DOU 09/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 109, quinta-feira, 9 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.271, DE 1 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.169325/2022-86, resolve:
Art. 1º Reconhecer
o direito
de LUIZA PINTO
FERREIRA, benefício
INSS
21/204.465.387-1,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANICETO
FERREIRA, no cargo de Agente de Trem, Nível 220, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos
do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 33% (trinta e três por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 25 de fevereiro de 2022, data do óbito do
instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.326, DE 2 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.115289/2022-95, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MADALENA DA SILVA, benefício INSS
21/190.406.528-4,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ALBERTO JORGE
DE ABREU, no cargo de Engenheiro, Nível 324, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto
no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios,
com vigência a partir de 23 de maio de 2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.468, DE 6 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.170884/2022-39, resolve:
Art. 1º Reconhecer
o direito
de EDILMA REGIS
UNIAT, benefício
INSS
21/188.066.483-3,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, NICO UNIAT, no
cargo de Assistente de Manutenção, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos
do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de abril de 2022, data do óbito do
instituidor de pensão
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.539, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.116760/2022-62, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de BERNADETE NEUSA VETTORAZZI, benefício INSS
21/197.829.140-7,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, MÁRIO
ALBERTO VETTORAZZI, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 234, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 7 de junho
de 2022, data do requerimento da pensionista. A pensionista é representada por
sua procuradora Eliane Kozan.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.561, DE 8 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.116728/2022-87,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de FRANCISCA MOURA TEIXEIRA, benefício INSS
21/203.921.120-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à
remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ MARIA TEIXEIRA, no cargo de
Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados
aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal
especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da
Lei nº 10.233/2001, acrescido de 24% (vinte e quatro por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 22 de março de 2022, data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA MILITAR Nº 4.947, DE 31 DE MAIO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº
13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de
2018, resolve:
Publicar o ato de Transferência para a Reforma Remunerada Ex-officio, de
acordo com o Decreto Estadual nº 31.884-E, de 08 de abril de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 4177, de 08 de abril de 2022, que transfere para a Reforma Ex-officio,
o MAJOR DA RESERVA REMUNERADA PMRR EDINOEL SOUZA PEREIRA, matrícula Siape nº
715087, de conformidade com o que prescreve o art. 31, §1º, da Emenda Constitucional nº
19, de 04 de junho de 1998, com base no que dispõe o inciso II, do caput do art. 96,
incisos IV e V, do art. 99, ambos da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos
Policiais Militares das Polícias Militares do Ex-território Federais do Amapá, Rondônia e
Roraima), c/c §1º, do Art. 24, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 (Dispõe sobre a
remuneração dos
militares do
Distrito Federal
e dá
outras providências);
e de
conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988
(alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004), elencado a Lei nº 14.126, de 22
de março de 2021, com efeitos a partir de 25 de novembro de 2021, processo nº
14022.151672/2022-52.
ERINÃ ARAUJO BORGES
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL SPU/ME Nº 6.318, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 77, de 20 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de agosto de 2019, resolve:
Designar o servidor MARCO AURÉLIO TESTONI, Matrícula SIAPE n.º 1555860,
para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada do poder Executivo
de Coordenador da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina, código
FCPE 101.3, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da
Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da
Economia, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo, ficando dispensado a atual ocupante do encargo.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
PORTARIA DE PESSOAL SEPEC/ME Nº 6.531, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, no uso da
competência contida na Portaria GM/ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no
DOU, do dia 9, subsequente, bem como considerando o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270,
de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, e, ainda, o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
demais informações que constam do Processo nº 12100.101094/2022-16, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor MARCIO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula
SIAPE nº 1098161, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para atuar no
Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União/Advocacia-Geral da
União.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
PORTARIA DE PESSOAL SEPEC/ME Nº 6.485, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A
SECRETÁRIA
ESPECIAL
DE PRODUTIVIDADE
E
COMPETITIVIDADE
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no § 10
do art. 28 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020; a delegação de competência
contida no art. 19 da Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado
da Economia; bem como o disposto no processo nº 52250.100276/2017-03, resolve:
Art. 1º A Portaria SEPEC nº 2.579, de 15 de março de 2022 passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art.1º
.....................................................................................................................................................
.....................................................................
II - representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: Hamilton
José Mendes da Silva (titular) e Henrique de Oliveira Miguel (suplente)
...................................................................................................................................
XII - representantes do Governo do Estado do Amapá: Rafael Pontes Lima
(titular) e Joselito Santos Abrantes (suplente);
.................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 990, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 54 da Portaria do
Ministério da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020 e pela Portaria da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019; tendo em vista
a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0001731-15.2022.4.05.8300, em
trâmite na Justiça Federal da 5ª Região, o teor do Parecer de Força Executória nº
00960/2022/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU, e considerando o que consta no e-Processo
nº 10265.250958/2022-14, resolve:
Dispensar, a pedido, em cumprimento de decisão judicial, o Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil THIAGO PEREIRA ALMEIDA, matrícula SiapeCad nº 02007396,
do encargo de Substituto Eventual do Chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação da
4ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCPE-
101.2.
JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
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