DOU 13/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 111, segunda-feira, 13 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
PORTARIA DRF/FNS Nº 37, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC,
usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de
agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de
janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em
vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,
combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso
II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses
consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos
e das contribuições abrangidos pelo REFIS, com efeitos a partir de 01 de julho de 2022, a
pessoa jurídica RODOTRUCK SERVIÇOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ:
81.101.636/0001-21,
conforme
fundamentos
constantes
no
Despacho
Decisório/DRF/Florianópolis nº 0.046/2022, anexado ao processo administrativo nº
17830.730404/2021-94.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
EQUIPE REGIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Declara habilitada ao regime previsto na Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2019, artigos 541 a 552, a pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº
11.945, de 4 de junho de 2009, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, e 547 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e
o que consta do processo nº 13033.076280/2022-13, declara:
Artigo único. Que a pessoa jurídica BEMEX - Comercial Exportadora de
Madeira e Produtos Derivados Ltda., CNPJ nº 24.271.238/0001-10, faz jus, a partir da
data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão da incidência da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins), observadas as disposições contidas nos artigos 541 a 544 e 548 a 552
dessa Instrução Normativa.
VALDIR PEDRO LAZZARI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 3, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 02, de 13 de ABRIL de 2022, atualizando a relação
de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10107/086
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto
na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.055804/2022-24, declara:
Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 02, de 13 de ABRIL de 2022, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10107/086, pertencente ao
estabelecimento da empresa GUILHERME FERREIRA THIESEN, inscrito no CNPJ sob o nº 40.951.331/0001-21, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados:
. Produto
Marca Comercial
Classificação Fiscal
Tipo do Recipiente
Capacidade do Recipiente
.
. CACHAÇA PRATA
INVITO
2208.40.00
PET
2 LITROS
. CACHAÇA PRATA
INVITO
2208.40.00
VIDRO
700ML
.
. CACHAÇA PRATA
INVITO
2208.40.00
VIDRO
500ML
. CACHAÇA PRATA
INVITO
2208.40.00
VIDRO
350ML
. CACHAÇA PRATA
INVITO
2208.40.00
VIDRO
250ML
.
. CACHAÇA PRATA
INVITO
2208.40.00
VIDRO
160ML
. CACHAÇA PRATA
INVITO
2208.40.00
VIDRO
50ML
. CACHAÇA PRATA 46% vol. Alc.
INVITO
2208.40.00
VIDRO
700ML
. CACHAÇA PRATA 46% vol. Alc.
INVITO
2208.40.00
VIDRO
500ML
.
. CACHAÇA PRATA 46% vol. Alc.
INVITO
2208.40.00
VIDRO
350ML
. CACHAÇA PRATA 46% vol. Alc.
INVITO
2208.40.00
VIDRO
250ML
. CACHAÇA PRATA 46% vol. Alc.
INVITO
2208.40.00
VIDRO
160ML
. CACHAÇA PRATA 46% vol. Alc.
INVITO
2208.40.00
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM AMBURANA
INVITO
2208.40.00
VIDRO
700ML
.
. CACHAÇA ARMAZENADA EM AMBURANA
INVITO
2208.40.00
VIDRO
500ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM AMBURANA
INVITO
2208.40.00
VIDRO
350ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM AMBURANA
INVITO
2208.40.00
VIDRO
250ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM AMBURANA
INVITO
2208.40.00
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM AMBURANA
INVITO
2208.40.00
VIDRO
50ML
.
. CACHAÇA ARMAZENADA EM CARVALHO AMERICANO
INVITO
2208.40.00
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM CARVALHO AMERICANO
INVITO
2208.40.00
VIDRO
500ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM CARVALHO AMERICANO
INVITO
2208.40.00
VIDRO
350ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM CARVALHO AMERICANO
INVITO
2208.40.00
VIDRO
250ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM CARVALHO AMERICANO
INVITO
2208.40.00
VIDRO
160ML
.
. CACHAÇA ARMAZENADA EM CARVALHO AMERICANO
INVITO
2208.40.00
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM CARVALHO EUROPEU
INVITO
2208.40.00
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM CARVALHO EUROPEU
INVITO
2208.40.00
VIDRO
500ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM CARVALHO EUROPEU
INVITO
2208.40.00
VIDRO
350ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM CARVALHO EUROPEU
INVITO
2208.40.00
VIDRO
250ML
.
. CACHAÇA ARMAZENADA EM CARVALHO EUROPEU
INVITO
2208.40.00
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ARMAZENADA EM CARVALHO EUROPEU
INVITO
2208.40.00
VIDRO
50ML
."
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO GODOY CORREA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 4, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 24, DE 19 DE
JULHO DE 2012, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº
10107/059.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020,
considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 11065.003606/2006-62, declara:
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