DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022061000030
30
Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VRA Nº 1, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Exclusão do Registro de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA
REDONDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do
Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, declara:
Art. 1º Excluída, a pedido, do Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte
inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ALEXANDRE BENTO ANICETO 017.968.047-11
10073.723868/2022-03
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUÍS BRONZATTI MORELLI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VRA Nº 2, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Exclusão do Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA
REDONDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do
Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, declara:
Art. 1º Excluída, a pedido, do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro
a seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MARCO ANTÔNIO CAREZZATO
014.470.938-44
10073.723869/2022-40
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUÍS BRONZATTI MORELLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA ALF/VCP Nº 51, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria ALF/VCP nº 19, de 26 de julho de
2021, que dispõe sobre os documentos de instrução
da DI e da DSI em importações de cavalos, qualquer
que seja o canal de conferência aduaneira.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts.
360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de
27/07/2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 19, de 26 de julho de 2021, publicada no DOU nº
142, de 29 de julho 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-A ...........................................................................................................
§1º A comunicação referida no caput deverá ser encaminhada à Alfândega da
Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, por meio dos e-mails
institucionais
infoimportcavalos.sp.alfvcp@rfb.gov.br
e
plantao.sp.alfvcp@rfb.gov.br,
contendo a data e a hora previstas para a chegada do animal, o número do voo e a
companhia aérea responsável pelo transporte, o nome completo do animal, o número do
conhecimento de carga e o número do dossiê eletrônico Pucomex vinculado, ou a ser
vinculado, à declaração de importação.
§2º .........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
PORTARIA ALF/VCP Nº 52, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Delega competência para o chefe e o chefe substituto
da Seção de Programação e Logística (SAPOL)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo
364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e
o disposto no artigo 1º da Portaria ALF/SPO nº 11, de 03 de junho de 2022, publicado no
DOU nº 106, de 06/06/2022, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao chefe e ao chefe substituto da Seção de
Programação e Logística (SAPOL) para a autuação, instrução e condução de processos de
ressarcimento ao erário, tendo como sujeitos passivos pessoas físicas ou jurídicas, com ou
sem vínculo de contrato com a Administração, quando se tratar da administração de
recursos patrimoniais, no âmbito da Alfândega de Viracopos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13032.173532/2022-53, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 1, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042991-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.830, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 311, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13032.174158/2022-11, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 2, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042992-9.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.831, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 313, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13032.174204/2022-74, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 3, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042993-7.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.832, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 314, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13032.174226/2022-34, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 4, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042994-5.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.833, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 317, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13032.174814/2022-78, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 5, cadastrada com o
Código Único do
Fechar