DOE 14/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nºº124 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº80/2020/PROCESSOS NS°03972453/2022 - 03594670/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 80/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA LF SOUSA MIRANDA - ME, Rua Arraial Zezé, nº 149, A, Térreo, Bairro: Putiu, Quixadá/CE – CEP: 63.905-310, inscrita no CNPJ sob o
nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador
da Carteira de Identidade nº 20060091228414 – SSP/CE e do CPF nº 027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 80/2020,
publicado no D.O.E. de 08/06/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação
para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, localizados em Maracanaú e outros municípios, de
acordo com as especificações e quantitativo previsto no grupo 03 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR
GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do
reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 125.280,00 (cento e vinte e cinco mil e duzentos e oitenta reais) passando de R$ 696.600,00
(seiscentos e noventa e seis mil e seiscentos reais) para R$ 821.880,00 (oitocentos e vinte e um mil e oitocentos e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/
COFIN/SEDUC datado em 17/05/2022, fls. 17 e Despacho da CEALE/COESC, datado em 17/05/2022, fls. 19/20. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que
trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 360.424,40 (trezentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta
centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 461.455,60 (quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e
cinco reais e sessenta centavos), perfazendo um valor total de R$ 821.880,00 (oitocentos e vinte e um mil e oitocentos e oitenta reais), em conformidade
com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 17/05/2022, fls. 19/20 e IG nº 1172463 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados
por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de junho de 2022 até 08 de junho de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua
vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta)
dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/COESC, datado em 17 de maio de 2022, fls. 19/20 e IG nº 1172463 constante nos autos. ;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 07 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Maria Rejane
Alves Milhome. Fortaleza 09 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2021/PROCESSO Nº05462380/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III -
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: OI MÓVEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com sede no Setor Comercial Norte, Qd. 03, Bl.
A – Andar Térreo – Parte 2 – Ed. Estação Tel. Centro Norte – CEP 70.713-900 – Brasília-DF, inscrita no CNPJ Nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por seus procuradores o Sr. FRANCISCO HERICSSON DE LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº 93012014001
SSP/CE e CPF 797.497.983-68 e o Sr. PAULO RÉGIS BERNARDO DA ROCHA, brasileiro, casado, portador do RG nº 20191056280 SSPDS/CE e CPF
422.447.653-34 e a empresa GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., com sede na Rua Lavradio, n.º 71, Sala
201/801 – Centro, CEP: 20.230-070 - Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ n.º 37.178.485/0001-18, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato por seus procuradores o Sr. FRANCISCO HERICSSON DE LIMA, brasileiro, portador do RG nº 930.120.140-01 SSP/CE e CPF 797.497.983-68
e o Sr. WANLEY ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 90015009306 SSP/CE e CPF 212.694.593-68, resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato nº 110/2021, publicado no D.O.E de 15/06/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05462380/2022; V -
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a alteração de titularidade do serviço móvel pessoal (SMP)
da empresa Contratada OI MÓVEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que passou a ser prestado pela empresa GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA
E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., e prorrogar o prazo de vigência e de execução, ora aditado, que tem por objetivo os serviços de internet móvel
3G/4G, incluindo o fornecimento de 396.935 (trezentos e noventa e seis mil, novecentos e trita e cinco) SIM CARDS 3G/4G, com franquia mensal do pacote
de dados contendo, no mínimo, 20GB (vinte Gigabytes), pelo período de 12 (doze) meses, para os itens 01, 10, 16, e 17, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE
TITULARIDADE Considerando o Ofício n.º 1557/2022 da ANATEL, que concedeu a outorga para exploração do Serviço Móvel Pessoal e Autorizações
de Uso de Radiofrequência anteriormente detidas por OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para a empresa GARLIAVA RJ INFRAES-
TRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., e ainda, considerando a alteração de titularidade, em todos os direitos e obrigações decorrentes
das relações contratuais, conforme consta nos autos, tendo anexado aos presentes autos elementos probatórios, tudo conforme informado no DESPACHO
da Gestora/CEALE/COESC, datado em 30/05/2022, fls. 02/05 e IG nº 1172450 constante nos autos. A empresa GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E
REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. se compromete a assumir todas as obrigações da empresa OI MÓVEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
no âmbito do CONTRATO Nº 110/2021, observando as mesmas condições pactuadas e atribuídas por meio do CONTRATO Nº 110/2021. ; IX - VALOR
GLOBAL: Não há necessidade de valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato,
ora aditado, tendo em vista que o saldo no contrato é suficiente para atender a demanda atual, bem como ressalta que as faturas do Contrato a partir do dia
15 de fevereiro de 2022, serão pagas à GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, conforme justificativa exarada
no Despacho da Gestora/CEALE/COESC, datado em 30/05/2022, fls. 02/05 e IG nº 1172450 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto
na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 180 (cento
e oitenta) dias, a partir de 02 de junho de 2022 até 28 de novembro de 2022, com cláusula resolutiva, ou seja, podendo ser rescindido o contrato a qualquer
tempo, se, no curso de sua vigência se conclua a Licitação do Pregão Eletrônico n.º 20220061, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência
de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO da Gestora/CEALE/COESC, datado em 30/05/2022, fls. 02/05 e IG nº 1172450 constante
nos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com
a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.; XII - DATA: 01 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -
Secretária da Educação , FRANCISCO HERICSSON DE LIMA - PAULO RÉGIS BERNARDO DA ROCHA - OI MÓVEL S.A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, FRANCISCO HERICSSON DE LIMA - WANLEY ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. TESTEMUNHAS: 1. Eklésio Vieira Peixoto, 2. Ilegível. Fortaleza 10 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°04400631/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, REFERENTE AO CONTRATO Nº 001/2022; II - CONTRATANTE: O
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALMIR PINTO, inscrita
no CNPJ nº 07.954.514/0054- 37, CREDE 8 Aracoiaba/CE, neste ato representada pelo Sr. Diretor Geral, Sr. João Davi de Sousa Queiroz; III - ENDEREÇO:
ARACOIABA/CE; IV - CONTRATADA: LM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 27.775.657/0001-87, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representado por procuração pelo Sr. ANTONIO DEYMISON MARCOS; V - ENDEREÇO: OCARA/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite nº 08/2021 publicado no DOE de 15/02/2022
e de acordo com o processo nº 04400631/2022, fundamentação legal para que passe a constar:“artigo 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas
alterações; VII- FORO: ARACOIABA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar os prazos de vigência e execução do
contrato nº 01/2022, que tem por objeto a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA CAIXA D’ÁGUA E DO SISTEMA DE FOSSA
E SEMIDOURO EM FAVOR DA EEM ALMIR PINTO, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as
alterações quanto aos quantitativos e percentuais de itens; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
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