DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro n 145, de 16 de março de
2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI
nº 0052600.002459/2022-04; resolve:
Art. 1º Aprovar a concessão de bolsa aos alunos matriculados no 4º ano dos
cursos de nível médio técnico em Biotecnologia e Metrologia, mantidos pelo Inmetro,
que obtiveram média final no terceiro ano igual ou superior a 5,0 (cinco), e que
executarão atividades de estágio supervisionado nas unidades operacionais do Inmetro,
conforme tabelas em anexo:
Art. 2º As bolsas implementadas terão duração de até 12 (doze) meses a
partir de abril/2022, respeitado o prazo de duração do estágio supervisionado, e
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
ANEXO
Técnico em Biotecnologia
. Alunos Selecionados
Nível de Bolsa
. Athyrson Alan dos Santos Martins
DCT-10 100%
. Atman Arjuna Herculano da Cunha
DCT-10 100%
. Ester da Costa da Silva
DCT-10 100%
. Hellen da Costa Belício
DCT-10 100%
. Jhenifer Marques da Silva
DCT-10 100%
. Júlia Lamego S. de Oliveira M. de Barros
DCT-10 100%
. Júlia Pinheiro da Silva
DCT-10 100%
. Maria Eduarda de Sousa Amorim
DCT-10 100%
. Maria Eduarda Silva Barbosa
DCT-10 100%
. Mayara Fontes de Oliveira dos Santos
DCT-10 100%
. Micaella dos Santos Carriço
DCT-10 100%
. Nicole Rosa Alves Moreira
DCT-10 100%
. Tainara de Freitas Martins
DCT-10 100%
. Vinicius Ribeiro da Costa
DCT-10 100%
Técnico em Metrologia
. Alunos Selecionados
Nível de Bolsa
. Aghata Kamilly Misael Felipe
DCT-10 100%
. Anne Elisa Fonseca Rodrigues da Silva
DCT-10 100%
. Augusto Silva e Silva
DCT-10 100%
. Carolina Andrade da Silva
DCT-10 100%
. Clara Helena Barbosa Soares
DCT-10 100%
. Gabriella Costa da Silva
DCT-10 100%
. Geovana Nogueira Martins
DCT-10 100%
. Guilherme Faria Barreto
DCT-10 100%
. Kauã Cassiano Egypto Gomes
DCT-10 100%
. Laiza de Freitas Santos
DCT-10 100%
. Maria Ina Dorigo da Silva
DCT-10 100%
. Matheus de Oliveira Carvalho Gardioli
DCT-10 100%
. Raphael dos Santos Machado Chaves
DCT-10 100%
. Tamiris Marques dos Santos
DCT-10 100%
(*) Republicada por ter saído com incorreções no original publicado no Diário Oficial
da União n° 85, de 06 de maio de 2022, Seção 1, pág 68.
PORTARIA Nº 233, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Renovação de bolsas concedidas aos alunos (as)
dos Programas de Pós-Graduação mantidos pelo
Inmetro - Turmas 2020 e 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de
2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013,
e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro
nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no
DOU
de
19/03/2018,
e
considerando
o
que
consta
no
processo
SEI
0052600.004660/2022-18, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos (as)
matriculados em 2020 e 2021 nos cursos de Mestrado dos Programas de Pós-
Graduação em Metrologia e Qualidade e Pós-Graduação em Metrologia, mantidos pelo
Inmetro, conforme quadros abaixo.
Quadro 1. Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade
. Aluno(a) Bolsista
Turma
Período de Renovação
. Felipe Nascimento dos Santos
2020
Maio a Setembro/2022
. Isabelle da Silva Cavalcante
2020
Maio a Setembro/2022
. Suiane Moraes Machado
2020
Maio a Setembro/2022
Quadro 2. Mestrado Acadêmico em Metrologia
. Aluno(a) Bolsista
Turma
Período de Renovação
. Isabela de Melo Monstranges Alves
2021
Maio/2022 a Março/2023
. Nádia Cristina da Silva Pedro
2021
Maio/2022 a Março/2023
Art. 2º A vigência da bolsa terá duração de acordo com o prazo final
regulamentar
dos
cursos,
bem
como
estará
condicionada
à
disponibilidade
orçamentária e financeira do Inmetro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 285, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa
AGILE
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
MATERIAL PLÁSTICO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 83/2022/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
96/2022/COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002557/2022-96, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AGILE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., CNPJ: 13.639.735/0001-01,
Inscrição SUFRAMA: 20.0130.73-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia
nº
83/2022/COAPA/CGPRI/SPR
e
Parecer
de
Economia
nº
96/2022/COAPA/CGPRI/SPR, para produção FITA DE MATERIAIS PLÁSTICOS DIVERSOS,
EXCETO
DE TECIDO,
PARA
IMPRIMIR DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO,
COM OU
SEM
ADESIVAÇÃO, código SUFRAMA 2167, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º
do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MDIC/MCTIC nº 22, de 20 de abril de 2017;
II - o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), na Região
Amazônica, em cada ano-calendário, correspondente a 2,7% (dois inteiros e sete décimos
por cento) do faturamento incentivado bruto, no mínimo, deduzidos os tributos incidentes
sobre a comercialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, decorrente da
dispensa da etapa estabelecida pelo inciso I do Art. 1º da Portaria Interministerial
MDIC/MCTIC nº 22/2017;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTÔNIO POLSIN
PORTARIA SUFRAMA Nº 284, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da
empresa TESA BRASIL LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 81/2022/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
95/2022/COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.011865/2021-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa TESA BRASIL
LTDA., CNPJ:04.480.645/0002-00, Inscrição SUFRAMA: 20.0109.37-5, na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 81/2022/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 95/2022/COAPA/CGPRI/SPR, para produção FITA ADESIVA, código SUFRAMA
0399, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 18, de 27 de abril de 2020;
II - o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (P,D&I), na
Amazônia Ocidental ou Amapá, em cada ano-calendário, à alíquota de 1,5 % (um inteiro e
cinco décimos por cento) sobre o faturamento bruto, deduzidos os tributos incidentes
sobre a comercialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, decorrente da
dispensa da etapa estabelecida no inciso I do Art. 1º da Portaria Interministerial
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 18/2020;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V- o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTÔNIO POLSIN
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