DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022061500017
17
Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME Nº 15.306, de 23 de dezembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 242 de 24 de dezembro de 2021,
ONDE SE LÊ:
. IVANETE DUMER BRESSAJANETH
LOPES DA SILVA
04093.002171/2013-65
EC 60/2009
Leia-se:
. IVANETE DUMER BRESSA
04093.002171/2013-65
EC 60/2009
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME Nº 15.306, de 23 de dezembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 242 de 24 de dezembro de 2021,
ONDE SE LÊ:
. IVANETE DUMER BRESSAJANETH
LOPES DA SILVA
04093.002171/2013-65
EC 60/2009
Leia-se:
. IVANETE DUMER BRESSA
04093.002171/2013-65
EC 60/2009
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME Nº 1.031, de 28 de janeiro de
2022 publicada no Diário Oficial da União nº 21 de 31 de janeiro de 2022:
NO ANEXO I, ONDE SE LÊ:
. VALTER COITINHO PASSOS
004093.004418/2013-88
EC 98/2017
LEIA-SE:
. VALTER COITINHO PASSOS
04093.004418/2013-88
EC 98/2017
NO ANEXO II, ONDE SE LÊ:
. MARLETE
PETERLE
04093.010875/2013-
10
Art. 3º, III c/c art. 8º, § 1º, da Lei nº 13.681/2018,
de acordo o Anexo II, alínea 'a', Tabela III.,
ESTATUTÁRIO, PROFESSOR, NS, D IV NÍVEL 4
LEIA-SE:
. MARLETE
PETERLE
04093.010875/2013-
10
Art. 3º, III c/c art. 8º, § 1º, da Lei nº 13.681/2018,
de acordo o
Anexo II, alínea 'a',
Tabela III.,
ESTATUTÁRIO, PROFESSOR, NI, D IV NÍVEL 4
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME nº 5.320, de 12 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2022,
ONDE SE LÊ:
. ADGAR ALVES DE QUEIROZ
05502.063706/2015-30
. NAZARENO MANDUCA
05502.063706/2015-30
. RAIMUNDO RODRIGUES NOJOSA
05502.061741/2015-14
LEIA-SE:
. EDGAR ALVES DE QUEIROZ
05502.005639/2018-81
. NAZARENO MANDUCA
05502.064887/2015-11
. JAWADE BANDEIRA ISMAEL
05502.061741/2015-14
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 3.321,
DE 2 DE ABRIL DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 14022.140978/2022-83, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora LICIA QUEIROZ FLAVO, na condição de cônjuge
do ex-servidor LEUCIO FLAVO MOREIRA DE BORGES SAMPAIO, matrícula SIAPE nº 0881437,
aposentado no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei n° 8.112, de 1990 e art.
1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada na DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional n° 103, de
2019, com vigência a contar de 08 de março de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 5.311,
DE 9 DE JUNHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.151602/2022-02, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora JULIA MARIA DO NASCIMENTO, na condição
de cônjuge do ex-servidor ADALBERTO DO NASCIMENTO NETO, matrícula SIAPE nº
0117454, aposentado no cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, do
quadro do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112,
de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 08 de maio de 2022, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.843,
DE 14 DE JUNHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.169394/2022-90, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
JOSÉ LUTGARDES NASCIMENTO RODRIGUES, matrícula Siape nº 1009446, ocupante do
cargo de Farmacêutico, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME nº 6.758, de 08 de
junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, Seção 2, pág.
21, onde se lê: "Portaria CGBEN/ME Nº 6758 ,"leia-se: ".Portaria CGBEN/ME Nº 6587".
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,
no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de
1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de Junho de 2022 e
13.751/DECIPEX, de 27 de Dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº
249, de 28 de Dezembro de 2018, resolve:
Nº 55.314 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR JOILSON COSTA DE
SOUZA, matrícula SIAPE 2427230, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de março de 2022, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no
art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a"
e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º
e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
(Processo nº SEI 19975.111362/2022-50).
Nº 5.317 -Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR ADERVAL ALFAIA
LACERDA, matrícula SIAPE 2356508, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 28 de março de 2022 com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no
art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a"
e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º
e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
(Processo nº SEI 19975.113245/2022-21).
Nº 5.318 -Transferir para Reserva Remunerada, o CEL PM RR EDVALDO LIMA MAFRA,
matrícula SIAPE 2394686, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 09 de maio de 2022, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de CEL TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42,
§ 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95,
da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º,
art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo
nº SEI 19975.115192/2022-82).
Nº 5.319 - Transferir para Reserva Remunerada, o CEL PM RR ACLEMILDO BARBOSA DOS
SANTOS, matrícula SIAPE 2392725, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 05 de abril de 2022, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de CEL PM, amparado pelo art.31, da Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da
Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79;
os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI
e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.114451/2022-58).
Nº 5.320 - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJOR PM RR AZARIAS DE ATAIDE
SOARES, matrícula SIAPE 2417936, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de fevereiro de 2022, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJOR PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no
art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a"
e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º
e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
(Processo nº SEI 19975.110107/2022-90).
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS
Fechar