DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415. Cidade Universitária . CEP 05508-000
- São Paulo - SP
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de Parecer para
Projeto de Pesquisa Nível de
Biossegurança 2 (NB-2).
Extrato Prévio: 8182/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
22/03/2022.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo, Dr. Enrique Mario Boccardo Pierulivo, solicita
parecer técnico da CTNBio para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado (OGM) do NB-2. O projeto ser executado denomina-se: "Estudo da resposta
imune de células T na ausência de células B pela imunização contra COVID19 murina".
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.060/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.006372/2022-53
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB-UFMG
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha. BH. MG. 31270-
901.
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de projeto de pesquisa com
OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 8260/2022, publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril
de 2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB-UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com OGM da
classe de risco 2. O projeto a ser executado e denominado: "Construção de MVAs
recombinantes para expressão das proteínas S e N de SARS-CoV-2 e uso como candidato
vacinal contra a COVID- 19", sob a responsabilidade do Dr. Flávio Guimarães da Fonseca.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.061/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005357/2022-98
Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo.
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de
Radiologia e Oncologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dr. Bryan
Eric Strauss, solicita parecer técnico da CTNBio para projeto de pesquisa com organismo
geneticamente modificado da classe de risco 2, denominado "Caracterização da secreção
de vesículas extracelulares ricas em fator tecidual em linhagens de leucemia mielóide
aguda mediadas por Filamina-A", sob a responsabilidade do Dr. Eduardo Magalhães Rego.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.062/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.005744/2022-24
Requerente: UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo
Endereço: Rua Três de Maio, 100 - 4ºandar, INFAR -EPM/Campus São
Paulo.
CQB: 028/97
Assunto: Solicitação de parecer execução de projeto de pesquisa em regime
de contenção com OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 8239/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
26/04/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal
de São Paulo - UNIFESP, Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa em regime de contenção com OGM da classe de risco
2. O projeto a ser executado denomina-se: "Papel dos inflamassomas no controle de
infecções e patologias inflamatórias", sob a responsabilidade da Profa. Dra. Karina
Ramalho Bortoluci. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.063/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005541/2022-38
Requerente: Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan
Endereço: Av. Vital Brasil, n.º 1500, Butantã, São Paulo - SP. CEP: 05503-900.
CQB: 488/19
Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto de Pesquisa em regime de
contenção com organismos geneticamente modificados da Classe de Risco 2
Extrato Prévio: 8244/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
26/04/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna do Desenvolvimento Científico do Instituto
Butantan, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer técnico da CTNBio para execução do
projeto de pesquisa em regime de contenção com Organismo Geneticamente Modificado
da classe de risco II. O projeto a ser avaliado é denominado "Mutagẽnese de Leptospira
spp. como ferramenta para estudos de genes de virulẽncia", sob a responsabilidade da Dra.
Ana Lucia Tabet Oller Nascimento. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.065/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.006430/2022-49
Requerente: Laboratórios Biovet Ltda.
Endereço: Estrada São Roberto, 360 - Bairro Sorocamirim - Ibiuna - SP
CQB: 311/10
Assunto: Solicitação
de parecer técnico
para transporte
de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 8262/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
02/05/2022
Decisão: DEFERIDO
A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Laboratório Biovet Ltda.,
Dra. Adriane Holtz Tirabassi Almeida, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de
OGM da classe de risco 2. O transporte será entre as unidades do Laboratório Biovet Ltda.
(CQB 311/10) e a Centro de Amparo a Pesquisa Veterinária LTDA. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.066/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.006369/2022-30
Requerente: Laboratórios Biovet Ltda.
Endereço: Estrada São Roberto, 360 - Bairro Sorocamirim - Ibiúna - SP
CQB: 311/10
Assunto:
Solicitação 
de
Parecer
para
Transporte 
de
Organismos
Geneticamente Modificados - OGMs
Extrato Prévio: 8255/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
29/04/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Laboratório Biovet
Ltda., Dra. Adriane Holtz Tirabassi Almeida, solicita parecer técnico da CTNBio para
transporte de OGM da classe de risco 2. O transporte será entre as unidades do
Laboratório Biovet Ltda. (CQB 311/10) e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São
Paulo -IPT (CQB 55/98). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

                            

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