DOU 13/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, segunda-feira, 13 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO B À RESOLUÇÃO CVM Nº 135, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Conteúdo do formulário a que se refere o inciso II do art. 41(1)
. Nome da entidade:
Data da apresentação: [dd/mm/aaaa]
Motivo da apresentação: [ ] apresentação anual [ ] atualização [ ] pedido de autorização
. 1. Identificação
. 1.1. Apresentar as seguintes informações sobre a entidade:(2)
a. Nome empresarial anterior, se houver, indicando a data da alteração
b. CNPJ
c. Data da constituição
d. Endereço e telefone da sede
e. Endereço e telefone dos principais escritórios
f. Página na rede mundial de computadores
. 1.2. No caso de pedido de autorização, fornecer as seguintes informações:
a. Tipos de mercado para os quais a autorização está sendo solicitada:
[ ] mercado de bolsa [ ] mercado de balcão organizado
b. Prazo no qual a requerente pretende iniciar suas operações, após o eventual
deferimento do pedido de autorização:
c. Nome, endereço, telefone e endereço eletrônico da pessoa indicada para contato
sobre o pedido de autorização
X
. 1.3. No caso de pedido de autorização, anexar os seguintes documentos,
nomeando como Anexo 1.3:(3)
a. Cópia do estatuto social, consolidado e atualizado, acompanhado de documento
que comprove a aprovação dos acionistas
b. Demonstrações financeiras consolidadas relativas aos três últimos exercícios
sociais, elaboradas de acordo com a Lei nº 6.404, de 1976, e demais normas
editadas pela CVM, e auditadas por auditor independente registrado na CVM
X
. 2. Auditores(4)
. 2.1. Em relação aos auditores independentes que prestaram serviços de auditoria
nos últimos 3 exercícios sociais, indicar:
. a. nome empresarial
. b. nome das pessoas responsáveis, CPF e dados para contato (telefone e e-mail)
. c. data de contratação dos serviços
. d. descrição dos serviços contratados
. e. data da eventual substituição do auditor, informando a justificativa da
substituição
. 2.2. Informar o montante total de remuneração dos auditores independentes no
último exercício social, discriminando os honorários relativos a serviços de
auditoria e os relativos a quaisquer outros serviços prestados
. 3. Demonstrações financeiras e controles internos
. 3.1. Em relação aos controles adotados pela entidade para assegurar a elaboração
de demonstrações financeiras confiáveis, informar: (5)
. a. as principais práticas de controles internos e o grau de eficiência de tais
controles, indicando eventuais imperfeições e as providências adotadas para
corrigi-las
. b. deficiências e recomendações sobre os controles internos presentes no relatório
circunstanciado, preparado e encaminhado à administração e ao comitê de
auditoria pelo auditor independente, nos termos da regulamentação emitida pela
CVM
que
trata do
registro
e
do
exercício
da atividade
de
auditoria
independente
. c. comentários da administração sobre as deficiências apontadas no relatório
circunstanciado preparado pelo auditor independente e sobre as medidas
corretivas adotadas
. 4. Atividades da entidade
X
. 4.1. No caso de pedido de autorização, descrever as principais atividades a serem
desenvolvidas e os segmentos de atuação pretendidos, tais como renda variável,
renda fixa, derivativos ou outros(6)
X
. 5. Composição acionária(7)
. 5.1. Anexar tabela, nomeando como Anexo 5.1, identificando o acionista ou grupo
de acionistas controladores, e fornecendo em relação a cada um deles:
a. Nome
b. Nacionalidade
c. CPF/CNPJ
d. Quantidade de ações detidas, por classe e espécie
e. Percentual detido em relação à respectiva classe ou espécie
. f. Percentual detido em relação ao total do capital social
g. Se participa de acordo de acionistas
h. Se o acionista for pessoa jurídica, incluir tabela contendo as informações referidas
nos subitens "a" a "d" acerca de seus controladores diretos e indiretos, até os
controladores que sejam pessoas naturais, ainda que tais informações sejam
tratadas como sigilosas por força de negócio jurídico ou pela legislação do país em
que forem constituídos ou domiciliados o sócio ou controlador
. 5.2. Anexar tabela, nomeando como Anexo 5.2, identificando os acionistas, ou
grupos de acionistas que agem em conjunto ou que representam o mesmo
interesse, com participação igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou
espécie de ações, que não estejam listados no item 5.1, fornecendo em relação a
