DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 5º da Portaria RFB nº 1.863,
de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro
de 2014, na Portaria RFB nº 457, de 30 de março de 2016, publicada no DOU de 30
de março de 2016 e na Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no
DOU de 25 de julho de 2019, tendo em vista as orientações estabelecidas pela
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no
DOU de 13 de março de 2020, nas Portarias RFB nº 543 e 547, de 20 de março de
2020, publicadas no DOU de 23 de março de 2020, na Instrução Normativa RFB nº
1.931, de 2 de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020, e o contexto
de medidas emergenciais de atendimento durante o estado de emergência de saúde
pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art 1º Ficam revogadas as alíneas "f" e "g" do item 2 do ANEXO ÚNICO da
Portaria SRRF04 nº 232, de 8 de abril de 2020.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Atualiza as marcas comerciais relativas aos Registros Especiais nº 06104/72 e 06104/106
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do Art. 299 do
Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10640.000334/2005-14, declara:
Art.1º.- O estabelecimento da empresa INDÚSTRIA PEREIRINHA LTDA, CNPJ 00.739.372/0001-34, situado na Fazenda da Lage, s/nº, Zona Rural, Guarará-MG, está inscrito no
Registro Especial sob o nº 06104/72 e 06104/106, como engarrafador e produtor, conforme Atos Declaratórios Executivos nº 15, de 9 de março de 2005 e nº 1, de 6 de janeiro de 2009,
da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora-MG.
Art. 2º.- O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE RECIP. (ml)
REGISTRO NO MAPA
. 22084000
Cachaça
Pereirinha
500,600,700,750 e 1000
MG 000110-4.000001
. 22084000
Cachaça
Pereirinha Ouro (Carvalho)
50,500,700 e 750
MG 000110-4.000002
. 22084000
Cachaça (Reserva Especial Carvalho)
Pereirinha
750
MG 000110-4.000003
. 22084000
Cachaça (Reserva Especial Amburana)
Pereirinha
750
MG 000110-4.000004
.
. 22084000
Cachaça (Reserva Especial Jequitibá Rosa)
Pereirinha
750
MG 000110-4.000005
. 22084000
Cachaça
Pereirinha Ouro (Amburana)
670,700 750
MG 000110-4.000006
. 22084000
Cachaça
Pereirinha Duas Madeiras
500,700 e 750
MG 000110-4.000007
. 22084000
Cachaça
Pereirinha Ouro (Bálsamo)
100 e 500
MG 000110-4.000008
. 22084000
Cachaça
Pereirinha, Pereirinha Jequitibá Rosa
500 e 1000
MG 000110-4.000009
Art. 3º.- A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do Registro Especial.
Art. 4º.- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 27, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada
para operar no REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE
BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS
(RECAP), de que trata a Instrução Normativa SRFB nº
1.911/2019
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos tendo
em vista o disposto na Lei n° 11.196. de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649. de 29/12/2005
e no Decreto n° 5.789. de 25/05/2006, e na Instrução Normativa -IN SRFB n° 1.911 de
11/10/2019-DOU
15/10/2019
e,
considerando
o
que
consta
do
processo
nº
13031.916152/2021-43, declara:
Art. 1°. Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras - RECAP a pessoa jurídica BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S A,
CNPJ n° 05.943.917/0001-43 na condição de pessoa jurídica Não preponderantemente
exportadora a que se refere o § 2º do art. 13 da Lei n° 11.196, de 21/11/2005, e na forma
do art. 565° da Instrução Normativa SRFB n° 1.911 de 11/10/2019- DOU 15/10/2019.
Art. 2°. Os bens de capital sujeitos ao benefício ora reconhecido encontram-se
listados no Anexo XXV da Instrução Normativa IN-RFB 1.911/2019 de acordo com o
Decreto 5.789, de 25/05/2006 e alterações.
Art. 3°.O prazo de fruição do benefício de suspensão conforme determina o art
14, §2°,Inciso II da Lei 11.196 de 21/11/ 2005 extingue-se depois de decorridos 3 três anos
contados da habilitação do RECAP de acordo com o art.565 da IN-RFB 1.911/2019.
Art. 4°. Demais critérios, condições e procedimentos, deverão obedecer ao
disposto na legislação de regência e Instrução Normativa-IN-SRFB n° 1.911 de 11/10/2019
DOU 15/10/2019.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 66, DE 19 DE MAIO DE 2022
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE
BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições
que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
13113.128333/2021-18, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao
artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica LATICÍNIOS BELLA VITA LTDA, CNPJ
05.807.365/0001-46,
referente
ao
processo
MAPA
Processo
Eletrônico
SEI
nº
000014.0952505/2021, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 23/11/2021,
número 219, seção 3, período de execução de 01/05/2021 a 30/04/2024.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos
estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização
do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do processo MAPA
Processo Eletrônico SEI nº 000014.0952505/2021, independentemente da publicação de ato
pela RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 67, DE 26 DE MAIO DE 2022
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 13113.150322/2021-14, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao
artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica LATICÍNIOS BIMBO LTDA, CNPJ
00.647.381/0001-03, referente ao processo MAPA nº 000014.1145340/2021, conforme
Edital publicado no Diário Oficial da União de 10/11/2021, número 211, seção 3, período
de execução de 09/07/2021 a 09/07/2023.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos
estabelecidos
na legislação
que
rege
a matéria,
sob
pena
de cancelamento
da
habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do
processo MAPA nº 000014.1145340/2021, independentemente da publicação de ato pela
RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro-Sped), a pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO
DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.143478/2022-
11, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III
e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º,
da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio
marítimo NETUNO OFFSHORE LTDA, CNPJ (matriz) nº 13.520.817/0001-32 e o
estabelecimento de CNPJ nº 13.520.817/0003-02,
até 22/06/2027, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a
3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
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