DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.044, DE 8 DE JUNHO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Alfenas, no uso
de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria nº 2318/2019, de 23-10-2019,
publicada no DOU em 25-10-2019, Seção 1, fls. 50 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.000777/2021-08, resolve:
Prorrogar pelo período de 30-06-2022 a 29-06-2023 a validade do Processo
Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, realizado por meio do
Edital nº 05/2021-Vaga D-Reabertura, cujo resultado foi homologado através do Edital nº
79/2021, de 29-06-2021, publicado no DOU de 30-06-2021, Seção 3, fls. 76.
JULIANA GUEDES MARTINS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA/SEI Nº 815, DE 9 DE JUNHO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 38/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE LETRAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 28: Departamento de Letras Estrangeiras Modernas -
Processo nº 23071.912156/2022-11 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
Classificação
Nome
Nota
.
1º
CAMILA RIBEIRO LISBOA
7,71
2 - Edital nº 40/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
2.1.1
- Seleção
nº
29: Departamento
de
Fisioterapia
- Processo
nº
23071.911276/2022-06 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
3 - Edital nº 43/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
3.1 - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CAMPUS JUIZ
DE FORA
3.1.1 - Seleção nº 31: Departamento de Finanças e Controladoria - Processo nº
23071.912678/2022-79 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
Classificação
Nome
Nota
.
1º
PRISCYLA DE MOURA LOPES FURTADO
7,16
4 - Edital nº 55/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
4.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
4.1.1 -
Seleção nº
41: Departamento de
Medicina -
Processo nº
23071.914420/2022-90 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1-CONSEPE/CONSAD, DE 10 DE MAIO DE 2022
Disciplina os procedimentos para formalização e
execução de projetos acadêmicos da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e o Conselho de
Administração - CONSAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente,
pelo art. 17, III e XII; e art. 19, III, IV e XI, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem normas para disciplinar os
procedimentos operacionais de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento
institucional,
desenvolvimento 
científico
e
tecnológico
e 
estímulo
à
inovação,
desenvolvidos com a finalidade de dar apoio à UFRN;
CONSIDERANDO a exigência do art. 6o c/c art. 4º, V, do Decreto no 7.423, de
31 de dezembro de 2010, determinando que o colegiado superior da IFES discipline seu
relacionamento com a Fundação de Apoio quanto aos projetos acadêmicos desenvolvidos
com sua colaboração; e
CONSIDERANDO o que consta no processo no
23077.127519/2021-89,
resolve:
Art. 1o Disciplinar os procedimentos para formalização e execução de projetos
acadêmicos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
Parágrafo único.
Os projetos
acadêmicos a que
se refere
o caput
compreendem a seguinte classificação e respectiva subclassificação constante do Anexo
I:
I - projetos de ensino;
II - projetos de pesquisa;
III - projetos de extensão;
IV - projetos de desenvolvimento institucional;
V - projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - projetos de estímulo à inovação; e
VII - projetos integrados.
TÍTULO I
DOS PROJETOS DE ENSINO
Art. 2º Projetos de ensino são ações para desenvolver cursos com os seguintes
objetivos:
I - atender necessidades específicas de instituições parceiras;
II - ofertar ensino não regular para atender demandas da sociedade; e
III - contribuir para melhoria da qualidade do ensino da graduação.
Art. 3º Os projetos de ensino compreendem:
I - projetos de ensino para oferta de turmas de mestrado e doutorado
profissionais;
II - projetos de ensino para oferta de turmas de mestrado e doutorado
interinstitucionais;
III - projetos de cursos de pós-graduação lato sensu; e
IV - projetos de ensino de graduação.
CAPÍTULO I
DOS PROJETOS DE ENSINO PARA OFERTA DE TURMAS DE MESTRADO
E DOUTORADO PROFISSIONAIS
Art. 4º Os projetos de ensino para oferta de turmas de mestrado e doutorado
profissionais têm por objetivo oferecer capacitação para a prática profissional avançada e
transformadora de procedimentos e processos aplicados, visando atender demandas
sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.
Seção I
Da formalização e tramitação
Art. 5º Os projetos de ensino para oferta de turmas de mestrado e doutorado
profissionais devem conter as seguintes informações:
I - estrutura curricular conforme projeto pedagógico do curso aprovada pela
C A P ES ;
II - definição e objetivos da turma de mestrado ou doutorado profissional que
está sendo proposta;
III - duração, carga horária, número de vagas, local e datas de início e término
da turma de mestrado ou doutorado profissional;
IV - corpo docente com respectiva titulação e vinculação;
V - edital de seleção devidamente aprovado e publicizado pelo colegiado do
programa de pós graduação, quando couber;
VI - resultado do processo seletivo contendo a relação dos aprovados, quando
couber;
VII - planilha de custos demonstrando o cálculo do custo por aluno da turma
proposta;
VIII - plano de trabalho contendo metas, indicação da fonte de recursos e
demonstrativo de receitas e despesas;
IX - manifestação dos parceiros interessados pela oferta da turma de mestrado
e doutorado profissionais; e
X - minuta do instrumento jurídico.
