DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.991, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI
nº 01245.008365/2021-13, de 14 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica WP Soluções Industriais Inteligentes Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob
o nº 35.075.584/0001-49, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 35.075.584/0001-49, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Roteador digital com capacidade de conexão sem fio.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.008365/2021-13, de 14 de maio de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 8 DE JUNHO DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais, de
acordo com a
Lei nº 8.010/1990, torna
público a 2ª
RELAÇÃO DE
CANCELAMENTO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
0008/1990
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
-6.421,39
0011/1990
Fundação Faculdade de Medicina
-124.254,01
0014/1990
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária
-2.957,65
0029/1990
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
-32.642,79
0083/1990
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
-3.998,04
0633/1995
Escola de Engenharia de São Carlos
-17.532,00
0693/1997
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
-12.279,68
0698/1997
USP/Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
At m o s f é r i c a s
-2.801,51
0729/1998
Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
-6.301,85
0760/1999
Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em
Saúde
-136.437,46
0769/1999
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
-2.238,22
1132/2011
Fundação Instituto Pólo Avançado da Saúde de Ribeirão
Preto
-81.966,02
1259/2017
Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural
-1.320,00
1264/2017
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
-3.871,51
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
DESPACHO DE 8 DE JUNHO DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais,
de acordo
com a
Lei nº
8.010/1990, torna
público a
4ª RELAÇÃO
DE
DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - ABRIL/2022 - LEI 8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
0001/1990
Universidade de São Paulo
11.291,19
0002/1990
Universidade Federal de São Paulo
131.454,64
0003/1990
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
2.663.699,95
0006/1990
Universidade Estadual de Campinas
24.344,79
0007/1990
Fundação Universitária José Bonifácio
89.534,00
0008/1990
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo
244.565,70
0011/1990
Fundação Faculdade de Medicina
15.755,75
0013/1990
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
74.700,41
0014/1990
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária 8.777,10
0022/1990
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
585.832,34
0027/1990
Universidade Federal do Rio de Janeiro
26.644,43
0037/1990
Fundação Zerbini
65.314,68
0049/1990
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
19.708,32
0060/1990
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
5.134,82
0065/1990
Instituto de Tecnologia de Alimentos
5.123,32
0066/1990
Fund. da UFPR para o Desenvolv. da Ciência, Tecnologia
e Cultura
106.088,66
0083/1990
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
31.672,62
0102/1990
Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura
94.918,00
0103/1990
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado
de PE
76.081,73
0105/1990
FINATEL/Instituto Nacional de Telecomunicações
11.013,61
0120/1990
Universidade Federal de Goiás
168.865,84
0122/1990
Universidade Estadual de Maringá
65.000,00
0123/1990
Universidade Estadual de Londrina
38.913,00
0134/1990
Fundação Gorceix
3.000,00
0135/1990
Fundação Butantan
2.178.490,25
0160/1990
Fundação Arthur Bernardes
359.927,01
0187/1991
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
7.155,20
0225/1991
Fundação Casimiro Montenegro Filho
113.378,11
0231/1991
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
29.519,96
0247/1991
Universidade do Vale do Itajaí
1.873,48
0281/1991
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
3.137,45
0285/1991
Fundação Christiano Ottoni
16.331,98
0302/1992
Fund. de Apoio Institucional ao Desenvolv. Científico e
Tecnológico
156.427,09
0337/1992
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre
3.393,00
0355/1992
Associação das Pioneiras Sociais
66.594,22
0359/1992
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
26.400,00
0372/1992
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
142.789,84
0534/1993
Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos
1.314.626,63
0546/1993
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento
Ed u c a c i o n a l
231.620,95
0570/1994
Fundação de Apoio à Pesquisa
69.290,54
0585/1994
CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear 75.767,80
0589/1994
USP/Instituto de Física de São Carlos
46.767,09
0615/1994
Fundação Luiz Englert
56.842,53
0625/1995
Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da
Engenharia
26.921,60
0633/1995
Escola de Engenharia de São Carlos
9.167,49
0640/1995
Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio
Grande do Sul
272.166,17
0653/1995
Universidade Federal do Espírito Santo
46.050,00
0656/1995
Instituto de Ciências Biomédicas
4,00
0659/1996
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
98.200,00
0668/1996
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe
1.772,00
0674/1996
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de
Itajubá
36.311,71
0677/1996
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e
Extensão
13.742,57
0693/1997
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
219.552,66
0698/1997
Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
At m o s f é r i c a s
17.719,76
0701/1997
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
6.249,19
0712/1997
Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos 114.989,74
0726/1998
Fund. de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvol.Cient. e Tec.
da UTFPR
33.435,42
0729/1998
Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
21.058,96
0740/1998
Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em
Telecomunicações
1.783,79
0746/1998
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
423.169,84
0747/1998
Instituto de Oncologia Pediátrica
201.174,20
0750/1998
Faculdades Católicas/PUC-Rio
460.682,89
0760/1999
Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico
em Saúde
2.694.266,81
0762/1999
Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
482.903,12
0772/2000
Fundação Espírito Santense de Tecnologia
3.463,33
0782/2000
Instituto de Biologia Molecular do Paraná
44.198,30
0798/2000
Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
150.717,09
0812/2001
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
3.588,22
0814/2001
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
187.097,14
0824/2001
Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada
359.797,00
0873/2002
Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT
125.005,81
0917/2004
União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS)
94.960,00
0930/2004
Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia e
Informação
8.920,00
0955/2005
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL
36.467,06
0982/2006
Fundação de Apoio Universitário
3.328,68
1012/2007
Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural
1.485,53
1057/2008
Fundação Parque Tecnológico Itaipu Brasil
3.600,00
1063/2008
Fund. de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à
Pesquisas
52.701,64
1071/2008
Universidade Federal do Pampa
162.620,44
1080/2009
Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas
Tecnológicas - SP
207.432,22
1087/2009
Instituto de Tecnologia e Pesquisa
400,00
1094/2009
SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina
41.789,00
1120/2010
Centro de Inovações CSEM Brasil
2.233,69
1134/2011
Fundação de Estudos do Mar
154.570,96
1211/2014
Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino
2.060.577,57
1264/2017
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
947.504,48
1275/2018
Universidade Evangélica de Goiás
26.016,84
1279/2018
Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil
2.337,41
8010/1990
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
160.845,07
9200/2004
Ciência Importa Fácil - Pessoa Física
114.558,40
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
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