimentos técnicos a serem
aplicados ao repositório de dados de pessoal referentes aos pagamentos sob a
responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e da
administração central do Ministério da Defesa.
§ 2º A normatização contida no Manual do BIEG será aplicada no âmbito da
administração central do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e
da Aeronáutica.
§ 3º O Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde,
Desporto e Projetos Sociais - SEPESD será o órgão responsável por manter atualizado o
Manual do BIEG.
§ 4º O Manual de que trata o caput estará disponível no Departamento de
Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD do
Ministério da Defesa, a quem caberá encaminhar a versão anual atualizada, por meio de
protocolo oficial, aos órgãos envolvidos na gestão do BIEG.
Art. 4º O acesso aos dados do Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais
de remuneração dos militares - BIEG será restrito aos militares e servidores responsáveis
pela sua operação.
Parágrafo único. O acesso de que trata o caput será autorizado pelo Gerente da
Divisão de Remuneração - DIREM do Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria de
Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD, mediante a lavratura de termo de
responsabilidade, observados os requisitos de proteção dos dados pessoais de que trata a
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO DO CG-BIEG E GT-BIEG
Art. 5º O Comitê Gestor do Banco de Informações Estratégicas Gerencias de
remuneração dos militares - CG-BIEG e o Grupo Técnico do BIEG - GT-BIEG serão
compostos por ocupantes de cargos e funções específicas, indicadas pelos Comandos
Militares, dentro de seus respectivos quadros conforme consta do Anexo desta Instrução
Normativa.
Art. 6º As indicações nominativas do CG-BIEG e do GT-BIEG a serem realizadas
pelos Comandos das Forças Singulares e pelos órgãos da administração central do
Ministério da Defesa, conforme estruturação contida no Anexo desta Instrução Normativa,
serão publicadas em portaria do Ministro da Defesa.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os componentes do Grupo Técnico do Banco de Informações
Estratégicas e Gerenciais de remuneração dos militares - BIEG - GT-BIEG, de que trata o art.
8º, inciso II, da Portaria GM-MD nº 4.934, de 3 de novembro de 2021, poderão:
I - estabelecer contatos técnicos para ajustar procedimentos necessários à
manutenção eficiente do fluxo de informações; e
II - propor melhorias de rotinas a serem analisadas pelo Comitê Gestor do
Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais de remuneração dos militares - BIEG - CG-
BIEG de que trata o art. 8º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 4.934, de 3 de novembro de
2021.
Art. 8º O Oficial de Ligação - O Lig de cada Comando de Força Singular deverá
comunicar, em arquivo de planilha editável, via e-mail funcional, ao O Lig do Ministério da
Defesa, as informações referentes aos componentes do CG-BIEG e do GT-BIEG.
§ 1º O Oficial de Ligação - O Lig de cada Comando de Força Singular poderá
indicar outros representantes para participar das atividades do CG-BIEG quando o
colegiado apresentar demandas que extrapolem as áreas de atuação dos componentes do
GT - B I EG .
§ 2º No caso do § 1º, o O Lig deverá comunicar o fato ao Gerente da Divisão
de Remuneração - DIREM do Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal,
Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD.
§ 3º As alterações ocorridas na composição do CG-BIEG e do GT-BIEG deverão
ser informadas pelo:
I - O Lig da Força Singular, de forma tempestiva, ao O Lig do Ministério da
Defesa; e
II - órgão de Direção Setorial, designado pelo respectivo Comando de Força
Singular como gestor das atividades do BIEG, por meio de ofício, em versões "pdf" e
editável, mediante remessa consolidada até os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada
exercício.
§ 4º Caberá ao Gerente da Divisão de Remuneração - DIREM do Departamento
de Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD
manter atualizada a relação dos componentes do CG-BIEG e do GT-BIEG, observadas as
informações repassadas pelos O Lig de cada Comando de Força Singular.
Art. 9º Caberá ao Diretor do Departamento de Pessoal - DESPES da Secretaria
de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD:
I - aprovar as medidas e rotinas referentes ao funcionamento do sistema
operacional do Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais de remuneração dos
militares - BIEG; e
II - submeter ao Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais -
SEPESD a aprovação das medidas gerenciais propostas pelo CG-BIEG.
