DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 99.
CORPO CARREGADO BPB-2000-3B
MAC JEE INDÚSTRIA DE DEFESA LTDA
17.285.030/0001-94
. 100.
CORPO CARREGADO BPB-2000-4B
MAC JEE INDÚSTRIA DE DEFESA LTDA
17.285.030/0001-94
. 101.
CORPO CARREGADO BPB-2000-5B
MAC JEE INDÚSTRIA DE DEFESA LTDA
17.285.030/0001-94
. 102.
EMPENAGEM BPB-2000
MAC JEE INDÚSTRIA DE DEFESA LTDA
17.285.030/0001-94
. 103.
RADAR METEOROLÓGICO BANDA S - MODELO RMD 710S
SAAB SENSORES E SERVIÇOS BRASIL LTDA
06.916.109/0001-50
. 104.
TÚNEL DE CHOQUE À COMBUSTÃO PARA ENSAIO HIPERSÔNICO
THRUONE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
19.462.710/0001-61
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD N° 3.260, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Altera o anexo da Portaria n° 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 7.970,
de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 60314.000012/2022-46, resolve:
36a Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Art. 1° O anexo da Portaria n° 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido da Empresa de Defesa - ED, conforme abaixo:
. ED
CNPJ
. SAAB SENSORES E SERVIÇOS BRASIL LTDA
06.916.109/0001-50
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD N° 3.261, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Altera o anexo da Portaria n° 1.346 /MD, de 28 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 7.970,
de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 60314.000012/2022-46, resolve:
36a Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Art. 1° O anexo da Portaria n° 1.346/MD, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas Estratégicas de Defesa - EED, conforme abaixo:
. Nº DE ORDEM
EED
CNPJ
. 1.
CLEMAR ENGENHARIA LTDA
83.932.418/0001-64
. 2.
IHM ENGENHARIA E SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA
00.388.601/0001-13
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD N° 3.262, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Desclassifica Produto Estratégico de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 7.970,
de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 60314.000012/2022-46, resolve:
36a Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Art. 1° Desclassificar, como Produto Estratégico de Defesa - PED, o item abaixo:
. PED
NOME EMPRESARIAL/CNPJ
PORTARIA DE CLASSIFICAÇÃO
. GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA VINCULADOS A
PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO, E OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE
MATERIAL MILITAR-NAVAL E AO PROJETO DO MÍSSIL ANTINAVIO
NACIONAL (MAN-SUP) - EMGEPRON
EMPRESA
GERENCIAL
DE
PROJETOS
NAVAIS
-
EMGEPRON
27.816.487/0001-31
PORTARIA N° 2.640/MD, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD N° 3.264, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Descredencia Empresa de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 7.970,
de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 60314.000012/2022-46, resolve:
36a Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Art. 1° Descredenciar, como Empresa de Defesa - ED, a instituição abaixo:
. ED
CNPJ
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO
. CLEMAR ENGENHARIA LTDA
83.932.418/0001-64
PORTARIA N° 2.666/GM-MD, DE 7 DE AGOSTO DE 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.864, DE 8 DE JUNHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no
art. 6° da Portaria n. 664, de 14 de dezembro de 2017, constante no processo
administrativo n. 59020.000322/2017-10, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Monte Alegre - PA, para ações de Defesa Civil até 02/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.871, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Aliança - PE, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro
de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela
Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei
nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Aliança -
PE, no valor de R$ 254.960,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009867/2022-
81.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de
agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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