DOU 09/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022060900039
39
Nº 109, quinta-feira, 9 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.2. Encarregado da Divisão de Documentação Analógica e Digital;
7. da Pagadoria de Pessoal da Marinha:
7.1. Chefe do Departamento de Informática;
7.2. Encarregado da Divisão de Administração de Dados;
7.3. Encarregado da Seção de Administração de Dados; e
7.4. Ajudante da Divisão de Sistemas de Pagamento de Pessoal Militar.
8. do Centro de Análises de Sistemas Navais:
8.1. Gerente do Projeto BIEG; e
8.2. Ajudante do Projeto BIEG;
c) representantes do COMANDO DO EXÉRCITO:
1. do ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO:
1.1. Chefe da Seção de Informações Organizacionais da 2ª SubChefia;
1.2. Adjunto da Seção de Informações Organizacionais da 2ª SubChefia; e
1.3. Adjunto da Seção de Planejamento Estratégico da 1ª SubChefia;
2. da SECRETARIA DE ECONOMIA DE FINANÇAS:
2.1. Adjunto da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças;
2.2. Chefe da 7ª Seção do Centro de Pagamento do Exército;
2.3. Adjunto da 7ª Seção do Centro de Pagamento do Exército; e
2.4. Auxiliar da 7ª Seção do Centro de Pagamento do Exército;
3. do DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL:
3.1.
Chefe
da
Divisão
de Tecnologia
da
Informação
da
Assessoria
de
Planejamento e Gestão;
3.2. Chefe da Subseção de Administração de Dados da Divisão de Tecnologia da
Informação da Assessoria de Planejamento e Gestão;
3.3. Adjunto da Subseção de Administração de Dados da Divisão de Tecnologia
da Informação da Assessoria de Planejamento e Gestão;
3.4. Chefe da Seção de Reforma da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e
Assistência Social;
3.5.
Adjunto da
Subseção de
Pensões
da Diretoria
de Civis,
Inativos,
Pensionistas e Assistência Social;
3.6. Adjunto da Seção de Tecnologia da Informação da Diretoria de Saúde;
3.7. Chefe da 5ª Seção da Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária;
e
3.8. Adjunto
da 5ª
Seção da
Diretoria de
Planejamento e
Gestão
Orçamentária.
4. do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
4.1. Chefe da Seção de Administração de Dados do Centro de Desenvolvimento
de Sistemas; e
4.2.
Adjunto da
Seção
de Administração
de
Dados
do Centro
de
Desenvolvimento de Sistemas; e
d) representantes do COMANDO DA AERONÁUTICA:
1. do COMANDO GERAL DO PESSOAL:
1.1. da Divisão de Planejamento da Primeira Subchefia do Estado-Maior:
1.1.1. Adjuntos da Divisão de Planejamento da Primeira Subchefia do Estado-
Maior;
1.2. da Divisão de Coordenação de Saúde da Terceira Subchefia do Estado-
Maior:
1.2.1. Chefe da Divisão de Coordenação de Saúde da Terceira Subchefia do
Estado-Maior; e
1.3. da Diretoria de Administração do Pessoal:
1.3.1. da Subdiretoria de Inativos e Pensionistas:
1.3.1.1. Chefe da Subdivisão de Implementação e Cadastro de Concessões;
1.3.2. da Assessoria de Orçamento, Planejamento e Gestão:
1.3.2.1. Chefe da Assessoria de Orçamento, Planejamento e Gestão; e
1.3.3. Da Subdivisão de Pessoal da Inatividade da Divisão de Histórico e
Inatividade:
1.3.3.1. Chefe da Subdivisão de Pessoal da Inatividade da Divisão de Histórico e
Inatividade;
1.4. da Diretoria de Administração da Aeronáutica:
1.4.1. da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal:
1.4.1.1. Chefe da Divisão de Pagamento - Exterior;
1.4.1.2. Adjunto da Assessoria de Sistemas da Subdiretoria de Pagamento de
Pessoal;
1.4.1.3. Chefe da Seção de Estudos e Levantamentos; e
1.4.1.4. Chefe da Seção de Estudos e Propostas;
1.5. da Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica:
1.5.1. Chefe do Centro de Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro;
1.5.2. Chefe da Subdivisão de Desenvolvimento de Sistemas do Centro de
Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro;
1.5.3. Chefe da Subdivisão de Desenvolvimento do Centro de Computação da
Aeronáutica de Brasília; e
1.5.4. Auxiliares da Subseção de Administração de Dados do Centro de
Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro;
1.6. do Centro do Controle Interno da Aeronáutica:
1.6.1. Chefe da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
1.6.2. Chefe da Divisão de Riscos Corporativos; e
1.6.3. Adjunta à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
PORTARIA SEPESD/SG-MD Nº 3.240, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 48, inciso IV, e 67, caput, do Anexo I, do Decreto nº
10.998, de 15 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 60582.000155/2021-15, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEPESD/SG-MD nº 2.613, de 6 de maio de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, páginas 29 e 30, de 9 de maio
de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS
Ministério do Desenvolvimento Regional
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolveu:
Nº 915 - A Resolução ANA nº 372, de 25 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial
da União em 04 de outubro de 2006, seção 1, página 78, emitida ao Serviço Colatinense
de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - SANEAR por motivo de desistência do
usuário, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................
§3º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação
denominado "ETA 3" referente às coordenadas com latitude S 19° 32' 5,00'' e longitude W
40° 40' 39,00''. (NR)
§4º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação
denominado "ETA Distrito de Matia Ortiz - Baunilha" referente às coordenadas com
latitude S 19° 31' 59,00'' e longitude W 40° 29' 14,00''.