cada um deles:
a. Nome
b. Nacionalidade
. c. CPF/CNPJ
d. Quantidade de ações detidas, por classe e espécie
e. Percentual detido em relação à respectiva classe ou espécie
f. Percentual detido em relação ao total do capital social
g. Se participa de acordo de acionistas
. 5.3. Com relação a qualquer acordo de acionistas arquivado na sede da entidade
ou do qual o controlador seja parte, regulando o exercício do direito de voto ou
a transferência de ações de emissão da requerente, indicar:
a. Partes
b. Data de celebração
c. Prazo de vigência
. d. Descrição das cláusulas relativas ao exercício do direito de voto e do poder de
controle
e. Descrição das cláusulas relativas à indicação de administradores ou membros de
comitês estatutários
f. Descrição das cláusulas relativas à transferência de ações e à preferência para
adquiri-las
g. Descrição das cláusulas que restrinjam ou vinculem o direito de voto de membros
do conselho de administração
. 6. Administração(8)
. 6.1. Descrever a estrutura administrativa da entidade, conforme estabelecido no
seu estatuto social e regimento interno, indicando:
a. Atribuições de cada órgão e comitês estatutários ou permanentes
b. Em relação aos membros da diretoria, suas atribuições e poderes individuais
c. Organograma funcional, contendo indicação do número de pessoas afetas a cada
área ou função, bem como informação quanto ao tipo de qualificação requerida
. 6.2. No caso de pedido de autorização, anexar, nomeando como Anexo 6.2, o
regimento interno do conselho de administração, do comitê de auditoria ou da
diretoria, caso as atribuições desses órgãos não estejam previstas no estatuto
social, na forma do § 2º do art. 21.
. 6.3. Anexar tabela, nomeando como Anexo 6.3, indicando para cada pessoa que
atua
como administrador
ou
como membro
de
comitês estatutários
ou
permanentes, ou que tenha atuado nesses cargos no exercício social anterior:
a. Nome
b. Data de nascimento
. c. CPF ou número do passaporte
d. Cargo
e. Prazo de início e de término do mandato
f. Atividades e setores sob sua responsabilidade
. 6.4. Em relação a cada uma das pessoas indicadas no item 6.3, anexar, nomeando
como
Anexo 6.4,
informação sobre
acusações
decorrentes de
processos
administrativos, bem como punições sofridas, nos últimos 5 (cinco) anos, em
processos administrativos e judiciais relativos a matérias ligadas aos mercados
financeiro e de capitais, ainda que pendentes de apreciação de recursos ou sem
trânsito em julgado.
. 6.5. Em caso de pedido de autorização, anexar currículo das pessoas indicadas no
item 6.3, nomeando como Anexo 6.5, com as seguintes informações:
a. Formação acadêmica
b. Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:
- Nome da organização
- Cargo e funções inerentes à posição ocupada
- Atividade principal da organização na qual tais experiências ocorreram
- Datas de entrada e saída do cargo
. 6.6. No caso de pedido de autorização, anexar, nomeando como Anexo 6.6,
declaração dos acionistas controladores e das pessoas indicadas no item 6.3 que
atualmente exerçam cargo na requerente atestando que:
a. Não se encontram impedidos para o exercício do cargo de administrador na
forma do art. 147 da Lei nº 6.404, de 1976
b. Não foram condenados por decisão transitada em julgado por crime contra o
mercado de capitais, contra o sistema financeiro nacional, ou de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores, indicando, se houver, data em que foi
determinada a reabilitação
. c. Não foram condenados por decisão transitada em julgado por crime falimentar,
prevaricação, suborno, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação de
bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as
relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro
nacional, o mercado de capitais ou à pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado,
ressalvada a hipótese de reabilitação
d. Não estão inabilitados ou suspensos para o exercício de cargo em instituições
financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco
Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
X
. 7. Sociedades coligadas e controladas(9)
. 7.1. Informar sobre as sociedades coligadas ou controladas pela entidade ou com
as quais mantenha relação contratual ou de outra natureza relativa à operação dos
sistemas utilizados nas negociações cursadas em seus ambientes e na liquidação
dos negócios, se for o caso
. 8. Regras, procedimentos e controles internos
