DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício o empregado público Cesar Augusto
Eufrásio, matrícula n° 12218-56, PEM - Técnico em Estradas, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força
de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 12.361,07 (doze mil, trezentos e
sessenta e um reais e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.586, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
21000.097161/2021-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública MARIA ALDETE
JUSTINIANO DA FONSECA FERREIRA, matrícula n° 1350700, ocupante do emprego de
Pesquisador-A, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
EMBRAPA para composição da força de trabalho do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MAPA, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.535, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.115687/2022-10, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício da servidora pública RUBENITA DE ALMEIDA DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 2324759, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Serviços Diversos,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia do
Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia,
assegurar-se que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.514, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19.00.6100.0007022/2021-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público BRUNO
MORENO CAMPOS, matrícula nº 13421-54 , AS-IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 21.186,87 (vinte e um mil, cento e oitenta e seis
reais e oitenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas
e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao CNMP, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.595, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de
2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
e considerando o que consta do processo nº 19975.114122/2022-15, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício da servidora pública REGINEUSA MARIA ROCHA
DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3288774, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia
da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria
Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe à Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia-SPU-
RO, assegurar-se que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.600, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.109542/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Andrea Benigno
Lima, matrícula n° 9838558, Profissional de Navegação Aérea, do quadro de pessoal da
Empresa NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A para composição da força de
trabalho do Ministério do Turismo - MTur, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 14.155,38 (quatorze mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e oito
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MTur, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 6.629, DE 9 DE JUNHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 17316.100546/2022-22, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração 
Federal - SIPEC, 
nível 
superior,
do 
órgão 
central, concedida, 
em
conformidade ao parágrafo 6º do art. 15 da Lei 11.356/2006, ao servidor PEDRO HENRIQUE
SOARES PARREIRA, matrícula SIAPE nº 1250595, ocupante do cargo de Tecnologista, a
contar de 6 de junho de 2022.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME nº 15.340, de 23 de dezembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 24 de dezembro de 2021,
onde se lê:
ANEXO I
. ORMINDA PANTOJA FERREIRA
05504.021962/2018-82
Classe Especial, Padrão
III
Leia-se:
. ORMINDA PANTOJA FERREIRA
05504.021962/2018-82
Classe A, Padrão I
onde se lê:
ANEXO II
. ARLETE 
REGINA
FONSECA DE SOUZA
05504.010631/2018-17
art. 13 e parágrafos da Lei nº
13.681/2018, de acordo
com a
tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III
(Emprego/Cargo 
de
Nível
Auxiliar), Celetista, Classe A
Leia-se:
. ARLETE 
REGINA
FONSECA DE SOUZA
05504.010631/2018-17
arts. 8º e 9º, §§2º e 3º da Lei nº
13.681/2018, de acordo com a
tabela prevista no Anexo II, Tabela
I 
(Cargos 
de
nível 
auxiliar),
Estatutário, Classe Especial.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME nº 1.040, de 28 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 31 de janeiro de 2022,
onde se lê:
ANEXO I
. RAIMUNDO 
CONCEIÇÃO 
LIMA
R O D R I G U ES
05504.003035/2015-38
EC 79/2014
Leia-se:
. RAIMUNDO 
CONCEIÇÃO 
LIMA
R O D R I G U ES
05504.003035/2015-38
EC 98/2017

                            

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