DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de
conteúdo multimídia e gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de
fornecimento de conteúdo digital, assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e
informes, publicidade e de comunicação social em meio digital.
1.10. COMPUTAÇÃO EM NUVEM
a) São considerados recursos de TIC os serviços de computação em nuvem,
tais como Infrastructure as a Service - IaaS, Platform as a Service - PaaS, Software as
a Service - SaaS, DataBase as a Service - DBaaS, Device as a Service - DaaS, Containers
as a Service - CaaS, Function as a Service - FaaS e BigData as a Service - BDaaS,
serviços de orquestração de multi-nuvem, suporte e brokerage de nuvem.
1.11. INTERNET DAS COISAS - IoT
a) São considerados recursos de TIC apenas os dispositivos ou serviços que
utilizem
tecnologia
IoT
conectados
ou
que integrem
um
ou
mais
sistemas
de
informação desenvolvidos ou mantidos pelo órgão, enviando, processando, recebendo
ou armazenando dados.
1.12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE
a) São considerados recursos de TIC os serviços de avaliação e testes de
segurança (a exemplo de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão
de vulnerabilidades e tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS,
segurança de redes, Serviço de Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços
técnicos de consultoria em segurança da informação e privacidade;
b) Excluem-se dessa categoria serviços e/ou equipamentos de segurança das
informações que não estejam em suporte digital.
1.13. ANÁLISE DE DADOS, APRENDIZADO DE MÁQUINA E INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL
a) São considerados recursos de TIC os serviços de Inteligência de Negócio
(Business Intelligence),
Inteligência Artificial,
Aprendizado de
Máquina, Big
Data,
governança de dados, arquitetura de dados e soluções de geoprocessamento." (NR)
Art. 4º Ficam revogadas:
a Orientação Normativa SLTI/MP nº 1, de 20 de agosto de 2015; e
a Portaria STI/MP nº 20, de 14 de junho de 2016.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de julho de
2022.
FERNANDO ANDRE COELHO MITKIEWICZ
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 5.191, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102 do Anexo I
do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e nos elementos
que integram o Processo Administrativo SEI nº 19739.141423/2021-15, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de Habitação de
Interesse Social, na modalidade de locação social, os seguintes imóveis da União:
I- Terreno localizado na Rua Comandante Antônio Manhães de Matos, S/N,
situado no lugar denominado Cabanga, Bairro de São José, no Município do Recife, Estado
de Pernambuco, conceituado como acrescido de marinha, de natureza urbana, cadastrado
no SPIUnet sob o RIP nº 2531 01161.500-4, objeto da matrícula nº 59.118, do 1º Cartório
do Registro de Imóveis do Recife, registrado em nome da União Federal, com área total de
27.885,90 m².
II- Prédio localizado na Avenida Dantas Barreto, nº 1080, Bairro de São José, no
Município do Recife, Estado de Pernambuco, constituído em um lote de terreno
conceituado como terreno de marinha e acrescidos, de natureza urbana, cadastrado no
SPIUnet sob o RIP nº 2531 00502.500-4, objeto da matrícula nº 40.704, do 1º Cartório do
Registro de Imóveis do Recife, registrado em nome da União Federal, com área total de
terreno de 352,92 m² e área construída de 2.218,40 m².
