DOU 13/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, segunda-feira, 13 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 394/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o
Aeródromo FAZENDA QUATRO IRMÃOS,
situado no Município
de Novo
Progresso, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900113/2022-73. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 395/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA CENTRAL, situado no Município de Moju, no Estado do
Pará - PA. Processo nº 67615.900109/2022-13. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 396/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto AREIA BRANCA, situado no Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia
- BA. Processo nº 67614.900284/2022-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 399/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e
o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o
Aeródromo REGIONAL DE RIO GRANDE, situado no Município do Rio Grande, no Estado
do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900504/2021-27. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 400/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA MONTE AZUL, situado no Município de Juara, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900107/2022-16. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIA Nº 397/SAGA, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3 e com o item 13.1.2, ambos da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020,
resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ATTACK, situado no Município de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais -
MG. Processo nº 67612.900898/2020-42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 8 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 401/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA VALE DO RIO CELESTE, situado no Município de Nova
Ubiratã, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900117/2022-51. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 402/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA ARATABA, situado no Município de Bodoquena, no Estado
de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900290/2022-70. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 403/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SABRAN, situado no Município de Cumaru do Norte, no
Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900108/2022-61. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 404/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo AGROPECUÁRIA BARRA DO GARÇAS, situado no Município de Barra
do Garças, no Estado do Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900665/2022-10. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 405/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA ELDORADO DA FORMOSA, situado no Município de
Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900071/2022-91.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA Nº 2 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2022
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às
09:00 horas, reuniu-se, extraordinariamente, por videoconferência on-line, o Conselho de
Administração da IMBEL, sob a presidência do Senhor Guido AMIN Naves, doravante
denominado "Presidente", com as presenças dos Conselheiros Francisco de Assis LEME
Franco; Eduardo César PASA; Leandro GOSTISA; THIAGO Longo Menezes; FRANSCINE
Rodrigues Faria; e do Secretário Executivo, CARLOS Barbosa. 1. Abertura. O Presidente
declarou aberta a sessão plenária da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração/2022, cumprimentando os Conselheiros. 2. EXONERAÇÃO DE MEMBROS DA
DIRETORIA EXECUTIVA. O Presidente do CA contextualizou o assunto, e com amparo no
Art. 58, Inciso XXXVII do Estatuto Social, propôs a exoneração do General de Divisão R/1
Aderico Visconte Pardi MATTIOLI, do cargo de Diretor-Presidente da IMBEL, e do o Coronel
R/1 Cesar Lourenço BOTTI, do cargo de Diretor da IMBEL, ambos a contar de 4 de maio de
2022. O Presidente do CA colocou o assunto "EXONERAÇÃO" para deliberação, tendo o
Colegiado aprovado por unanimidade a
proposta apresentada. Em consequência,
determinou ao Secretário Executivo, a elaboração da Resolução oficializando o ato ora
aprovado. 3. ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA A DIRETORIA EXECUTIVA. O Presidente do CA
apresentou os nomes dos indicados para compor a Diretoria, conforme a seguir: General
de Divisão R/1 Ricardo Rodrigues CANHACI, identidade, CPF, estado civil (protegidos pela
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD,
Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019), oficial general da reserva do Exército
Brasileiro, com endereço funcional (protegido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Redação dada pela Lei nº 13.853, de
2019), para o cargo de Diretor-Presidente da IMBEL e o Coronel R/1 THIERS Lobo Ribeiro,
identidade, CPF, estado civil (protegidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019),
oficial da reserva do Exército Brasileiro, com endereço funcional (protegido pela Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD,
Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019), para o cargo de Diretor da IMBEL. Ato
contínuo solicitou ao Secretário Executivo que realizasse a leitura dos currículos dos
indicados. Na sequencia, o Presidente colocou o tema "ELEIÇÃO" à consideração do
Colegiado, tendo os nomes propostos sidos aprovados, por unanimidade. Em
consequência, determinou ao Secretário Executivo, a elaboração da Resolução oficializando
o ato ora aprovado. 4. PALAVRA DOS CONSELHEIROS. Os Conselheiros consideraram suas
manifestações durante o decorrer da sessão como suficientes. 5. ENCERRAMENTO. E como
nada mais houve, o Presidente declarou, às 10:15 horas desta data, encerrada a presente
reunião, agradecendo a participação de todos. Assim sendo, eu CARLOS Barbosa,
Secretário Executivo, lavrei a presente ata que depois de lida e achada conforme, será
assinada, pelos Conselheiros.-.-.-.-. A ata da reunião encontra-se registrada na Junta
Comercial do
Distrito Federal sob o protocolo nº 1848510 em 10/06/2022.
GUIDO AMIN NAVES
Presidente do CA/IMBEL
FRANCISCO DE ASSIS LEME FRANCO
Representante Independente do MD
THIAGO LONGO MENEZES
Representante do ME
LEANDRO GOSTISA
Representante do ME
EDUARDO CÉSAR PASA
Rep. Independente do MD
FRANSCINE RODRIGUES FARIA
Representante dos Empregados
CARLOS BARBOSA
Secretário Executivo do CA/IMBEL
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA EMA Nº 134, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Concede Anuência Prévia à Universidade do Vale do
Itajaí 
para, 
em 
colaboração
com 
o 
Instituto
Oceanográfico da Universidade de São Paulo, a
Universidade 
Federal 
de
Santa 
Catarina, 
a
Universidade 
Federal 
do 
Espírito 
Santo 
e 
a
Universidade 
Heriot-Watt, 
realizar
acesso 
ao
patrimônio genético com coletas de amostras in situ de
comunidades bentônica e bentopelágica inexplorada,
no litoral próximo ao estado de São Paulo.
O
CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA
ARMADA,
no uso
da delegação
de
competência que lhe confere o inciso III, combinado com o VI do § 1º do art. 12 do anexo
A da Portaria no 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 13 da Lei no 13.123/2015
e no art. 27 do Decreto no 8.772/2016, resolve:
Art. 1º Conceder Anuência Prévia à Universidade do Vale do Itajaí para, em
colaboração com o Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, com a
Universidade Federal de Santa Catarina, com a Universidade Federal do Espírito Santo e
com a Universidade Heriot-Watt, instituição britânica sem fins lucrativos, realizar acesso ao
patrimônio genético com coletas de amostras in situ de comunidade bentônica e
bentopelágica inexplorada, no litoral próximo ao estado de São Paulo, de acordo com o
Cadastro de Acesso nº AF7DD3E do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e
do Conhecimento Tradicional Associado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MDR Nº 1.919, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Revoga ato normativo do extinto Ministério das
Cidades.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Anexo I do Decreto nº 11.065, de 6 de
maio de 2022, resolve:
Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, o seguinte ato normativo:
I - a Portaria nº 101, de 30 de março de 2016, do extinto Ministério das
Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.901, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 1061, de 01
de junho de 2021, que autorizou o empenho e a
transferência 
de 
recursos 
ao 
Município 
de
Candeias - MG, para ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada
no DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 1061, de 01 de junho de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Candeias - MG, no
valor de R$ 481.098,93 (quatrocentos e oitenta e um mil noventa e oito reais e
noventa e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.003636/2020-92.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para
o Ministério do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2020NE000320, n. 2021NE000115 e n.

                            

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