DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.196, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.008262/2022-13,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ, CNPJ nº
18.125.161/0001-77, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de UNAÍ/MG, o canal 17 (dezessete), para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.269, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.009222/2022-81,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, CNPJ nº
01.164.292/0001-60, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de CAÇU/GO, o canal 49 (quarenta e nove), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21
de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 5.288, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4878/2022/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53504.014554/2014-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
PORTARIA MCOM Nº 5.296, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53000.064899/2012-05,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO, CNPJ
nº 88.124.961/0001-59, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de SANTANA DO LIVRAMENTO/RS, o canal 28 (vinte e oito), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.328, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, bem como o que consta no
Processo nº 53000.001928/2013-09, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO NOVA ERA LTDA,
CNPJ nº 69.437.994/0001-04, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter primário, na localidade de COLINAS/MA, o canal 18
(dezoito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art.
2º A
presente
consignação
reger-se-á pelas
disposições
do
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos,
bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser
observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência
junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na
Portaria n° 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto
pela FUNDAÇÃO PREVE, Fistel nº 50410229253, executante do serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa, em tecnologia digital, no canal
32, na localidade de Bauru, Estado de São Paulo, bem como alterar o valor da multa
constante da Portaria nº 1545/2019/SEI-MCTIC, de 04 de julho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de julho de 2019, para R$ 2.284,66 (dois mil duzentos e
oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) e lhe atribuir 08 (oito) pontos, em função
da descaracterização da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial nº 651,
de 15 de abril de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 5.923, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, substituto, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º Consignar canal digital às entidades relacionadas no Anexo I desta Portaria, autorizatárias do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas nos municípios das fases 1, 2 e 3 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecida pelo Grupo de Implantação do Processo de
Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
ANEXO I - RELAÇÃO DAS ENTIDADES CONSIGNADAS A EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal
Digital
Caráter
Consignada
CNPJ Consignada
Fa s e
Protocolo*
. AC
Capixaba
14
P
RADIO TV DO AMAZONAS LTDA
04.387.825/0001-61
3
921
. AC
Manoel Urbano
46
P
AMAZONIA CABO LTDA
02.311.604/0001-84
3
923
. AC
Plácido de Castro
46
P
AMAZONIA CABO LTDA
02.311.604/0001-84
3
926
. AL
Campo Alegre
26
P
TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO
LT DA
61.413.092/0001-26
1.3
6644
. AL
Olho
d
Água
das
Flores
18
S
FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA
04.608.796/0001-10
1.3
6264
. AL
Olho
d
Água
do
Casado
51
S
TV PAJUCARA LTDA
12.019.360/0001-14
1.3
4356
. AM
Barcelos
46
P
AMAZONIA CABO LTDA
02.311.604/0001-84
3
959
. AM
Beruri
46
P
AMAZONIA CABO LTDA
02.311.604/0001-84
3
965
. AM
Beruri
14
P
RADIO TV DO AMAZONAS LTDA
04.387.825/0001-61
3
963
. AM
Boa Vista do Ramos
14
P
RADIO TV DO AMAZONAS LTDA
04.387.825/0001-61
3
967
. AM
Itamarati
46
P
AMAZONIA CABO LTDA
02.311.604/0001-84
3
987
. AM
Itapiranga
20
P
RADIO TV DO AMAZONAS LTDA
04.387.825/0001-61
3
989
. AM
Itapiranga
17
P
TELEVISAO A CRITICA LTDA
04.382.099/0001-94
3
18210
. AM
Nova
Olinda
do
Norte
17
P
TELEVISAO A CRITICA LTDA
04.382.099/0001-94
3
18213
. AM
Santa Isabel do Rio
Negro
17
P
TELEVISAO A CRITICA LTDA
04.382.099/0001-94
3
18217
. AM
São
Sebastião
do
Uatumã
19
P
TELEVISAO A CRITICA LTDA
04.382.099/0001-94
3
18219
. AM
Silves
18
P
TELEVISAO A CRITICA LTDA
04.382.099/0001-94
3
18221
. AM
Tapauá
46
P
AMAZONIA CABO LTDA
02.311.604/0001-84
3
1044
. AM
Urucará
21
P
RADIO E TELEVISAO RIO NEGRO LTDA
14.238.570/0001-29
3
16402
. AM
Urucará
18
P
TELEVISAO A CRITICA LTDA
04.382.099/0001-94
3
18224
. AP
Cutias
15
P
RADIO TV DO AMAZONAS LTDA
04.387.825/0001-61
3
1055
. AP
Porto Grande
15
P
RADIO TV DO AMAZONAS LTDA
04.387.825/0001-61
3
1057
. AP
Serra do Navio
36
P
TV AMAZONIA LTDA
14.572.119/0001-43
3
16047
. AP
Tartarugalzinho
16
P
TV AMAZONIA LTDA
14.572.119/0001-43
3
16048
. BA
Belmonte
23
P
INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB
13.420.609/0001-61
1.3
5587
. BA
Igaporã
32
P
TELEVISAO BAHIA S.A.
13.425.269/0001-61
1.3
1400
. BA
Igaporã
19
P
TV ARATU S/A
15.199.136/0001-40
1.3
6209
. BA
Igaporã
32
P
TELEVISAO BAHIA S.A.
13.425.269/0001-61
1.3
1400
. BA
Igaporã
19
P
TV ARATU S/A
15.199.136/0001-40
1.3
6209
. GO
Alto Horizonte
46
P
AGENCIA BRASIL CENTRAL
03.520.902/0001-47
3
17457
. GO
Amaralina
39
P
TV SERRA DOURADA LTDA
01.061.837/0001-03
3
16757
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