DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 112
Brasília - DF, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
2
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1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 7
Ministério da Defesa................................................................................................................. 8
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 16
Ministério da Economia .......................................................................................................... 16
Ministério da Educação........................................................................................................... 23
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 52
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 54
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 58
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 58
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 58
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 59
Ministério da Saúde................................................................................................................ 59
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 63
Ministério do Turismo............................................................................................................. 64
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 65
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 65
Ministério Público da União................................................................................................... 65
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 69
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 69
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 69
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 71
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 76
Editais e Avisos........................................................................................................................ 77
................................... Esta edição é composta de 78 páginas ..................................
Sumário
Informamos que não haverá edição do
Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 17 de junho,
em virtude do ponto facultativo para a
administração pública federal.
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 13 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
SÉRGIO EUGÊNIO DE RISIOS BATH, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata
do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no
Reino da Arábia Saudita e, cumulativamente, na República do Iêmen, removendo-o, ex
officio, do Consulado-Geral do Brasil em Sydney para a Embaixada do Brasil em
Riade.
Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata
do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na
República Democrática Federal da Etiópia e, cumulativamente, na República do Djibouti
e na República do Sudão do Sul, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em
Beirute para a Embaixada do Brasil em Adis Abeba.
Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
PEDRO LUIZ DALCERO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na
República Democrática de São Tomé e Príncipe, removendo-o, ex officio, da Delegação
Permanente do Brasil em Genebra para a Embaixada do Brasil em São Tomé.
Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
JULIANO FÉRES NASCIMENTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente
do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Lisboa, República
Portuguesa, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Missão do Brasil
junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Lisboa.
Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
ADEMAR SEABRA DA CRUZ JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador
do Brasil na República de Moçambique e, cumulativamente, no Reino de Essuatíni e na
República de Madagascar, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Varsóvia
para a Embaixada do Brasil em Maputo.
Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
VERA LUCIA DOS SANTOS CAMINHA CAMPETTI, Ministra de Segunda Classe do Quadro
Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer
o cargo de Embaixadora do Brasil em Antígua e Barbuda e, cumulativamente, na
Federação de São Cristóvão e Névis e em São Vicente e Granadinas, sem prejuízo das
atribuições do cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados.
Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
LUIZ EDUARDO DE AGUIAR VILLARINHO PEDROSO, Ministro de Segunda Classe da
Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de
Embaixador do Brasil na República de El Salvador, removendo-o, ex officio, da
Embaixada do Brasil em Adis Abeba para a Embaixada do Brasil em São Salvador.
Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no
art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I,
do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de
1º de outubro de 1986, resolve:
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