DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - elaboraram projeto de estruturação social e produtiva; e
III - assinaram termo de adesão ao Programa de Fomento às Atividades
Produtivas Rurais.
Art. 10. Serão consideradas como integrantes da mesma unidade familiar
todas as pessoas cadastradas sob o mesmo código familiar no CadÚnico.
Art. 11. Cada parcela do recurso terá validade para saque de 03 (três) meses
contados a partir da liberação para saque do recurso pela CAIXA.
Parágrafo único. Ao término desse período, o Ministério da Cidadania
verificará se as famílias que não sacaram a parcela continuam aptas a seu recebimento,
podendo liberar novamente a parcela para saque, mais uma vez, pelo mesmo
período.
Art. 12. Para definir a relação de beneficiários aptos para o pagamento da
segunda parcela, a Coordenação-Geral de Fomento enviará para as entidades executoras
lista das famílias que sacaram o benefício há no mínimo um mês, que indicarão, por
meio de mensagem eletrônica ou sistema eletrônico, as que estão aptas a receber a 2ª
parcela e as que não estão aptas a receber a 2ª parcela e a justificativa para
tanto.
Art. 13. Com o intuito de garantir tempo adequado para o acompanhamento
do desenvolvimento dos projetos produtivos, para as parcerias firmadas entre o
Ministério da Cidadania e órgãos parceiros responsáveis pelo acompanhamento social e
produtivo dos beneficiários, a partir da data de publicação desta Portaria, fixam-se os
seguintes prazos máximos para liberação, pelo Ministério, do recurso do Programa de
Fomento aos beneficiários:
I - a primeira parcela será transferida para as famílias beneficiárias até no
máximo 3 (três) meses antes do encerramento da vigência do instrumento de parceria;
e
II - a segunda parcela será transferida para as famílias beneficiárias até no
máximo 2 (dois) meses após o encerramento da vigência do instrumento de
parceria.
§1º A transferência dos recursos será realizada em duas parcelas e será
condicionada à assinatura do termo de adesão e à apresentação do projeto de
estruturação da unidade produtiva familiar nos termos do Art.17. do Decreto 9.221, de
6 de dezembro de 2017.
§2º A parceria mencionada diz respeito àquela firmada por meio de
instrumento para execução do acompanhamento social e produtivo prestado às
famílias.
§3º A previsão de pagamento contida nos incisos I e II, foi calculada com
base no estudo do tempo médio estabelecido para a execução dos projetos, de forma
a viabilizar os resultados esperados.
Art. 14. Ficam estabelecidos os parâmetros e procedimentos para o controle
de recursos orçamentários e financeiros relativos ao benefício financeiro do Programa
de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, nos termos desta Portaria.
Art.
15.
A
dotação
orçamentária deverá
ser
empenhada
a
partir
da
ocorrência
do
fato
gerador
da
despesa orçamentária,
que
é
a
celebração
de
instrumento de parceria, com o respectivo Plano de Trabalho, que garanta a oferta dos
serviços de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva.
§1º O empenho das despesas deve contemplar apenas aquelas parcelas
previstas dentro do próprio exercício financeiro ao qual pertence a referida dotação
orçamentária.
§2º Na nota técnica de empenho da dotação orçamentária anual, deverão
constar informações sobre o número de vagas reservados, a unidade da federação, e
dado identificador único da parceria a que o recurso orçamentário estará vinculado.
Art. 16. O desembolso financeiro será realizado a partir da inclusão das
famílias beneficiárias na folha de pagamento do Programa de Fomento às Atividades
Produtivas Rurais, com a transferência dos recursos sendo realizada diretamente às
famílias beneficiárias por meio do agente operador do Programa, a Caixa Econômica
Fe d e r a l .
§ 1° Deverá ser realizado o controle de recursos financeiros e vagas
empenhadas, para garantir que os pagamentos por famílias tenham correspondência
com os recursos empenhados por parceria e por ano orçamentário.
§ 2° A segunda liberação de parcelas, que não foram sacadas pelos
beneficiários no prazo legal, não será considerada no consumo de vagas empenhadas
disponíveis.
§ 3º Para aplicação da regra constante do § 2º, deverão ser empenhados
novos créditos orçamentários para atendimento
das famílias remanescentes da
parceria.
Art. 17. Compete à área técnica, no exercício de sua função gerencial, adotar
controles específicos para o acompanhamento da execução da política pública
envolvida, estando o Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas
Rurais dispensado de manifestação.
Art. 18. Fica revogada a Instrução Operacional SESAN/MDS nº 1, de 30 de
outubro de 2018.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 66, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Torna pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de
relatoria do exercício de 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de
Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022,
e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a
fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, resolve:
Art. 1º Torna pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 -
Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
. UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
V A LO R
GND
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
. ES
MUCURICI
2021
219G
202181000789
320360120210002
459.429,00
4
2021NE404909
71000094685202128
. MG
GOVERNADOR VALADARES
2021
219G
202181000789
312770120210002
500.000,00
3
2021NE404915
71000095400202176
. MT
SANTO ANTONIO DO LEVERGER
2021
219G
202181000789
510780020210003
280.000,00
4
2021NE405752
71000096103202148
. DF
FUNDO ESTADUAL
2021
219G
202181000789
530010820210010
1.000.000,00
4
2021NE404699
71000094880202158
. PA
BOM JESUS DO TOCANTINS
2021
219G
202181000789
150157620210001
247.000,00
3
2021NE404828
71000095513202171
. PA
VIGIA
2021
219G
202181000789
150820920210001
100.000,00
3
2021NE405710
71000090326202100
. PB
BAY E U X
2021
219G
202181000789
250180720210004
100.000,00
3
2021NE404922
71000095517202150
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 32
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.007935/2022-21 (734)
CNPJ: 48.031.918/0035-73 - FILIAL
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO
ome da Instituição: CAMPUS DE SOROCABA - INSTITUTO DE CIÊNCIA E
T EC N O LO G I A
Endereço da Instituição: Avenida Três de Março s/n, Alto da Boa Vista, CEP
18.087-180, Sorocaba/SP
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0680.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
32/2022/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 33
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5º , inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009;
e art. 10 da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o
Concea apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de vinculação de centro público
ou privado ao Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou
Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo: 01200.002202/2013-25 (150)
CIAEP: 02.0108.2021
CNPJ detentor do CIAEP: 22.075.444/0001-29 MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE LAVRAS
Nome da Instituição: FELA
Endereço da Instituição: Rua Padre José Poggel, 506 -Centenário, CEP. 37.200-
000, Lavras/MG
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