DOU 14/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, terça-feira, 14 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. XXIX - Publicar norma operacional sobre a retomada de unidade habitacional, a partir de
diretrizes do Gestor do Programa
. a) Contratar agente financeiro para administração das unidades retomadas
. b) Contratar agente financeiro para avaliação das unidades retomadas
. c) Normatizar procedimentos operacionais para a retomada e destinação das unidades
retomadas, a partir das diretrizes do Gestor do Programa
. d) Contratar agente financeiro para alienação das unidades retomadas
. e) Contratar agente financeiro para retomada das UH
. XXX - Celebrar convênio com o Ente Público Local para recebimento de contrapartida
referente à participação financeira das famílias beneficiárias
. a) Contratar agente financeiro para intermediação e representação do FAR junto aos
entes públicos
. b) Normatizar regras estabelecidas pelo Gestor do Programa quanto à participação
financeira das famílias beneficiárias
. c) Normatizar regras estabelecidas pelo Gestor do Programa quanto à formalização de
convênios no âmbito do CVA-FAR
. d) Acompanhar convênios firmados pelo agente financeiro junto ao ente público
* Processos que têm início imediatamente após a implementação do Programa
ANEXO II
FASES DO PROCESSO E MACROATIVIDADES EXERCIDAS PELO AGENTE FINANCEIRO
. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
. I - Análise Técnica da Proposta de Empreendimento
. a) Análise de engenharia das peças técnicas apresentadas pela proponente
. b) Vistoria ao terreno e seu entorno
. c) Avaliação do terreno proposto para o empreendimento
. d) Definição do valor de aquisição do imóvel
. e) Elaboração de Laudo de Análise do Empreendimento (LAE)
. II - Análise Jurídica da Proposta do Empreendimento
. a) Análise da documentação referente ao terreno proposto
. b) Análise da documentação referente ao proprietário do imóvel
. c) Análise da documentação referente à construtora proponente
. III - Análise de Risco de Crédito da Proposta de Empreendimento
. a) Análise da documentação referente à construtora proponente
. IV - Análise Trabalho Social Proposto para o Empreendimento
. a) Análise das propostas
. 1. Ações de TS
. 2. Cronograma de realização das ações
. 3. Orçamento proposto para as ações
. V - Contratação PJ
. Ações operacionais
. a) Montagem dossiê físico de contratação
. 1. Volume Técnico
. 2. Volume Jurídico
. 3. Volume Trabalho Social
. 4. Volume Acompanhamento de Obras
. b) Inclusão da operação em sistemas de dados para acompanhamento de obras e
desembolso
. c) Solicitação de dotação orçamentária para a operação junto ao Agente Operador do
FA R
. d) Elaboração do instrumento contratual PJ
. e) Conferência das apólices de seguros contratadas
. f) Acompanhamento do registro do contrato em cartório
. g) Autorização de desembolso do valor referente ao pagamento do terreno
. VI - Acompanhamento de Obras e Desembolso
. a) Atividades técnicas
.
1. Análise das Planilhas de Levantamento de Serviços (PLS) apresentadas pela
construtora mensalmente
. 2. Vistorias durante toda a execução das obras
. 3. Elaboração de Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento (RAE)
. 4. Registro do percentual de evolução dos serviços executados
. b) Atividades operacionais
. 1. Conferência mensal da regularidade fiscal da construtora
. 2. Conferência das Notas Fiscais emitidas
. 3. Conferência do recolhimento de impostos e custas trabalhistas
.
4. Atualização das informações referentes ao empreendimento nos sistemas de
acompanhamento de obras e desembolsos
. 5. Autorização de desembolso de acordo com o percentual aferido de obras
.
6. Prestação
de
informações ao
Agente
Operador do
FAR
a respeito
do
empreendimento
. 7. Notificação do EP para indicação da demanda no prazo normativo
. VII - Acompanhamento e Desembolso do Trabalho Social (TS)
. a) Avaliação técnica e ateste das ações de TS realizadas
. b) Conferência das Notas Fiscais emitidas
. c) Conferência do recolhimento de impostos e custas trabalhistas
. d) Atualização das informações referentes ao TS nos sistemas de acompanhamento de
obras e desembolsos
. e) Autorização de desembolso
. f) Prestação de informações ao Agente Operador do FAR a respeito do TS
. VIII - Conclusão de obra
. a) Atividades técnicas
. 1. Análise da Planilha de Levantamento de Serviços (PLS) final do empreendimento
. 2. Vistoria final do empreendimento com ateste de habitabilidade e de benefícios diretos
à população
.
3. Vistoria específica quanto à conclusão e funcionamento da infraestrutura do
empreendimento
.
4. Elaboração do Relatório de Acompanhamento de Empreendimento (RAE) final
(100%)
. 5. Registro da conclusão das obras em sistemas de acompanhamento
. 6. Acompanhar a vigilância do empreendimento sob responsabilidade da construtora por
60 dias após a conclusão das obras
. b) Atividades operacionais
. 1. Conferência da regularidade fiscal da construtora
. 2. Conferência da Nota Fiscal final
. 3. Conferência do recolhimento de impostos e custas trabalhistas
. 4. Batimento dos recolhimentos e retenções de INSS da obra
.