. 8.1. Descrever a política de seleção, contratação e supervisão de prestadores de
serviços
. 8.2. Descrever as estruturas de governança, as políticas de controles internos e os
procedimentos de auditoria interna desenvolvidos pela entidade com objetivo de
assegurar:
a. a identificação, prevenção e comunicação de operações suspeitas de fraudes e
lavagem de dinheiro
b. o atendimento às normas legais e às disposições desta Resolução, podendo ser
feita remissão a informações prestadas em outros itens deste formulário
. 8.3. No caso de pedido de autorização, descrever os planos de continuidade de
negócios adotados pela entidade
. 8.4. No caso de pedido de autorização, anexar, nomeando como Anexo 8.4, as
normas de conduta da entidade aplicáveis a seus administradores, funcionários,
prepostos e sócios controladores destinadas a garantir o bom funcionamento e a
higidez do mercado
. 9. Funcionamento do mercado
X
. 9.1. No caso de pedido de autorização, descrever de forma detalhada a proposta
para o funcionamento do mercado, fornecendo as informações abaixo indicadas,
bem como informação sobre qualquer outra característica que seja importante
para a compreensão da sua forma de operação e sobre como serão asseguradas a
transparência das ofertas e operações realizadas e a adequada formação de
preços:
. a. Modelo de acesso ao mercado, descrevendo (i) os tipos de autorização de
acesso e as diferenças que poderão existir no acesso aos serviços por parte dos
diferentes grupos e classes de participantes; (ii) requisitos operacionais, funcionais,
técnicos e de segurança, bem como documentos e informações que serão exigidos
para instrução do pedido de admissão; (iii) direitos e deveres inerentes ao acesso,
incluindo normas de conduta da entidade aplicáveis aos participantes autorizados
a operar, seus administradores, funcionários e prepostos, e a seus representantes
com acesso aos ambientes e sistemas de negociação destinadas a garantir o bom
funcionamento e a higidez do mercado; (iv) regras relativas à suspensão e
exclusão; (v) sanções previstas em caso de descumprimento das regras de
acesso
. b. Descrição dos modelos de conexão aos sistemas de negociação, incluindo
informação sobre arranjos relativos ao acesso direto ao mercado, se houver
proposta nesse sentido, e descrição dos parâmetros e das políticas de controle
aplicáveis às mensagens de negociação
c. Política comercial e política de divulgação das informações públicas e gratuitas,
bem como daquelas informações passiveis de comercialização, incluindo as regras
para acessá-las, as características da divulgação e protocolo utilizado
d. Caso a requerente pretenda criar índices representativos dos ativos negociados
nos mercados organizados administrados, informar as fórmulas de cálculo e demais
regras sobre divulgação e revisão periódica, observando os princípios da OI C V - I O S CO
(Principles for Financial Benchmarks)
. e. Indicação do modelo de limites operacionais entre contrapartes (risco bilateral,
multilateral ou outros modelos)
f. Principais
regras relativas
à admissão, suspensão
e exclusão
de valores
mobiliários
X
. g. Descrição de regras relativas (i) aos horários de funcionamento dos mercados e
calendário de feriados que será utilizado; (ii) às fases especiais de negociação (calls
de abertura e fechamento, ou equivalente, se houver); (iii) ao período para o
aceite de correções operacionais; (iv) ao algoritmo que será utilizado para o
fechamento de negócios, nos diversos períodos de negociação; (v) às situações em
que podem ocorrer correção, cancelamento e inclusão de ofertas e operações no
ambiente de negociação; (vi) à suspensão da negociação de ativos e derivativos;
(vii) ao adiamento, interrupção e cancelamento da sessão de negociação; e (viii) às
metodologias que serão utilizadas para o apreçamento diário dos ativos
. h. Modalidades operacionais (mercados à vista, futuros, a termo, de opções, de
swap e outros cabíveis), prazos e tipos de liquidação para cada ativo ou contrato
negociado
i. Lista dos tipos de ofertas aceitas no ambiente de negociação, descrevendo suas
características, os procedimentos relativos à entrada, divulgação e execução de
ofertas, e as regras aplicáveis quanto aos diferentes horários de negociação
j. Procedimentos relativos ao registro de operações, divulgação, compensação,
liquidação e regras aplicáveis à prestação de garantias

                            

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