DOU 09/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 109-A
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Ministério da Economia
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições alinhadas
com os representantes do Ministério da Economia e com o Coordenador do Comitê
das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - Capda; e o que consta
no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001873/2021-60, resolve:
Prorrogar, de forma excepcional, por 15 (quinze) dias, o prazo estabelecido
na CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 04 DE MAIO DE 2022, publicada no Diário Oficial da
União, seção 1, página 233, de 11 de maio de 2022, a partir da data de publicação
deste Aviso, que instaurou a Consulta Pública para manifestações relativas as propostas
de
Portaria 
Conjunta
ME/SUFRAMA,
que
regulamenta 
procedimentos
para
acompanhamento e fiscalização das obrigações previstas no Art. 2º, § 3º, da Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme previsto no Art. 2º, § 22 da mesma Lei,
cujo texto completo está disponível no sítio da Superintendência da Zona Franca de
Manaus, 
no 
endereço 
https://www.gov.br/suframa/pt-br/zfm/pesquisa-e
desenvolvimento/capda/sei_suframa-1314384-minuta-de-portaria.pdf e Resolução Capda,
que estabelece normas e diretrizes para apresentação e julgamento dos projetos de
pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o art. 5º do Decreto nº 10.521, de
15 de outubro de 2020, conforme previsto no Art. 27, inciso IX, do mesmo Decreto,
cujo texto completo está disponível no sítio da Superintendência da Zona Franca de
Manaus, 
no 
endereço 
https://www.gov.br/suframa/pt-br/zfm/pesquisa-e-
desenvolvimento/capda/sei_suframa-1314423-minuta-de-resolucao-capda.pdf .
As contribuições deverão ser inseridas exclusivamente nos Formulários para
Resolução
Capda/ME (https://forms.gle/do5wnvEbirc3Liny5)
e Portaria
ME/Suframa
(https://forms.gle/tsDaZgyMtxpf9rcd9). Expirado o prazo fixado, as sugestões serão
analisadas com vistas a dar continuidade às revisões normativas em curso, cujo escopo
maior é dar efetividade à Lei Nr 8.387/91, fruto de obrigações tributárias decorrentes
do Modelo Zona Franca de Manaus.
ALGACIR ANTÔNIO POLSIN

                            

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