Art. 2º Os imóveis tratados nesta Portaria são de interesse público na medida
em que
serão destinados
como ativos imobiliários,
que serão
utilizados para
desenvolvimento projeto piloto de Parceria Público-Privada voltado para a Habitação de
Interesse Social, com a construção de 415 unidades habitacionais, a serem direcionadas à
modalidade de LOCAÇÃO SOCIAL, no âmbito da Política Nacional de Habitação e do
Programa Casa Verde e Amarela, Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União do Estado de Pernambuco
dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e à Prefeitura
Municipal do Recife/PE, acompanhado dos respectivos memoriais descritivos das áreas as
quais ela se refere.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
PORTARIA SPU/ME Nº 5.287, DE 9 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo
23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando a ata de reunião (SEI 25473952), realizada em 07 de junho de 2022, conforme previsto no art. 10-A do Anexo I da Portaria nº
8729, de 20 de julho de 2021, com alteração dada pela Portaria SPU/ME nº 11.067, de 9 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública eletrônica, nos termos das
Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis:
. Item
UF
Município
Endereço
Matrícula
Cartório
Tipo de Imóvel
Área (m²)
. 1
MG
Juiz de Fora
Rua Santo Antonio 711, Centro
2032
Cartório de 1º Ofício do Registro de Imóveis
de Juiz de Fora
Edifício / Prédio
Terreno: 604,50
Benfeitoria: 581,25
. 2
MG
Barbacena
Rodovia BR 040 KM 697, São Pedro
28077
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis
de Barbacena
Terreno
12.219,89
. 3
RS
Porto Alegre
Rua Santo Inácio 56, Apto. 201 e Box de estacionamento nº 14,
Moinhos de Vento
100574 
e
100575
Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona
de Porto Alegre
Apartamento e Box
Privativa: 194,31
Box: 21,42
. 4
RS
Porto Alegre
Avenida Farrapos 285, Edificio Alles, Floresta
134634
Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona
de Porto Alegre
Edifício / Prédio
Terreno: 280,00
Benfeitoria: 2.338,47
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPU/ME Nº 3.088, DE 06 DE ABRIL DE 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 68, de 8 de abril de 2022, Seção 1, página 51,
Onde se lê:
Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º fica o outorgado cessionário
obrigado a pagar à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor mensal
de R$ 7.456,01 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e um centavo).
§ 1º O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e
sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o
vencimento será acrescido multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três
centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) e juros
de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês
posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1%
(um por cento) relativo ao mês do pagamento.
§ 2º O valor anual do contrato de R$ 89.472,12 (oitenta e nove mil,
quatrocentos e setenta e dois reais e doze centavos), equivalente a 12 parcelas
mensais do valor previsto no caput será corrigido a cada 12 (doze) meses, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
Leia-se:
Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º fica o outorgado cessionário
obrigado a pagar à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor semestral
de R$ 39.736,42 (trinta e nove mil e setecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois
centavos).
§ 1º O valor da retribuição à União será pago em parcelas semestrais e
sucessivas vencíveis no último dia útil dos meses de junho e dezembro de cada ano
pelo valor proporcional, nas parcelas não pagas até o vencimento será acrescido multa
de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de
atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) e juros de mora equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais,
acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês
anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do
pagamento.
§ 2º O valor anual do contrato de R$ 79.472,84 (setenta e nove mil e
quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), equivalente a 2
parcelas semestrais do valor previsto no caput, que será corrigido a cada 12 (doze)
meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que vier a
substituí-lo.
Art. 5º Ficam diferidas as parcelas referentes ao 1º ano para pagamento
junto das parcelas do 2º ano, no último dia útil dos meses de junho e dezembro.
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
D ES P AC H O
Processo nº 19687.103261/2022-51
A Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da
Economia - ME, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no
artigo 4º do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998, no artigo 7º da Portaria nº 406,
de 8 de dezembro de 2020, e nas Cláusulas Sexta, Oitava e Nona do Contrato de
Desempenho com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro:
CONSIDERANDO que a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade
exerce a supervisão do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro;
CONSIDERANDO o teor do Relatório do Contrato de Desempenho do Ano 2021,
apresentado pelo Inmetro; do Relatório de Monitoramento, emanado pela Comissão de
Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), e do Relatório de Avaliação Anual; e
CONSIDERANDO os documentos constantes nos autos do Processo SEI nº
19687.103261/2022-51.
APROVA o cumprimento dos resultados pelo INMETRO quanto aos indicadores
e metas previstos para o ano de 2021.
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.087, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de
dezembro de 2021, e a Instrução Normativa RFB nº
2.058, 
de 
9 
de 
dezembro 
de 
2021, 
que
regulamentam os processos de consulta no âmbito
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ..................................................................................................................
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos órgãos públicos da administração direta
que optarem por apresentar a consulta por meio do e-CAC.
§ 2º No caso de consulta formulada por pessoa física, fica dispensada a adesão
ao DTE prevista no caput até que seja implementada a funcionalidade de assinatura
avançada para o termo de opção por DTE.

                            

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