DOU 09/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 109, quinta-feira, 9 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 6.376, DE 3 DE JUNHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.169505/2022-68, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público ERICK MAT H E U S
DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, matrícula nº 17339-19,
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do
quadro de
pessoal
da
Empresa Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região - TRF1, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 19.093,12 (dezenove mil, noventa e três reais e doze centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao TRF1, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.451, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.113278/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Anderson Luiz
Teixeira Ferreira, matrícula nº 99064-73, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 8.650,55 (oito mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.471, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10183.100417/2022-48, resolve:
Art. 1 Conceder pensão à senhora DINA PRADO GONÇALVES, na condição de
cônjuge do ex-servidor ARY GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 0858365, aposentado no cargo
de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com
fundamento no art. 217, inciso I, da Lei n° 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria
ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com vigência
a contar de 09 de março de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.242, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.120115/2021-17, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora ESMERALDA RAIZEL DE MEIRA , na condição
de cônjuge do ex-servidor JOSÉ NORBERTO PINTO, matrícula SIAPE nº 2335518, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do extinto Território de
Rondônia, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso
VI da Portaria ME nº 424, de 29 de Dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
Dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 08 de setembro de 2021, data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.716, DE 17 DE MARÇO DE 2022
  O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14022.164777/2021-91, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora CLAUDIA REGINA OLIVEIRA BARBOSA
TEMAS, na condição de cônjuge do ex-servidor TITO TEMAS, matrícula SIAPE nº
0693946, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do quadro
de pessoal do extinto Território de Rondônia, com fundamento no art. 217, inciso I, da
Lei 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de Dezembro
de 2020, publicada no DOU de 30 de Dezembro de 2020, combinado com o art. 23,
caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 03 de
novembro de 2021, data do falecimento do ex-servidor.   
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.818, DE 21 DE MARÇO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.139088/2021-01 resolve:
Art. 1º Conceder pensão à Senhora GEIDIENE MATIAS DE OLIVEIRA VALENÇA, na
condição de cônjuge do ex-servidor CARLOS AUGUSTO COSTA VALENÇA, matrícula SIAPE nº
0712773, aposentado no cargo de Perito Criminal Civil Especial, oriundo do extinto
Território de Roraima,  com fundamento no art.  217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e
art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os
arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de
09 de novembro de 2021, data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.383, DE 3 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 
10880.101158/2022-13, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão a senhora ROSELY MIDORI TAKAMI TIDA, na condição
de cônjuge do ex-servidor PLINIO TIDA, matrícula SIAPE nº 0097778, aposentado no cargo
de 
Auditor
Fiscal 
da 
Receita
Federal 
do
Brasil, 
oriundo 
do
Ministério 
da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput e 24, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 15 de abril de 2022, data do óbito.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.401, DE 3 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.162657/2022-30, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora MARIA
ELISABETE FERREIRA ALVES
CATALDI, na condição de cônjuge do ex-servidor RONALDO LOURENÇO CATALDI, matrícula
SIAPE nº 0846355, aposentado no cargo de Procurador Federal, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112 e no art. 1º, inciso VI,
da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro
de 2020, combinado com o art. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 11 de março de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.424, DE 6 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10380.100404/2022-42, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora ROSSICLER DA SILVA KAYATT, na condição de
cônjuge do ex-servidor JOÃO JEREISSATI KAYATT, matrícula SIAPE nº 0883960, aposentado
no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal do Ministério
da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 23 de abril de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.449, DE 6 DE JUNHO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13971.723388/2022-07, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA JOSÉ DE ABREU GUIMARÃES, na
condição de cônjuge do ex-servidor HAMILTON JOSÉ PACHECO GUIMARÃES, matrícula
SIAPE nº 3249223, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil,
do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I
da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de
dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com
o art. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar
de 18 de abril de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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