DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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20
Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.614, DE 9 DE JUNHO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.115158/2022-16, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a DORA TOLEDO DE OLIVEIRA PIRES, na
qualidade de filha do ex-Cabo da Polícia Militar do antigo Distrito Federal UBIRACY DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1468570, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art.
7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, da Lei nº 10.486, de
2002, e combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência é a partir de
20/04/2022, data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.630, DE 9 DE JUNHO DE 2022
  O COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.158050/2022-55, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA DO ROSÁRIO GARCIA SA DA SILVA, na
condição de cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO NONATO TAVARES DA SILVS, matrícula
SIAPE nº 0156036, aposentado no cargo de Economista, do quadro de pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e
no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU
de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 11 de abril de 2022, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.647, DE 9 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.157858/2022-15, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora EDINA PINTO MACHADO, na condição de
cônjuge do ex-servidor SEBASTIÃO DE SOUZA MACHADO, matrícula SIAPE nº 0698838,
aposentado no cargo de Agente de Portaria, oriundo do extinto Território de Rondônia,
com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro
de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 24 de abril de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.648, DE 9 DE JUNHO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 seguinte, e considerando o disposto no
Processo 10880.101153/2022-82, resolve:
Art.
1º  Conceder 
pensão
a LUIZ
HENRIQUE 
DUARTE
LAZARO, na
condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor JOSÉ LUIZ LAZARO,
matrícula SIAPE nº 0254981, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, do quadro
de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso IV, alínea "a" da
Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com vigência a contar de 12 de abril de 2022, data do falecimento do ex-
servidor. 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.651, DE 9 DE JUNHO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 10880.101152/2022-38, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora ROSANGELA DUARTE FERRAZ LAZARO, na
condição de cônjuge do ex-servidor JOSÉ LUIZ LÁZARO, matrícula SIAPE nº 0254981,
ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 12 de abril de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.659, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.112002/2022-75,
resolve:
Art. 
1º 
Conceder 
aposentadoria 
voluntária com 
proventos 
integrais 
à
servidora MARIA ANTONIETA PINTO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3058845, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, oriunda do Ex-Território Federal de Rondônia, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.122, DE 30 DE MAIO DE 2022
 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.167785/2022-70, resolve:
 Art. 1º Reconhecer o direito de HELENICE SCHEFFER CARNEIRO, benefício INSS
21/203.715.484-9, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ARI CARLOS
CARNEIRO, no cargo de Assistente de Via Permanente, Nível 220, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 26 de
fevereiro de 2022, data do óbito do instituidor de pensão.
Art.  2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 5.278, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO, no uso da competência
contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 23 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Portaria
GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
09 subsequente, considerando ainda o disposto no inciso II do art. 93 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de
dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e,
ainda, o art. 60, inc. V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e demais informações
que constam do Processo nº 19955.101393/2022-31, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor GILSON FERNANDO BOTTA, matrícula
SIAPE nº 1825907, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para ocupar a
função de Coordenador-Geral de Governança e Gestão Estratégica, código FCE 1.13, da
Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério do Trabalho e Previdência.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao
término da requisição, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 6.402, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, e conforme o disposto no Processo SEI nº 19974.101025/2022-64, resolve:
Art. 1º Determinar o exercício descentralizado, exclusivamente em Brasília - DF,
do servidor GUILHERME GUIMARÃES BORGES, matricula SIAPE nº 1274484, Analista em
Tecnologia da Informação - ATI do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Subsecretaria de
Tecnologia da Informação e Inovação do Ministério do Turismo, para atuação na
Coordenação de Análise de Dados e BI, e ocupação do Cargo de Coordenador de Análise
de Dados e BI, código FCE 1.10.
Art. 2º O exercício descentralizado findará na hipótese de exoneração ou
dispensa do cargo comissionado, devendo ser providenciada imediatamente a
apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 6.563, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, e conforme o disposto no Processo SEI nº 14021.103645/2020-11, resolve:
Art. 1º Determinar o exercício descentralizado, a contar de 20 de maio de 2022,
exclusivamente em Brasília - DF, do servidor JOSÉ ROMILDO ARAÚJO DE ANDRADE,
matricula SIAPE nº 1788561, Analista em Tecnologia da Informação - ATI do Quadro de
Pessoal desta Pasta, na Subsecretaria de Tecnologia da Informação do Ministério da
Cidadania, para ocupar o cargo de Gerente de Relacionamento, código DAS 101.3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 6.622, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 54 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 09 subsequente, considerando ainda o disposto no inciso II do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da
Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, e, ainda, o art. 60, inc. V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e demais informações que constam do Processo nº 19955.101394/2022-85, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor AMÉRICO ARANTES FERREIRA
NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 1697703, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, para ocupar a função de Coordenador de Infraestrutura TIC, código FCE 1.10, da
Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério do Trabalho e Previdência.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao
término da requisição, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO

                            

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