DOU 09/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022060900018
18
Nº 109, quinta-feira, 9 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.501, DE 7 DE JUNHO DE 2022
     O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.162156/2022-53, resolve:
              Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA DE LOURDES DE ARAU J O,   n a
condição de cônjuge do ex-servidor JOSE FELIX DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 0860805,
aposentado no cargo de Motorista Oficial, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com
fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria
ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com o art. 23, caput  da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a
contar de 29 de abril de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
                 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.521, DE 7 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, nos autos do Processo nº
5005466-68.2018.4.03.6100, 
e
considerando 
o
disposto 
no
Processo 
SEI
nº
00745.010419/2021-07, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora MARIA JOSÉ FLORENTINO CAVALCANTI, na
condição de filha maior solteira do ex-servidor MANOEL FLORENTINO CAVALCANTE,
aposentado no cargo de Agente de Vigilância, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com
vigência a contar de 07/10/2014, de acordo com a decisão judicial proferida nos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.522, DE 7 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10263.100318/2022-76, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor IVANILDO MOTA DE
SOUZA, matrícula SIAPE nº 1174955, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de
2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.541, DE 7 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 
10480.100917/2022-25, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO, na condição de 
filho
menor
de 
21
(vinte
e
um)
anos,  
do ex-servidor  LUIZ
GONZAGA
DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0674128, aposentado no cargo de Médico Veterinário,
 oriundo da extinta  
Superintendência 
do 
Desenvolvimento 
do 
Nordeste 
-
Sudene, com fundamento no art. 217, inciso  IV, alínea  "a"  da Lei nº 8.112, de
1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 07 de março de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.550, DE 8 DE JUNHO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.125368/2022-50, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA LÍDIA DE FÁTIMA PIRES OLIVEIRA, na
condição de cônjuge do ex-servidor OSWALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº
0221355, aposentado no cargo de Administrador, oriundo do extinto Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº
8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 14 de fevereiro de 2022,
data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.584, DE 8 DE JUNHO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.115461/2022-19, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a LÚCIA DA COSTA, na qualidade de filha
do ex-Soldado Primeira Classe da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal VALENTIM
DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1498865, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal
no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, da Lei nº
10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021, e vigência
a partir de 09/04/2022, data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.588, DE 8 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19739.127136/2021-01, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor BENEDITO OLÍMPIO DE MELO ANDRADE, matrícula Siape nº 0451827, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 62-
A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45, de
2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.590, DE 8 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10263.101466/2022-16, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a servidora DINELSA DA SILVA
SOARES,
matrícula 
SIAPE
nº 0256230, 
ocupante do
cargo 
de Datilógrafo,
Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I
do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.596, DE 8 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 50000.002958/2022-27, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais a
servidora ROSANGELA SANTOS RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 0807090, ocupante do cargo de
Agente Administrativo,  Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.573, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.157819/2022-18, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora MARA GLAI GRILO FERNANDES, na condição
de cônjuge divorciado, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do
ex-servidor ELIAS MARQUES FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1229032, aposentado no
cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada na DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar da data da publicação da portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.210, DE 31 DE MAIO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.168288/2022-99, resolve:
Art. 1º  Reconhecer o direito de RAQUEL CRISTIANE DA SILVA, benefício INSS
21/200.559.437-1, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ALUÍSIO
ANDRADE DA SILVA, no cargo de Manobrador, Nível 215, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de maio de 2022, data do requerimento da
pensionista.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

                            

Fechar