DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - comunicar imediatamente ao MAPA e/ou à entidade conveniada:
a) a utilização indevida das informações por seus agentes ou terceiros;
b) a existência de inconsistência nos dados acessados;
c) qualquer instabilidade ou fragilidade verificada nas bases de dados; e
d) a substituição dos funcionários
autorizados a acessar os sistemas,
especialmente nos casos previstos no inciso III;
II
-
garantir
o
efetivo
controle
da
disponibilidade,
integridade,
confidencialidade e autenticidade das informações
acessadas, bem como utilizar
softwares e equipamentos adequados a esses princípios;
III - substituir imediatamente os funcionários cadastrados para acesso aos
dados em caso de cometimento de qualquer irregularidade ou conduta inadequada; e
IV - utilizar serviço de rede de telecomunicações que atenda aos requisitos
mínimos previstos no Decreto nº 9.637, de 26 dezembro de 2018, que institui a Política
Nacional de Segurança da Informação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCOS MONTES
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS Nº /
(Anexo I ao Decreto nº 7.845, de 2012)
[Qualificação: nome, nacionalidade, CPF, identidade (no, data e local de
expedição), filiação e endereço], perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre tratamento de
informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da
sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os
materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo MAPA e preservar o seu
sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de
sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-los a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das
informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito;
e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações
classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso
restrito MAPA, salvo autorização da autoridade competente.
Por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das
testemunhas abaixo identificadas.
(cidade e data)
(assinatura)
Testemunhas:
(nome)
(assinatura)
(CPF)
(nome)
(assinatura)
(CPF)
PORTARIA MAPA Nº 448, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Estabelece o procedimento para a submissão da
documentação necessária ao reconhecimento de
programas voltados à promoção de boas práticas
agrícolas.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Instrução
Normativa Conjunta ANVISA/SDA nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, na Portaria MAPA nº
337, de 8 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 04035.000001/2022-21,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o procedimento para a submissão da documentação
necessária ao reconhecimento de programas de entes públicos e privados voltados à
promoção de boas práticas agrícolas, conforme o disposto na Portaria MAPA nº 337, de 8
de novembro de 2021.
Art. 2º O pedido de reconhecimento ocorrerá mediante solicitação voluntária
de registro do programa junto à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e
Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º A solicitação será formulada por meio de requerimento endereçado à
Coordenação- Geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, via Sistema Eletrônico de Informações
- SEI.
§ 2º O requerimento deverá estar anexado dos seguintes documentos:
I - Termo de Declaração, conforme modelo constante do Anexo I; e
II - Relatório contendo os objetivos do programa e o cumprimento dos
requisitos previstos no art. 5º da Portaria MAPA nº 337, de 2021.
Art. 3º A análise da solicitação ficará sob encargo da Coordenação-Geral de
Sistemas Integrados de Produção Agrícola da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável e Irrigação, que emitirá Nota Técnica com avaliação quanto ao cumprimento
dos requisitos estabelecidos na Portaria MAPA nº 337, de 2021, e conclusão sobre a
possibilidade ou não de reconhecimento do programa submetido.
Parágrafo único. Após a análise, a Nota Técnica será submetida ao titular da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação para decisão sobre o
pedido de reconhecimento.
Art.
4º
Os
programas
com
pedido
deferido
receberão
Termo
de
Reconhecimento emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por
intermédio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, conforme
o modelo constante do Anexo II.
Parágrafo único. O Termo de Reconhecimento poderá ser revogado por decisão
do titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação em caso de
solicitação do interessado ou de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria
MAPA nº 337, de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCOS MONTES
ANEXO I
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS
TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaro que o Programa (nome do programa), sob gestão e responsabilidade do
(órgão ou entidade), inscrito no CNPJ , com sede na (endereço completo), e-mail , telefone
, cumpre os requisitos previstos na Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021, e
manifesto interesse no seu reconhecimento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento como programa de promoção de boas práticas agrícolas na etapa primária
da cadeia produtiva.
_, de de 20 (local e data).
Assinatura do(a) Titular Responsável pelo Programa(a)
ANEXO II
TERMO DE RECONHECIMENTO DE PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE BOAS
PRÁTICAS AGRÍCOLAS
TERMO DE RECONHECIMENTO
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, reconhece que o
Programa , sob gestão e responsabilidade do , atende aos requisitos mínimos de boas
práticas agrícolas estabelecidos na Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021.
, de de 20 .
Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação
NOME POR EXTENSO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 590, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário RICARDO PRADO BERBERT, CRMV-
PR Nº 20380, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nº 366 de 14/12/2021 (Processo nº 21034.015537/2021-90).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 591, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária AMANDA TAMBURI PRESTES, CRMV-PR Nº
20579 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.007850/2022-35):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 592, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário LIEL DA SILVA AMARAL, CRMV-PR Nº 12994
para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes
espécies (Processo nº
21034.007893/2022-11):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 595 - HABILITAR o Médico Veterinário FABIO GOSCINSCKI, CRMV-PR Nº 12311 para
fornecer
GUIA
DE
TRÂNSITO
ANIMAL
das
seguintes
espécies
(Processo
nº
21034.008138/2022-53):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos
agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
Nº 5596 - HABILITAR o Médico Veterinário FRANKLYN STORARI DIAS, CRMV-PR Nº 5924
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.008141/2022-77).
CLEVERSON FREITAS
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