5. Atualização das informações referentes ao empreendimento nos sistemas de
acompanhamento de obras e desembolsos
. 6. Recepção e conferência dos permits de término de obra
. 6.1. Termo de Recebimento Infraestrutura Urbana
. 6.2. Autorização para registro do loteamento/condomínio
. 6.3. Termo de Recebimento dos Sistemas de Agua e esgoto
. 6.4. Licença Ambiental de Operação
. 6.5. Habite-se das unidades habitacionais e áreas comuns
. 7. Recepção e conferência das matrículas individualizadas das unidades habitacionais do
empreendimento com averbação dos Habite-se
. 8. Autorização de desembolso de acordo com o percentual aferido de obras
. 9. Prestação de informações ao Agente Operador e Órgão Gestor do FAR a respeito do
empreendimento
. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO OU DOAÇÃO DA UH COM O
BENEFICIÁRIO FINAL
. I - Contratação PF
. Atividades operacionais
. a) Recepção da lista final de beneficiários selecionados pelo Ente Público com a
designação de unidades habitacionais
. b) Realização de visita ao empreendimento com os beneficiários para vistoria das
unidades habitacionais
. c) Confecção dos contratos PF
. d) Coleta das assinaturas
. e) Registro da concessão habitacional em sistema
. f) Entrega e ocupação das unidades
. g) Registro dos contratos no respectivo Registro de Imóveis
. h) Manutenção do Sistema de concessão e manutenção Habitacional
. ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA CONTRATOS PF
. I - Administração e Manutenção PF
. Atividades operacionais
. a) Gestão dos contratos (sistemas de controle de retorno)
. b) Emissão de prestações
. c) Cobrança administrativa
. d) Serviços de Atendimento
. e) Atendimento a demandas de sinistros DFI e MIP
. f) Liquidação de contratos
. g) Renegociação de dívidas
. h) Prorrogação contratual (onde aplicável)
. i) Acompanhamento da resolução de reclamações de beneficiários
. EXECUÇÃO EXTRA JUDICIAL
. I - Execução extrajudicial
. a) Atividades operacionais
. 1. Notificação de descumprimento contratual
. 2. Cobrança extra judicial
. 3. Notificação e intimação por via cartorial
. 4. Liquidação de contratos por descumprimento
. 5. Execução de Garantia
. 6. Consolidação da propriedade do imóvel
. 7. Reintegração de posse por demanda judicial
. 8. Verificação das condições de habitabilidade do imóvel
. b) Atividades técnicas
. 1. Vistoria de verificação das condições de habitabilidade do imóvel
. 2. Elaboração de orçamento de recuperação do imóvel
. 3. Contratação para recuperação do imóvel e ocupação por novo beneficiário
. MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE OBRA
. I - Monitoramento da qualidade
. a) Atividades operacionais
. 1. Atendimento por canal de contato específico
. 2. Registro da demanda/reclamação do beneficiário
. 3. Triagem da demanda
. 4. Notificação da construtora (quando for o caso)
. 5. Mediação junto à construtora para realização dos reparos necessários
. 6. Encaminhamento de demandas a autoridades de segurança (quando for o caso)
. 7. Contratação de empresa para realização dos serviços de reparos em casos de ausência
da construtora responsável
.
8. Monitoramento da conclusão dos serviços de recuperação e satisfação do
beneficiário
. 9. Orientação para regulação de Seguro por Danos Estruturais
. 10. Inclusão da construtora responsável em Cadastro Restritivo, nos casos em que esta
não realize os serviços reclamados
. b) Atividades técnicas
. 1. Vistoria do imóvel para constatação dos danos reclamados
. 2. Elaboração das peças técnicas necessárias à reparação de danos físicos
. 3. Acompanhamento técnico da contratação de empresa para realização dos serviços de
reparos em casos onde a construtora responsável não o fizer
.
4. Acompanhamento da entrega do imóvel após a reparação do dano físico
reclamado
. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL OCIOSO
. I - Gestão de imóveis ociosos
. Atividades operacionais
. a) Notificação do Ente Público para indicação de candidato
. b) Alocação de vigilância no imóvel ocioso
. c) Mediação junto ao Agente Operador do FAR para pagamentos de débitos do imóvel
ocioso
. d) Gestão administrativa do imóvel junto ao condomínio
. e) Atendimento a demandas judiciais
. RETOMADA DE OBRAS
. I - Análise Técnica da Proposta de Retomada
. a) Levantamento das condições do empreendimento (% de obra, qualidade técnica,
relatório de involução)
. b) Elaboração de orçamento de referência para a contratação de empresa substituta pela
Seguradora
. c) Análise de engenharia das peças técnicas apresentadas pela empresa substituta
. d) Elaboração de Laudo de Análise de Retomada do Empreendimento (LAE)
. II - Acompanhamento e Desembolso de Obras
. a) Atividades técnicas adicionais em contratos de retomadas
.
1. Análise das Planilhas de Levantamento de Serviços (PLS) referentes aos meses
adicionais de obra
. 2. Vistorias adicionais por conta da retomada
.
3. Elaboração de Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento (RAE) para o
prazo adicional de obra
. b) Atividades operacionais adicionais em contratos de retomadas
.
1. Atualização das informações referentes ao empreendimento nos sistemas de
acompanhamento de obras e desembolsos
.
2. Prestação
de
informações ao
Agente
Operador do
FAR
a respeito
do
empreendimento
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