DOU 13/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, segunda-feira, 13 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 1º DE JUNHO DE 2022
Nº 7565 Processo nº 53500.029056/2022-95. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à MINISTERIO DA DEFESA, CNPJ 03.277.610/0001-25, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Santa
Maria/RS.
Nº 7.566 Processo nº 53500.037931/2022-11. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SOCIEDADE RADIO PRINCESA LTDA-EPP, CNPJ 77.812.220/0001-44,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Francisco Beltrão/PR.
Nº 7.567 Processo nº 53500.039441/2022-41. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM DE MARIA, CNPJ 10.184.703/0001-
70, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Belém de Maria/PE.
Nº 7.568 Processo nº 53500.044022/2022-21. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO E TV TAPAJOS LTDA, CNPJ 04.844.676/0001-12, executante do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Santarém/PA.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 3 DE JUNHO DE 2022
Nº 7.691 Processo nº 53500.044537/2022-21. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO LIBERDADE LTDA, CNPJ 01.837.855/0001-34, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Cat a l ã o / G O.
Nº 7692 Processo nº 53500.047865/2022-89. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à BEIRA-RIO FM PRESIDENTE EPITACIO S/C LTDA, CNPJ 03.166.125/0001-
84, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade
de Presidente Epitácio/SP.
Nº 7. 693
Processo nº 53500.047924/2022-19. Outorga Autorização
de Uso de
Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-
42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital,
na localidade de Porto Murtinho/MS.
Nº 7. 694
Processo nº 53500.047925/2022-63. Outorga Autorização
de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Porto Murtinho/MS.
Nº 7. 695
Processo nº 53500.047995/2022-11. Outorga Autorização
de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
N a t i v i d a d e / R J.
Nº 7. 696
Processo nº 53500.047998/2022-55. Outorga Autorização
de Uso de
Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-
42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital,
na localidade de Natividade/RJ.
Nº 7. 697
Processo nº 53500.048153/2022-87. Outorga Autorização
de Uso de
Radiofrequência à RADIOJORNAL DE AMAMBAI LTDA, CNPJ 03.890.969/0001-73,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Amambai/MS.
Nº 7. 698
Processo nº 53500.048290/2022-11. Outorga Autorização
de Uso de
Radiofrequência à RADIO LITORAL LTDA, CNPJ 90.918.343/0001-22, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Osório/RS.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 8.059, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Autoriza ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Uberlândia/MG, no
período de 06/06/2022 a 04/08/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.292, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre as Diretrizes e o fluxo de trabalho para
a elaboração da proposta de atualização da Política
Nacional de Defesa - PND e da Estratégia Nacional
de
Defesa END,
no âmbito
do Ministério
da
Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
9º, § 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 27, inciso
I, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto
nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60410.000070/2022-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as Diretrizes e o fluxo de trabalho para a
elaboração da proposta de atualização da Política Nacional de Defesa - PND e da Estratégia
Nacional de Defesa - END, no âmbito do Ministério da Defesa.
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 2º O disposto no art. 1º tem a finalidade de proporcionar maior eficiência,
transparência e participação nas atividades voltadas à elaboração das propostas de
atualização da PND e da END.
CAPÍTULO II
ATUALIZAÇÃO DA PND E DA END
Seção I
Fa s e s
Art. 3º No âmbito do Ministério da Defesa, o processo de atualização da PND
e da END será realizado de acordo com as seguintes fases:
I - primeira - criação de Grupo de Trabalho - GT no âmbito da administração
central do Ministério da Defesa, composto por representantes do Setor de Defesa, com
competência para:
a) realizar debates a respeito da atualização da PND e da END; e
b) apresentar a proposta inicial de atualização da PND e da END.
II - segunda - elaboração de proposta destinada a criar Grupo de Trabalho
Interministerial - GTI, composto por representantes de instituições e órgãos ministérios
convidados, com competência para:
a) discutir o texto da proposta de que trata o inciso I, alínea "b"; e
b) apresentar proposta revisada de atualização da PND e da END.
Parágrafo único. Os trabalhos do GT e do GTI para a atualização da PND e da
END deverão ter início no segundo semestre do ano "A-2", sendo "A" o ano de envio da
atualização das propostas ao Congresso Nacional, de acordo com o art. 9º, § 3º, da Lei
Complementar nº 97, de 1999.
Seção II
At r i b u i ç õ e s
Art. 4º Caberá à Subchefia de Política e Estratégia - SCPE, da Chefia de Assuntos
Estratégicos - CAE, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, coordenar as
seguintes atividades:
I - elaboração da proposta inicial de atualização da PND e da - END; e
II - elaboração das propostas de criação do GT e do GTI de que trata o art. 3º,
incisos I e II.
Art. 5º A CAE deverá propor diretrizes e realizará a coordenação do
planejamento, da execução e do acompanhamento dos temas destinados à atualização da
PND e da END.