Art. 6º Os projetos de ensino para oferta de turmas de mestrado e doutorado
profissionais são propostos pelos programas de pós-graduação e, obrigatoriamente,
aprovados pelos respectivos colegiados.
§ 1º Os cursos de mestrados e doutorados profissionais serão apreciados, em
última instância, pela Comissão de Pós-graduação da Pró-reitoria de Pós-graduação.
§ 2º O início da turma só poderá ocorrer após a celebração do instrumento
jurídico com os parceiros interessados.
Art. 7º O funcionamento acadêmico dos cursos de mestrados e doutorados
profissionais seguem normas instituídas pelo Regulamento da Pós-graduação.
Seção II
Das fontes de recursos
Art. 8o Constituem fontes de recursos para a execução de projetos de ensino
para oferta de turmas de mestrados e doutorados profissionais:
I - receitas de convênios, termos de cooperação, contratos ou outros ajustes
similares celebrados com entidades públicas e privadas, instituições sem fins lucrativos e
entidades governamentais;
II - recursos provenientes de Termos de Execução Descentralizadas - TEDs
celebrados com órgãos da Administração Pública Federal; e
III - recursos orçamentários da UFRN alocados ao Programa de Qualificação
Institucional - PQI.
Parágrafo único. Os instrumentos jurídicos previstos no inciso I serão assinados
pelo Reitor e pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
Art.
9º
Fica vedada
a
cobrança
de
mensalidades a
estudantes
para
oferecimento de turmas de mestrado e doutorados profissionais.
Seção III
Do plano de aplicação financeiro
Art. 10. Os recursos captados na forma do art. 8o só poderão ser utilizados nas
atividades acadêmicas da turma de mestrado ou doutorado profissionais, sendo
destinados ao financiamento dos seguintes itens de despesas:
I - bolsas de estudos;
II - retribuição pecuniária;
III - criação e manutenção de laboratórios e equipamentos necessários ao
desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas;
IV - viagens para pesquisas de campo e congressos científicos; e
V - outras despesas relacionadas ao funcionamento e desenvolvimento
acadêmico da turma.
§ 1º As bolsas de estudos são destinadas a estudantes das turmas de
mestrados e doutorados profissionais conforme critérios e condições previstos no projeto
acadêmico de ensino.
§ 2º A retribuição pecuniária é destinada aos docentes das turmas de
mestrados e doutorados profissionais, conforme critérios e condições previstos no projeto
acadêmico de ensino.
Art. 11. Os docentes que
receberem retribuição pecuniária para o
desenvolvimento de atividades em componentes curriculares vinculadas às turmas de
mestrados e doutorados profissionais terão sua participação limitada a 32 horas semanais
nos casos de módulos, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas regulares (art. 53, II,
da Lei 9.394, de 1996).
Parágrafo único. Os docentes que realizarem atividades em turmas de
mestrados e doutorados profissionais sem recebimento de retribuição pecuniária poderão
contabilizar as atividades desempenhadas na carga horária regular de ensino.
Art. 12. A execução das despesas previstas no art. 10 será realizada por cada
Programa de Pós-Graduação consoante plano de aplicação aprovado pelo Colegiado de
curso, revertendo-se as sobras de recursos para sua manutenção.
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS DE ENSINO PARA OFERTA DE TURMAS DE MESTRADO
E DOUTORADO INTERINSTITUCIONAIS
Art. 13. Os projetos de ensino para oferta de turmas temporárias de mestrado
e doutorado interinstitucionais tem por objetivo a qualificação de profissionais de nível
superior mediante a celebração de instrumento jurídico entre a UFRN e instituições
parceiras para a realização de projeto de cooperação de ensino de pós-graduação stricto
sensu.
§ 1º A UFRN poderá atuar como instituição promotora da turma de mestrado
ou 
doutorado 
interinstitucional, 
responsabilizando-se 
pela 
promoção, 
gestão 
e
coordenação acadêmica.
§ 2º As turmas temporárias de mestrado e doutorado interinstitucionais são
formalizadas mediante a celebração de instrumento jurídico e respectivo plano de
trabalho entre a UFRN e as instituições parceiras.
§ 3º Os procedimentos operacionais para a celebração de projetos a que se
referem o caput seguem regras definidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES e pelo regulamento da Pós-graduação da UFRN.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Art. 14. Os projetos de cursos de pós-graduação lato sensu compreendem as
seguintes modalidades:
I - projetos de cursos de especialização;
II - projetos de cursos de residência; e
III - projetos de cursos de aperfeiçoamento.
§ 1º Os projetos de cursos de especialização tem por objetivo oferecer
capacitação profissional, sendo formalizados para atender demanda específica nas diversas
áreas do conhecimento, sem caráter permanente, com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas.
§ 2º Os projetos de cursos de residência são destinados à formação
profissional em diversas áreas do conhecimento com base em casos reais ou prática
profissional em serviço, com duração e carga horária definidos no projeto de cada
curso.

                            

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