DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022061000012
12
Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 5.187, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53000.008125/2011-13, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade AMAZÔNIA CABO LTDA, CNPJ nº 02.311.604/0001-84, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. AP
OIAPOQUE
30 (trinta)
Primário
S EQ - R 0 8 7 5 4
. RO
ROLIM DE MOURA
47 (quarenta e sete)
Primário
S EQ - R 0 8 7 1 4
PORTARIA MCOM Nº 5.192, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53500.002470/2021-76, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade AMAZÔNIA CABO LTDA, CNPJ nº 02.311.604/0001-84, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na
localidade de FEIJÓ/AC, o canal 46 (quarenta e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação
do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.222, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.017965/2018-90, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S/A EPC CNPJ nº 17.659.736/0001-79,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. PE
LIMOEIRO
47 (quarenta e sete)
Primário
S EQ - G 0 8 6 9 0
. PE
TAQUARITINGA DO NORTE
46 (quarenta e seis)
Primário
S EQ - G 0 8 7 3 9
PORTARIA MCOM Nº 5.224, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53000.021413/2011-55, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ, CNPJ nº 05.787.268/0001-39,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. PI
AMARANTE (Serra das Araras)
14 (quatorze)
Primário
S EQ - R 0 5 6 8 8
. PI
BA R R A S
27 (vinte e sete)
Primário
S EQ - R 0 5 6 9 1
. PI
CAMPO MAIOR
26 (vinte e seis)
Primário
S EQ - R 0 5 6 9 3
. PI
CO C A L
26 (vinte e seis)
Primário
S EQ - R 0 5 6 9 5
. PI
F LO R I A N O
14 (quatorze)
Primário
S EQ - R 0 5 6 9 8
. PI
P I R AC U R U C A
25 (vinte e cinco)
Primário
S EQ - R 0 4 2 0 0
PORTARIA MCOM Nº 5.233, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.008971/2022-91, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL RIO PRETO, CNPJ nº 03.637.986/0001-01,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação
do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. MG
ARINOS
16 (dezesseis)
Primário
S EQ - R 1 3 9 8 9
. MG
BURITIS
16 (dezesseis)
Primário
S EQ - R 1 3 9 9 2
. MG
JOÃO PINHEIRO
35 (trinta e cinco)
Primário
S EQ - R 0 4 3 1 4

                            

Fechar