DOU 13/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, segunda-feira, 13 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de
12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, e considerando o processo nº 21050.008457/2021-80, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
GISELE IV, de propriedade de Emerson dos Santos, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023102-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 444-004262-7, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob
o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca GISELE IV, de propriedade de Emerson
dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023102-7
e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 444-
004262-7, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das
espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho
(Peprilus
paru);
Enchova
ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus
lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca
(Scomberomorus
brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinha-real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis);
Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala
(Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau
(Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola
lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru
(Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira 
(Oligoplites
saliens); 
Robalo
(Centropomus 
parallelus,
Centropomus
undecimalis); Carapicu
(Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer
rastifer); Miracéu
(Astrocopus 
sexspinosus); 
Caratinga 
(Eugerres 
brasilianus); 
Carapeba 
(Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
6.08.001,
que corresponde
ao item
6.8, do
Anexo VI
da Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1008, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca NATACHA I, na modalidade de
permissionamento disposta no item 4.4, do Anexo IV
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura e
Pesca e do Ministério do Meio Ambiente; e concede,
em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
NATACHA I, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.11, do Anexo VI da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Aquicultura e Pesca e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando o processo nº 21050.003113/2021-84, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
NATACHA I, de propriedade de Emerson dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0023514-1 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação sob
o nº
441-890294-5, autorizada a
operar na
modalidade de
permissionamento de cerco, para a captura das espécies espécie-alvo Sardinha-laje
(Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo
(Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus),
Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites
saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área
de operação no Mar Territorial do Sudeste e Sul e na Zona Econômica Exclusiva do Sudeste
e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
4.01.002, que
corresponde ao item 4.4,
do Anexo IV da
Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca NATACHA I, de propriedade de Emerson dos Santos,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023514-1 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-890294-5, para ingressar
na modalidade de permissionamentode de arrasto de praia, para a captura das espécies-
alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.004, que
corresponde ao item 6.11, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria da
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1010, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Tornar pública o credenciamento da embarcação de pesca que detém de liminar de concessão de
Autorização de Especial Temporária para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2022, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5003001-94.2022.4.04.7207/SC.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo I ao Decreto
nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 694, de 26 de abril de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5003001-94.2022.4.04.7207 e no Processo nº 00727.001146/2022-09, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo I, a embarcação de pesca que detém de liminar para credenciamento e concessão de Autorização de Pesca Especial Temporária para
a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2022, nos termos do Mandado de Segurança nº 5003001-
94.2022.4.04.7207/SC.
Art. 2º O interessado deve obter a Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento na Unidade da Federação de sua residência, a partir do dia 10 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DA EMBARCAÇÃO DE PESCA NA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA
A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) POR MEIO DE LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003001-94.2022.4.04.7207 - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2022.
. Nº
Nº Processo SEI/MAPA
Nome da embarcação de pesca
RGP
TIE/TIEM
Situação
. 1
21000.017563/2022-21
FILHO ÚNICO I
SC-0005815-5
441-014478-2
Credenciada
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 588, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Minuta de Análise de Risco de Importação de sementes de Ostras da espécie
Crassostrea gigas, originadas na República do Chile.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
24 e 68 do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 5741 de 2006, na Instrução Normativa nº 2 de 27 de setembro
de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.007521/2022-81, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Minuta de Análise de Risco de Importação de sementes de Ostras da espécie Crassostrea gigas,
originadas na República do Chile.
§1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento,
nos termos da legislação vigente.
§2º
A
Minuta
de
Análise de
Risco
de
Importação
encontra-se
disponível
na
página
eletrônica
do Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do formulário disponível no link: https://forms.gle/a9vhcUsGuCfCF9ZS9
Art. 3° Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

                            

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