§5º Os efeitos da exclusão de que trata os §3º e §4º do caput retroagem à data
do protocolo da solicitação, de 18 de maio de 2022 (NR)
Nº 916 - Revogar, a contar de 19 de maio de 2022, a outorga emitida a OCTAVIO PESS OA
ARAGAO FILHO, por meio da Outorga ANA nº 2100, de 28 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União em 03 de novembro de 2021, seção 1, página 17, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 917 - Revogar, a contar de 19 de maio de 2022, a outorga emitida a MARCELO RIBEIRO
FELISBERTO, por meio da Resolução ANA nº 546, de 07 de maio de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de maio de 2013, seção 1, página 69, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 918 - Revogar, a contar de 19 de maio de 2022, a outorga emitida a ALYSSON
CLERISTON BARBOSA, por meio da Resolução ANA nº 2419, de 26 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 08 de dezembro de 2020, seção 1, página 25, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 919 - Revogar, a contar de 20 de maio de 2022, a outorga emitida a SANTINO PEREIRA
RODRIGUES, por meio da Outorga ANA nº 178, de 12 de fevereiro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2019, seção 1, página 12, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 920 - Revogar, a contar de 20 de maio de 2022, a outorga emitida a ALESSANDRO DE
CASTRO DIAS, por meio da Resolução ANA nº 152, de 07 de março de 2016, publicada no
Diário Oficial da União em 07 de março de 2016, seção 1, página 72, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 921 - Revogar, a contar de 21 de maio de 2022, a outorga emitida a JUCIANO SILVA
CALADO, por meio da Outorga ANA nº 784, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 20 de maio de 2022, seção 1, página 13, por motivo de desistência do
usuário.
Nº 922 - Revogar, a contar de 23 de maio de 2022, a outorga emitida a LUIZ CARLOS
COSTA, por meio da Resolução ANA nº 308, de 25 de fevereiro de 2014, publicada no
Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2014, seção 1, página 248, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 923 - Revogar, a contar de 23 de maio de 2022, a outorga emitida a LUIZ CARLOS
COSTA, por meio da Resolução ANA nº 309, de 25 de fevereiro de 2014, publicada no
Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2014, seção 1, página 248, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 924 - Revogar, a contar de 27 de maio de 2020, a outorga emitida a SERGIO ANTONIO
MARTINS, por meio da Outorga ANA nº 760, de 10 de maio de 2021, publicada no Diário
Oficial da União em 11 de maio de 2021, seção 1, página 20, por motivo de desistência do
usuário.
Nº 925 - Revogar, a contar de 27 de maio de 2022, a outorga emitida a RODOLFO LUIZ DO
NASCIMENTO, por meio da Resolução ANA nº 2021, de 27 de novembro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2017, seção 1, página 70, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 926 - Revogar, a contar de 23 de maio de 2022, a outorga emitida a DANIEL VITOR DA
SILVA OLIVEIRA, por meio da Outorga ANA nº 1170, de 05 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União em 05 de julho de 2021, seção 1, página 59, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 929 - Revogar, a contar de 31 de maio de 2022, a outorga emitida a LUIS ANTONIO
NEVES DE ALMEIDA, por meio da Resolução ANA nº 1847, de 27 de novembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 2014, seção 1, página 81, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 930 - Revogar, a contar de 31 de maio de 2022, a outorga emitida a PAULO DE TARSO
GOMES CABRAL, por meio da Outorga ANA nº 2382, de 23 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 30 de novembro de 2020, seção 1, página 13, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 931 - Revogar, a contar de 31 de maio de 2022, a outorga emitida a GMC
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, por meio da Outorga ANA nº 996, de 15
de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2021, seção 1,
página 7, por motivo de desistência do usuário.
Nº 932 - Revogar, a contar de 27 de maio de 2022, a outorga emitida a DIELSON DA SILVA ,
por meio da Outorga ANA nº 37, de 3 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
em 07 de janeiro de 2020, seção 1, página 22, por motivo de desistência do usuário.
Nº 933 - Revogar, a contar de 01 de junho de 2022, a outorga emitida a JOSE ALVANIR DE
MENEZES, por meio da Outorga ANA nº 80, de 18 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 20 de janeiro de 2022, seção 1, página 17, por motivo de desistência
do usuário.
O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 102, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste - FDCO no projeto de titularidade
da empresa Hidroelétrica Chapadão LTDA, CNPJ nº
10.703.166/0001-28,
que
tem como
objetivo
a
implantação de uma Central Geradora Hidrelétrica
(CGH) denominada CGH Chapadão, nos municípios
de Cassilândia/MS (lado esquerdo) e Chapadão do
Sul/MS (lado direito).
O Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste -
Sudeco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que, em sessão da 101ª Reunião
Ordinária, realizada em 07.06.2022, a Diretoria Colegiada desta Superintendência,
resolveu:
Art. 1º - Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§ 1° e 4º do art. 10 do
Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, que aprova o
Regulamento que dispõe sobre a participação do FDCO nos projetos de investimento, o
projeto da empresa Hidroelétrica Chapadão LTDA., que tem como objetivo a implantação
de uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH) denominada CGH Chapadão, nos municípios
de Cassilândia/MS (lado esquerdo) e Chapadão do Sul/MS (lado direito) com a participação
de recursos do FDCO no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo que o
investimento total do empreendimento está estimado em R$ 40.269.963,00 (quarenta
milhões, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais).
Art. 2º - Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento includente e sustentável da área de atuação da SUDECO, e enquadra-
se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos
recursos do FDCO.
Fechar