DOU 13/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, segunda-feira, 13 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESPECIAL/DEFIS03/SRRF03/RFB Nº 7, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Concede o Registro Especial para estabelecimento
que realiza operações com papel imune.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, em exercício na
SRRF03/DIFIS no exercício das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Termo de Informação
Fiscal constante do processo 13075.065566/2022-79, declara
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei
11.945, de 4de junho de 2009, para atividade de DISTRIBUIDOR, conforme inciso V, art. 8º,
da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação
no DOU:
I - Registro Especial nº DP-03101/00070
II - Beneficiário: TECPEL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS
III - CNPJ: 03.888.008/0006-39
IV - Endereço: Rod BR 116, 10035 Galpão B
Bairro: Messejana
Fortaleza - CE
Art. 2º O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária,
em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos, em especial das exigências estabelecidas na IN
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
IDELMAR PEREIRA MATOS JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso da
atribuição que lhe conferem os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria nº
1.107/SPE/MME, de 10 de dezembro de 2021, que aprova o enquadramento da Central
Geradora Fotovoltáica, denominada SOL DO PIAUÍ, cadastrada com o Código Único do
Empreendimeto de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046552-6.01, de titularidade da empresa SOL
DO PIAUI GERACAO DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.407.870/0001-64 e,
considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.047574/2022-33,
declara:
Art. 1° Habilitada a pessoa jurídica SOL DO PIAUI GERACAO DE ENERGIA LTDA,
CNPJ n° 35.407.870/0001-64, estabelecida na R 7 DE SETEMBRO 385, URBANO, CURRAL
NOVO DO PIAUI-PI, CEP 64595-000, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA DA CONQUISTA
PORTARIA DRF/VCA Nº 21, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA, no
uso das atribuições que lhes conferem os artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente nas Agências da Receita Federal do Brasil em
Bom Jesus da Lapa e Guanambi e na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto
Seguro em 24 de junho de 2022, sendo devida a compensação das horas não trabalhadas
conforme art. 44, II, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer em 24 de
junho de 2022 para o dia 27 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ARTHUR CESAR DE MORAES LEONE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 63, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.158693/2022-17 fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para navegação de
apoio marítimo OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ
08.800.454/0001-59, sendo aplicável o artigo 2º, incisos III e IV para o CNPJ matriz
08.800.454/0001-59 e a filial 0004-00 e para os CNPJ 0002-30 e 0003-10 somente o artigo 2º,
item IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento
dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território
aduaneiro, até 06/08/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa,
em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante é a pessoa jurídica Trident Energy do Brasil Ltda ,
CNPJ nº 33.639.843/0001-91.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 180, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.335462/2022-33, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08108/00034, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 02.563.395/0001-66
Razão Social: VALEFORM GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Avenida Dom Pedro I, nº W-7047 - Piracangagua
CEP: 12091-000 - Taubaté - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 181, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.335403/2022-65, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08108/00035, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 02.563.395/0001-66
Razão Social: VALEFORM GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Avenida Dom Pedro I, nº W-7047 - Piracangagua
CEP: 12091-000 - Taubaté - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 182, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.335535/2022-97, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição IP-08190/00079, para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 63.076.988/0001-92
Razão Social: EDITORA RIDEEL LTDA
Endereço: Avenida Casa Verde, 455 - Casa Verde
CEP: 02519-000 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 183, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.335612/2022-17, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/00177, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 63.076.988/0001-92
Razão Social: EDITORA RIDEEL LTDA
Endereço: Avenida Casa Verde, 455 - Casa Verde
CEP: 02519-000 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES

                            

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