DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.951, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Canutama - AM, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canutama
- AM, no valor de R$ 821.020,00 (oitocentos e vinte e um mil vinte reais), para a execução
de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009742/2022-51.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.952, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AM
Maués
Inundações - 1.2.1.0.0
016
13/05/2022
59051.016136/2022-01
.
BA
Buritirama
Estiagem - 1.4.1.1.0
123
19/05/2022
59051.015902/2022-10
.
BA
Ibotirama
Estiagem - 1.4.1.1.0
068
09/05/2022
59051.015997/2022-63
.
CE
Milhã
Estiagem - 1.4.1.1.0
020
02/05/2022
59051.015921/2022-38
.
CE
Parambu
Seca - 1.4.1.2.0
006
24/05/2022
59051.016096/2022-99
.
PE
Glória do Goitá
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
23
30/05/2022
59051.016065/2022-38
.
PE
Primavera
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
16
31/05/2022
59051.015979/2022-81
.
RS
Quaraí
Inundações - 1.2.1.0.0
029
28/04/2022
59051.015946/2022-31
.
SC
Agrolândia
Enxurradas - 1.2.2.0.0
078
05/05/2022
59051.015721/2022-85
.
SC
Lacerdópolis
Estiagem - 1.4.1.1.0
005
11/01/2022
59051.015905/2022-45
.
SC
São Ludgero
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
28
09/05/2022
59051.016001/2022-37
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.958, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 664, de 14 de
dezembro de 2017, que autorizou a transferência de
recursos ao Município de Monte Alegre/PA, para
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 664, de 14 de dezembro de 2017,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Monte Alegre/PA, no
valor de R$ 15.971.773,64 (quinze milhões, novecentos e setenta e um mil setecentos e
setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para a execução de ações de prevenção
em áreas de risco de desastres, descrita no Plano de Trabalho juntado ao processo n.
59020.000322/2017-10.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2017NE000317 e n. 2018NE000003,
Programa de Trabalho: 06.182.2040.8348.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes:
0100 e 0144; UG: 530012."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 5.405, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Define o órgão responsável pelo apoio técnico e
administrativo ao Conselho de Monitoramento e
Avaliação de Políticas Públicas.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República,
e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º do Decreto nº 9.834, de 12 de junho
de 2019, resolve:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do
Ministério da Economia a responsabilidade pelo apoio técnico e administrativo ao
Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas instituído pelo Decreto nº
9.834, de 12 de junho de 2019.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 401, de 3 de dezembro de 2020, do
Ministério da Economia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
PAULO GUEDES
PORTARIA ME Nº 5.417, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das empresas Companhia Docas do
Estado da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Rio
Grande do Norte - Codern, crédito suplementar no valor de R$ 21.935.358,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA tendo em vista a autorização constante no inciso II do art. 7 º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e a delegação de competência
de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 10.937, de 12 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, crédito suplementar, no valor de R$ 21.935.358,00 (vinte e um milhões,
novecentos e trinta e cinco mil, trezentos de cinquenta e oito reais), em favor das empresas Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de Saldos de Exercícios Anteriores de recursos do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no
"Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
ANEXO
. ANEXO
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 26- Transporte
21.935.358
. TOTAL GERAL
21.935.358
.
. QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. 784- Transporte Hidroviário
21.935.358
. TOTAL GERAL
21.935.358
.
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. 26- Transporte
21.935.358
. 784- Transporte Hidroviário
21.935.358
. TOTAL GERAL
21.935.358
.
. QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. 3005- Transporte Aquaviário
21.935.358
. TOTAL GERAL
21.935.358
.
. QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO
. 39000- Ministério da Infraestrutura
21.935.358
. TOTAL GERAL
21.935.358
.
. QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. 495- Recursos do Orçamento de Investimento
21.935.358
. TOTAL GERAL
21.935.358
.
. QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
. 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
21.935.358
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