Art. 6º A CAE será o órgão responsável por propor ao EMCFA a criação do GT
de que trata o art. 3º, inciso I, a ser composto por um titular e respectivo suplente dos
seguintes órgãos:
I - Assessoria Especial de Relações Institucionais - AERI;
II - Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN;
III - EMCFA:
a) CAE, que o presidirá;
b) Chefia de Operações Conjuntas - CHOC;
c) Chefia de Logística - CHELOG;
d) Chefia de Educação e Cultura - CHEC;
e) Assessoria de Inteligência de Defesa - AID; e
f) Assessoria de Doutrina e Legislação - ADL;
IV - Secretaria-Geral:
a) Gabinete do Secretário-Geral - SG;
b) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI;
c) Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD;
d) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD; e
e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -
CENSIPAM;
V - Comando da Marinha;
VI - Comando do Exército; e
VII - Comando da Aeronáutica.
Art. 7º Caberá à CAE encaminhar ao EMCFA a proposta de projeto de decreto
com a finalidade de criar o GTI de que trata o art. 3º, inciso II, a ser composto por um
titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa, que o presidirá;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI;
III - Ministério das Comunicações - MCom;
IV - Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR;
V - Ministério da Economia - ME;
VI - Ministério da Educação - MEC;
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;
VIII - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
IX - Ministério de Minas e Energia - MME;
X - Ministério das Relações Exteriores do Brasil - MRE;
XI - Ministério da Saúde - MS;
XII - Ministério da Infraestrutura - MInfra;
XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República - SG-PR, por intermédio da
Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos - SEAE; e
XIV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI-
PR.
Parágrafo único. A CAE deverá propor a participação da Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional - CREDEN e da Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional - CRE para participar das atividades do GTI.
Art. 8º A proposta revisada de atualização da PND e da END de que trata o art.
3º, inciso II, alínea "b", será encaminhada pelo EMCFA aos Comandos da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica para a realização de análise e apresentação de manifestação
conclusiva quanto ao texto proposto.
§ 1º Com base na manifestação de que trata o caput, a CAE elaborará a
terceira proposta de revisão da PND e da END que será encaminhada para apreciação da
Instância de Supervisão Estratégica - ISE de que trata o art. 10.
§ 2º Durante o processo de atualização da PND e da END, as respectivas
minutas deverão ser identificadas com marca d´água, número da respectiva versão e os
órgãos para os quais serão distribuídas.
Art. 9º Caberá à CAE a elaboração do cronograma de trabalho para aplicação
no âmbito do GT e do GTI de que trata o art. 3º, incisos I e II, com a finalidade de que
o texto revisado da PND e da END seja apresentado ao Ministro de Estado da Defesa a
tempo de atender ao prazo previsto no art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de
junho de 1999.
Seção III
Instância de Supervisão Estratégica - ISE
Art. 10. Para os fins desta Portaria, o Ministro de Estado da Defesa será
diretamente assessorado pela Instância de Supervisão Estratégica - ISE, que terá a
atribuição de apreciar a proposta de atualização da PND e da END decorrente das
atividades desenvolvidas no âmbito do GT e do GTI de que trata o art. 3º, incisos I e II.
Parágrafo único. A ISE poderá subsidiar o Ministro de Estado da Defesa, na
qualidade de decisor estratégico, quanto à necessidade de realizar ajustes na proposta da
PND e da END a ser submetida ao Presidente da República.
Art. 11. A ISE será composta pelas seguintes autoridades:
I - Chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - CEMCFA, que a
presidirá;
II - Secretário-Geral do Ministério da Defesa - SG;
III - Chefe do Estado-Maior da Armada - CEMA;
IV - Chefe do Estado-Maior do Exército - CEME;
V - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica - CEMAER;
VI - Chefe de Assuntos Estratégicos - CAE; e
V - Assessor Especial de Planejamento do Ministério da Defesa - ASPLAN.
§ 1º As manifestações da ISE serão emitidas por consenso e submetidas à
apreciação do Ministro de Estado da Defesa.
§ 2º A ISE reunir-se-á sempre que necessário para deliberação de assuntos
afetos às propostas de PND e END, por provocação do seu presidente ou de qualquer um
de seus componentes.
Seção IV
Conhecimento Público
Art. 12. Durante o processo de atualização da PND e da END, a CAE, em ligação
com a Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM do Ministério da Defesa, deverá
disponibilizar na internet as correspondentes minutas, para conhecimento público,
mediante a realização de divulgação ampla que proporcione oportunidade para que o
cidadão possa apresentar sugestões e colaborar com a consolidação das ideias e dos novos
conceitos apresentados a atualização da PND e da END.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e o Chefe
do EMCFA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, poderão estabelecer
procedimentos específicos para a execução do disposto nesta Portaria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

                            

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