DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 7.823 Processo nº 53500.048238/2022-65. Expede autorização à FW NET COMERCIO E
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 41.148.026/0001-69, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 7.824 Processo nº 53500.048433/2022-95. Expede autorização à DIRECAO HOLDING
EMPRESARIAL
LTDA,
CNPJ
nº
36.042.654/0001-25,
para
explorar
Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 7 DE JUNHO DE 2022
Nº 7.875 Processo n° 53500.040973/2022-21. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.,
CNPJ nº 37.185.266/0001-66, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 7.876 Processo nº 53500.043276/2022-21. Expede autorização à NGS NET
COMUNICACOES MULTIMIDIA LTDA, CNPJ/MF nº 31.983.969/0001-53, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 7.877 Processo nº 53500.044523/2022-15. Expede autorização à BRUNO SAVI
GONCALVES, CNPJ/MF nº 20.082.724/0001-39, para explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
Nº 7.880 Processo n° 53500.047598/2022-40. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, associada à
autorização para execução do STFC/Radiotelefônico - Estações Terrestres.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 8 DE JUNHO DE 2022
Nº 7.926 Processo nº 53115.030808/2021-23. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Radio e Televisão Bandeirantes S.A., CNPJ 60.509.239/0001-13,
associada à autorização para execução de Serviço Especial Para Fins Científicos ou
Experimentais.
Nº 7.972 Processo nº 53500.019867/2022-88. Extingue, por cassação, a autorização para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito,
expedida a FL NETWORKS EIRELI, CNPJ nº 10.438.409/0001-48, por meio do Ato nº 4334,
de 13/08/2020, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos arts. 133 e 139, da Lei nº 9472, de 16/07/1997.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 9 DE JUNHO DE 2022
Nº 8.029 Autoriza PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS, CNPJ nº 45.787.678/0001-02,
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Valinhos/SP, no período de 09/06/2022 a 07/08/2022.
Nº 8.030 Autoriza Novatel Telecom Ltda, CNPJ nº 04.837.983/0001-76, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Itaituba/PA, no período
de 18/06/2022 a 30/07/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.247, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Dispõe
sobre
o
Comitê
de
Segurança
da
Informação da administração central do Ministério
da Defesa - CSIN-MD.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto nos arts. 15, inciso IV, e 16 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de
2018, na Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e de acordo com
o que consta do Processo Administrativo nº 60586.000457/2021-45, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Comitê de Segurança da Informação da
administração central do Ministério da Defesa - CSIN-MD.
CAPÍTULO I
FINALIDADE DO CSIN-MD
Art. 2º O CSIN-MD tem a finalidade de assessorar o Ministro de Estado da
Defesa nas
atividades relacionadas
à Segurança da
Informação no
âmbito da
administração central do Ministério da Defesa, observado o disposto no Decreto nº
9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da
Informação - PNSI.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS DO CSIN-MD
Art. 3º Compete ao CSIN-MD:
I - deliberar sobre assuntos relativos à PNSI no âmbito da administração
central do Ministério da Defesa;
II -
assessorar quanto
à implementação
das ações
de segurança
da
informação;
III - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções
específicas sobre segurança da informação, observadas as regras do Decreto nº 9.759,
de 11 de abril de 2019;
IV - participar da elaboração das normas internas relativas à segurança da
informação da administração central do Ministério da Defesa;
V - propor alterações à Política de Segurança da Informação - POSIN e às
normas internas de segurança da informação da administração central do Ministério da
Defesa;
VI - deliberar sobre normas internas de segurança da informação.
Parágrafo único. A POSIN de que trata o inciso V do caput é aprovada pelo
Ministro de Estado da Defesa.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DO CSIN-MD
Seção I
Composição
Art. 4º O CSIN-MD será composto pelos seguintes membros:
I - Gestor da Segurança da Informação, que o coordenará;
II - Chefe do Gabinete do Ministro;
III - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional;
IV - Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas;
V - Diretor do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria
de Orçamento e Organização Institucional;
VI - Subchefe de Comando e Controle da Chefia de Operações Conjuntas do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
VII - Diretor Técnico do Centro Gestor e Operacional do Sistema de
Proteção da Amazônia.
