DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974;
e
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída das
matrículas nº R.6/652 do CRI da Comarca de Silvianópolis/MG e R.3/1.160 do CRI da
Comarca de Silvianópolis/MG, situado no município de Espírito Santo do Dourado, estado
de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou
arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o senhor HISASHI AMAGAI, empresário, de nacionalidade
japonesa, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório, RNM nº W485 7 3 1 - B,
Classificação Residente, Prazo de Residência indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF
em 05/03/2020, inscrito no CPF sob o nº 029.xxx.716-xx casado pelo regime de comunhão
parcial de bens com KYOKO AMAGAI, de nacionalidade japonesa, portadora da Carteira de
Registro Nacional Migratório, RNM nº W485566-0, Classificação Residente, Prazo de
Residência indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF em 05/03/2020, inscrita no CPF
sob o nº 833.xxx.346-xx, a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Monjolo", com área
total de 34,0000ha (trinta e quatro) hectares, localizado no Município de Espírito Santo do
Dourado/MG, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº
951.145.389-021-7.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra
nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo
em vista a decisão adotada em sua 710ª reunião, realizada em 09 de junho de 2022 e:
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.136158/2021-
89 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo,
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Vargem Bonita",
no lugar denominado Retiro, Distrito de Caatinga, Gleba 3, localizado no município de João
Pinheiro, estado de Minas Gerais;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 151,5161 ha (cento e
cinquenta e um hectares, cinquenta e um ares e sessenta e um centiares), equivalente a
10,1010 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de Exploração
Indefinida - MEI do município de João Pinheiro/MG é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que área total do município de João Pinheiro, estado de Minas
Gerais, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de
10.727,097 Km² (dez mil setecentos e vinte e sete mil e noventa e sete quilômetros
quadrados), ou 1.072.709,7000 ha (um milhão e setenta e dois mil hectares, setecentos e
nove ares e sete mil centiares ), e que a área adquirida ou arrendada por estrangeiros no
município é de 18.070,9144 ha (dezoito mil hectares, setenta ares e nove mil cento e
quarenta e quatro ares), sendo 422,0000 ha (quatrocentos e vinte e dois hectares) por
nacionalidade argentina;
Considerando que a aquisição pretendida não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade; e
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída da
matrícula nº 46.885, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro, no
município de João Pinheiro, estado da Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, GABRIEL SUSTAIA, de nacionalidade argentina, portador da
Cédula de Identidade de Estrangeiro - RNE, classificação Permanente, nº G107474-7, com
validade até 25/11/2025, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 19/12/2016, CPF nº
237.xxx.718-xx, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Paola Beatriz Gonza,
CPF nº 706.xxx.726-xx, de nacionalidade argentina, portadora da Cédula de Identidade de
Estrangeiro - RNE G482124-R, expedida pela CGPI/DIREX/DPF, em 17/09/2018, a adquirir o
imóvel rural denominado "Fazenda Vargem Bonita", com área de 151,5161 ha (cento e
cinquenta e um hectares, cinquenta e um ares ares e sessenta e um centiares), localizado
no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais, cadastrado no Sistema Nacional de
Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 423.114.009.490-7.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra
nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo
em vista a decisão adotada em sua 710ª reunião, realizada em 09 de junho de 2022 e:
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.112259/2020-
83 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo,
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Pataíba",
localizado no município de Simões Filho, estado da Bahia;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 78,4080 ha (setenta
e oito hectares, quarenta ares e oitenta centiares), equivalente a 15,6815 Módulos de
Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o MEI do município de Simões Filho/BA é de 5
(cinco) hectares;
Considerando que área total do município de Simões Filho, estado da Bahia,
conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 201.418
Km² (duzentos e um mil quatrocentos e dezoito quilômetros quadrados), ou 20.141,800 ha