Art. 10. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa
serão dirimidos pelo Gerente da Divisão de Remuneração - DIREM do Departamento de
Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD.
Art. 11. Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa nº 5/SEORI, de 25 de julho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União nº 144, Seção 1, página 126, de 29 de julho de 2013;
II - a Instrução Normativa nº 1/DIREM/DEPES/SEPESD/SG-MD, de 1º de abril de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 64, Seção 1, páginas 11 e 12, de 3 de abril
de 2019; e
III - a Orientação Normativa nº 1, de 2 de abril de 2019, publicada no Diário
Oficial da União nº 71, Seção 1, páginas 52 e 53, de 12 de abril de 2019.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DO CG-BIEG e do GT-BIEG
I - O Comitê Gestor do BIEG será composto pelo:
a) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: presidente;
b) Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde,
Desporto e Projetos Sociais vice-presidente;
c) Gerente da Divisão de Remuneração do Departamento de Pessoal da
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: gestor executivo;
d) Coordenador da Divisão de Remuneração do Departamento de Pessoal da
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: Oficial de Ligação (O Lig_MD);
e) Coordenador da Divisão de Remuneração do Departamento de Pessoal da
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: Coordenador Técnico Geral do
BIEG (CTG/BIEG);
f) Assessor-Adjunto
de Controle Interno,
Economia e
Contabilidade da
Secretaria Geral da Marinha: Oficial de Ligação da Marinha (O Lig_MB);
g) Assessor de Administração de Banco de Dados da Diretoria de Pessoal Militar
da Marinha: Coordenador Técnico da Marinha do Brasil junto do BIEG (GTMB/BIEG ) ;
h) Adjunto da Assessoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Economia
e Finanças do Exército: Oficial de Ligação do Exército (O Lig_EB);
i) Chefe da 7ª Seção do Centro de Pagamento do Exército da Secretaria de
Economia e Finanças do Exército: Coordenador Técnico do Exército junto do BI EG
( GT E B / B I EG ) ;
j) Assessor Divisão de Planejamento da Primeira Subchefia do Estado-Maior do
Comando Geral de Pessoal da Aeronáutica (COMGEP): Oficial de Ligação da Aeronáutica (O
Lig_FAB); e
k) Adjunto do Subseção de Administração de Dados do Centro de Computação
de Aeronáutica do Rio de Janeiro (CCA-RJ): Coordenador Técnico da Aeronáutica junto do
BIEG (GTFAB/BIEG).
II - O Grupo Técnico do BIEG será composto por:
a) representantes do MINISTÉRIO DA DEFESA:
1. do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e
Projetos Sociais:
1.1. Gerente da Divisão de Remuneração;
1.2. Dois Coordenadores da Divisão de Remuneração; e
1.3. Três Assistentes Técnicos Militares da Divisão de Remuneração; e
2. do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Orçamento
e Organização Institucional:
2.1. um Analista de Tecnologia da Informação; e
2.2. um Analista de Banco de Dados;
b) representantes do COMANDO DA MARINHA:
1. da SECRETARIA-GERAL DA MARINHA:
1.1. Assessor-Adjunto de Controle Interno, Economia e Contabilidade;
2. do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais:
2.1. Gerente de Projetos do Escritório de Projetos de Sistemas Digitais;
3. do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais:
3.1. Encarregado da Divisão de Carreira de Praças;
4. da Diretoria de Pessoal Militar da Marinha:
4.1. Encarregado da Divisão de Apoio Operacional;
4.2. Ajudante da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
4.3. Encarregado da Divisão do Serviço Militar; e
4.4. Encarregado da Divisão de Beneficiários e Dependentes;
5. da Diretoria de Finanças da Marinha:
5.1. Encarregado da Divisão de Apoio de Estudos Remuneratórios; e
5.2. Ajudante da Divisão de Apoio aos Estudos Remuneratórios da DFM.
6. do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha:
6.1. Ajudante da Divisão de Pensões; e
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