§ 1º Cada membro do CSIN-MD terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros suplentes do CSIN-MD deverão ser oficiais superiores ou
servidores ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE ou Funções
Comissionadas Executivas - FCE equivalentes ou superiores ao nível 13.
§ 3º Os membros suplentes do CSIN-MD deverão possuir, preferencialmente,
conhecimento na área de segurança da informação.
§ 4º O Gestor da Segurança da Informação de que trata o caput, inciso I,
e respectivo suplente, será indicado pelo Secretário-Geral e designados pelo Ministro
de Estado da Defesa.
§ 5º Os demais membros suplentes do CSIN-MD serão indicados pelos
titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário-Geral.
Seção II
Funcionamento e Competências
Art. 5º O CSIN-MD reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente e, em
caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, por convocação do seu
Coordenador ou por solicitação de dois ou mais de seus membros.
Parágrafo único. Os membros do CSIN-MD que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão, preferencialmente, de forma presencial e os membros que se
encontrarem em outros entes federativos participarão por meio de videoconferência.
Art. 6º As reuniões do CSIN-MD ocorrerão com o quórum de maioria
absoluta, enquanto as deliberações poderão ser tomadas por consenso dos
presentes.
Parágrafo único. As deliberações do CSIN-MD serão tomadas na forma de
resolução.
Art. 7º Ao Coordenador do CSIN-MD compete:
I - convocar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades do CSIN-MD,
promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências;
II - representar o CSIN-MD em suas relações internas e externas;
III - submeter à votação do Comitê as matérias a serem apreciadas pelo
CSIN-MD;
IV - convidar pessoas ou representantes de outras instituições ou de outros
setores do Ministério da Defesa, conforme as especificidades dos assuntos a serem
debatidos, para comparecer às reuniões e prestar assessoramentos especializados; e
V - definir a pauta das reuniões do CSIN-MD.
Parágrafo único. O Coordenador do CSIN-MD, além do voto ordinário,
proferirá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 8º Aos demais membros do CSIN-MD compete:
I - participar das reuniões, apresentando propostas e questões de ordem e
debatendo as matérias sob exame;
II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver
assunto urgente e de caráter relevante;
III - propor ao CSIN-MD alterações na pauta de reuniões do Comitê; e
IV - propor itens da pauta da reunião seguinte do CSIN-MD.
Art. 9º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da administração
central do Ministério da Defesa participará das reuniões do CSIN-MD e prestará
subsídios ao colegiado, sem direito a voto.
Seção III
Grupos de Trabalho do CSIN-MD
Art. 10. Os grupos de trabalho de que trata o art. 3º, inciso III, devem
observar as seguintes regras:
I - serão compostos por intermédio de resolução do CSIN-MD;
II - não poderão ter mais de sete membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a quatro grupos de trabalho com funcionamento
simultâneo.
CAPÍTULO IV
GOVERNANÇA DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 11. Compete à Alta Administração do Ministério da Defesa a
governança da segurança da informação, que será exercida por meio do Comitê de
Governança do Ministério da Defesa - CG-MD, subsidiado pelo CSIN-MD.
Parágrafo único. Para efeito desta
Portaria, a Alta Administração do
Ministério da Defesa é constituída pelo Ministro de Estado da Defesa, pelo Chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo Secretário-Geral, nessa ordem de
precedência, consideradas as respectivas autoridades e estruturas organizacionais que
compõem suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A participação de membros e convidados nos trabalhos do CSIN-MD,
inclusive nos grupos de trabalho de que trata o art. 10, será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada, e deverá ser desempenhada sem prejuízo
das atribuições de cargos ou funções que ocupam nos respectivos órgãos.
Art. 13. Fica revogada a Portaria Normativa nº 55/GM-MD, de 29 de junho
de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 144, Seção 1, página 14, de 29 de
julho de 2020.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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