DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 37 do anexo do Decreto nº 11.065,
de 6 de maio de 2022,
Considerando que a empresa CAJUASA - CAJU DE ARRAIAS S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.109.751/0001-40, teve projeto aprovado para recebimento de
financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, conforme Resolução
CONDEL/SUDAM nº 5.405, de 28 de fevereiro de 1983, da extinta Sudam, sendo
posteriormente enquadrado na nova Lei nº 8.167, de 1991, por meio da Resolução
CONDEL/SUDAM nº 7.300, em 13 de dezembro de 1991, visando a implantação de
empreendimento voltado para a cajucultura e comercialização dos frutos e seus derivados,
no Município de Arraias, no Estado do Tocantins;
Considerando que no decurso de sua implantação foram verificadas diversas
irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no
processo nº 59000.001601/2006-86, em especial no Relatório de Inspeção de Projetos nº
06/2006 ( Vol. 1, fls. 03 a 06 - SEI 0504404) e o Inquérito Policial nº 192/2002 - SR/DPF/TO,
(Vol. 2, fls. 06 a 18 - SEI 0504411);
Considerando a decisão contida no Despacho nº 313/2013 (Vol. 5, fl. 70 - SEI
1071348), que determinou o cancelamento do contrato de financiamento do projeto via
Finam, com a pecha de desvio na aplicação dos recursos recebidos, consubstanciado no
art. 12, § 1º , incisos I e II da Lei nº 8.167, de 1991; e
Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais
legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, resolve:
Cancelar o contrato de financiamento de projeto via Fundo de Investimentos da
Amazônia - Finam, aprovado em favor de empresa CAJUASA - CAJU DE ARRAIAS S/A,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.109.751/0001-40, nos termos do art. 12, § 1º , incisos I
e II da Lei nº 8.167, de 1991.
ANDERSON MENDES COSTA
Diretor
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.894, DE 10 DE JUNHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 3.113, de 11 de dezembro de 2020, constante no processo
administrativo nº 59053.003416/2020, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Iconha - ES, para ações de Defesa Civil até 09/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.913, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Olinda-PE, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Olinda-
PE, no valor de R$ 1.678.176,40 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil cento e
setenta e seis reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009977/2022-43.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.917, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AM
Careiro
Inundações - 1.2.1.0.0
009
16/05/2022
59051.015990/2022-41
.
AM
Japurá
Inundações - 1.2.1.0.0
342
04/05/2022
59051.015991/2022-96
.
BA
Brumado
Estiagem - 1.4.1.1.0
5.705
19/05/2022
59051.015936/2022-04
.
CE
Mombaça
Estiagem - 1.4.1.1.0
382
23/05/2022
59051.015945/2022-97
.
PA
Salvaterra
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
20
31/05/2022
59051.015992/2022-31
.
PE
Araçoiaba
Alagamentos - 1.2.3.0.0
17
03/06/2022
59051.015918/2022-14
.
PE
Lagoa do Carro
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
23
02/06/2022
59051.015989/2022-17
.
RS
Alegrete
Inundações - 1.2.1.0.0
435
23/05/2022
59051.016037/2022-11
.
SC
Rio do Sul
Inundações - 1.2.1.0.0
10.901
03/06/2022
59051.015777/2022-30
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.926, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Pocrane - MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Pocrane
- MG, no valor de R$ 346.828,73 (trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e oito
reais e setenta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.009381/2022-43.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.927, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Campanário-MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Campanário - MG, no valor de R$ 18.883,60 (dezoito mil oitocentos e oitenta e três reais
e sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009779/2022-80.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.928, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Vicente Ferrer - PE, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Vicente Ferrer - PE, no valor de R$ 1.051.125,00 (um milhão, cinquenta e um mil cento e
vinte e cinco reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009865/2022-92.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.929, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santarém - PA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santarém
- PA, no valor de R$ 938.072,40 (novecentos e trinta e oito mil setenta e dois reais e
quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009887/2022-52.

                            

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