(vinte mil hectares, cento e quarenta e um ares e oitocentos centiares ), e que a área
adquirida ou arrendada por estrangeiros no município é de 195,2484 (cento e noventa e
cinco hectares, vinte e quatro ares e oitenta e quatro centiares), sendo 82,8800 ha (oitenta
e dois hectares e oitenta e oito ares) por nacionalidade belga;
Considerando que a aquisição pretendida não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade; e
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída da
matrícula nº 2.225, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Simões Filho no
município de Simões Filho, estado da Bahia, encontra-se em conformidade com os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor NORBERT OMER ROGER DRUWEL, de nacionalidade
belga, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Permanente, RNE
nº G199977-S,
com validade
indeterminada, expedida
pelo CGPI/DIREX/DPF,
em
17/12/2015, inscrito no CPF sob o nº. 819.xxx.735-xx, vivendo em união estável em regime
de separação de bens com SIRLENE COUTINHO SOUZA, de nacionalidade brasileira,
portadora da Carteira de Identidade RG nº 3x.769.xxx-0, expedida pela SSP/BA, em
21/10/2016, inscrita no CPF sob o nº 019.xxx.945-xx, a adquirir o imóvel rural denominado
"Fazenda Pataíba", com área de 78,4080 hectares (setenta e oito hectares, quarenta ares
e oitenta centiares), localizado no município de Simões Filho, estado da Bahia, cadastrado
no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 320.099.270.857-3.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra
nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo
em vista a decisão adotada em sua 710ª reunião, realizada em 09 de junho de 2022 e:
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.057473/2020-
60 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo,
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Sítio Sapetuba", localizado
no município de Iperó, estado de São Paulo;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 119,9716 ha (cento e
dezenove hectares, noventa e sete ares e dezesseis centiares), equivalente a 11,99716
Módulos de Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o MEI do referido município de
Iperó/SP é de 10 (dez) hectares;
Considerando que área total do município de Iperó, estado de São Paulo,
conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é 170,289
km² (cento e setenta vírgula duzentos e oitenta e nove quilômetros quadrados), ou
17.028,9000ha (dezessete mil e vinte e oito hectares e noventa ares), e a área adquirida
por estrangeiros no município é de 134,9768ha (cento e trinta e quatro hectares, noventa
e sete ares e sessenta e oito centiares), sendo 67,5939ha (sessenta e sete hectares,
cinquenta e nove ares e trinta e nove centiares), por nacionalidade italiana, 0,7006ha
(setenta centiares e seis ares), por nacionalidade norte-americana, 18,5614ha (dezoito
hectares, cinquenta e seis ares e catorze centiares), por nacionalidade portuguesa,
02,3000ha (dois hectares e trinta ares) por nacionalidade suíça e 45,7909ha (quarenta e
cinco hectares, setenta e nove ares e nove centiares) por nacionalidade japonesa;
Considerando que a aquisição pretendida não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade; e
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída das
matrículas nº 46 e 49, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva/SP, situado no
município de Iperó, estado São Paulo, encontra-se em conformidade com os requisitos
legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor SAAD MOHAMMAD SULTAN AL JOBURI, de
nacionalidade iraquiana, empresário, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório
- RNM nº G422947-0, emitida pelo órgão CGPI/DIREX/PF em 02/04/2020, na classificação:
residente, Prazo de Residência: Indeterminado, inscrito no CPF sob o nº 238.xxx.458-xx,
casado no regime de separação de bens com Sura Salim Abdoulkareem Hatem, de
nacionalidade iraquiana, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório - RNM nº
G474517-4, emitida pelo órgão CGPI/DIREX/PF, em 02/04/2020, na classificação: residente,
Prazo de Residência: Indeterminado, inscrita no CPF sob o nº 241.xxx.818-xx, a adquirir o
imóvel rural denominado "Sítio Sapetuba", com área total de 119,9716 ha (cento e
dezenove hectares, noventa e sete ares e dezesseis centiares), localizado no município de
Iperó/SP, referente a duas áreas contíguas cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro
Rural - SNCR sob os códigos nº 950.017.327.255-9 e 951.099.754.552-5.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9
de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20
de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que
aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do
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