DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 14 DE JUNHO DE 2022
Nº 8.237 Autoriza Novatel Telecom Ltda, CNPJ nº 04.837.983/0001-76, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Altamira/PA ,
no período de 18/06/2022 a 30/07/2022.
Nº 8.320
Autoriza FUNDACAO CULTURAL
DE RADIODIFUSAO
EDUCATIVA COSTA
DOURADA,
CNPJ
nº
39.133.202/0001-47,
a
realizar
operação
temporária
de
equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Melgaço/PA, no período de
14/06/2022 a 15/06/2022.
Nº 8.321 Autoriza ANA PAULA CAMPOS PINHEIRO, CPF nº 09528459706, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
Paulo/SP, no período de 19/06/2022 a 19/06/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
HOSPITAL NAVAL DE RECIFE
PORTARIA Nº 77/HNRE, DE 26 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na
Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve:
Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, aos Termos
de Adesão
ao Edital
de Credenciamento
nº 2/2019,
Processo Administrativo
n°
63066.003213/2019-67, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde Extra-Marinha
abaixo especificada:
I - CLÍNICA SER EM TERAPIA EIRELE-ME:
a) CNPJ no 26.331.351/0001-79; e
b) Valor estimativo anual: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos a contar a partir de 23 de março de 2022.
Capitão de Mar e Guerra (Md) JOSÉ ROBERTO GOMES
CORRÊA MACEDO
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.954, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Divulga
o resultado
final
do chamamento
de
propostas de
empreendimentos
habitacionais destinados à implementação de protótipos de Habitação de Interesse
Social de que trata o Anexo III da Portaria MDR n. 532, de 23 de fevereiro de 2022,
e estabelece as condições para a contratação dos protótipos selecionados no âmbito
do Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, no artigo 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6
de maio de 2022, na Lei n. 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, no Decreto n. 10.600, de 14 de fevereiro de 2021,
e na Portaria MDR n. 532, de 23 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, o resultado final do chamamento de propostas de empreendimentos habitacionais destinados à
implementação de protótipos de Habitação de Interesse Social (HIS) no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, de que trata o Anexo III da Portaria MDR n.
532, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Atualizar a previsão de contratação, para a implementação dos protótipos de habitação de interesse social no âmbito do Programa Casa Verde
e Amarela, em 3.000 (três mil) unidades habitacionais, conforme disponibilidade orçamentária para o exercício de 2022.
§ 1º A meta de que trata o caput inclui os três primeiros terrenos classificados no âmbito do Edital de chamamento n. 001/SNH, de 2021, em parceria
com a Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação (ABC), conforme Edital de homologação de resultado nº 4, de 27 de agosto de 2021,
publicado no Diário Oficial da União n. 165, de 31 de agosto de 2021, Seção 3, página 36.
§ 2º Para a contratação dos protótipos de HIS de que trata o § 1º do caput, o limite de subvenção econômica concedido por família beneficiária fica
fixado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
§ 3º O Gestor Operacional do Fundo de Arrendamento Residencial deve consultar a Secretaria Nacional de Habitação acerca da disponibilidade
orçamentária previamente à contratação de cada empreendimento.
Art. 3º Para efetivar a contratação, o Ente Público Local proponente, cuja proposta conste no Anexo desta Portaria, deve observar as exigências previstas
na Portaria MDR n. 526, de 23 de fevereiro de 2022, e na Portaria MDR n. 532, de 23 de fevereiro de 2022, bem como os compromissos assumidos na etapa
de habilitação da proposta e as condições dispostas nos demais marcos normativos referentes à linha de atendimento aquisição subsidiada de imóveis em áreas
urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial.
§ 1º A Secretaria Nacional de Habitação deve comunicar ao Gestor Operacional do Fundo de Arrendamento Residencial a possibilidade de contratação dos
empreendimentos listados no Anexo, a partir da data de publicação desta Portaria, e encaminhar ao Agente Financeiro as documentações apresentadas pelos
proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria.
§ 2º O Agente Financeiro deve verificar a compatibilidade das informações prestadas pelo proponente à Secretaria Nacional de Habitação para a seleção
da proposta no âmbito da análise de que trata o art. 28 da Portaria MDR n. 526, de 23 de fevereiro de 2022.
§ 3º O Agente Financeiro deve observar o disposto no item 7.1.2 do Anexo III da Portaria MDR n. 532, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 4º A publicação desta Portaria não caracteriza garantia de contratação, que fica condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento, por
parte do proponente, das condições exigidas pela linha de atendimento.
Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
Tabela 1 - Protótipos de HIS selecionados por meio do Anexo III da Portaria MDR n. 532, de 2022
. Região
UF
Município
Proponente
Nome da proposta
Unidades Habitacionais
. Centro-Oeste
MS
Campo Grande
Agência
Municipal
de
Habitação
e
Assuntos
Fundiários
(AMHASF)
Parc. Nova Bahia
150
. Centro-Oeste
MS
Campo Grande
Agência
Municipal
de
Habitação
e
Assuntos
Fundiários
(AMHASF)
Parc. Jd. Antarctica
70
. Centro-Oeste
MS
Campo Grande
Agência
Municipal
de
Habitação
e
Assuntos
Fundiários
(AMHASF)
Lot. Costa Verde
120
. Centro-Oeste
MS
Ivinhema
Prefeitura Municipal de Ivinhema
Empreendimento
Habitacional
de Ivinhema
150
. Centro-Oeste
MS
Ponta Porã
Prefeitura de Ponta Porã
Conjunto
Habitacional
Farid
Afif
200
. Nordeste
AL
Barra
de
São
Miguel
Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel
Conjunto Alto da Barra
200
. Nordeste
BA
Salvador
Prefeitura Municipal de Salvador
Nova Constituinte
200
. Nordeste
PB
João Pessoa
Prefeitura Municipal de João Pessoa
Habitacional Comunidade do S
200
. Nordeste
RN
Caicó
Prefeitura Municipal de Caicó
Casa Verde e Amarela - Caicó
200
. Norte
TO
Porto Nacional
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Porto Mais Habitação Tropical
100
. Sudeste
SP
Jaguariúna
Prefeitura Municipal de Jaguariúna
Bairro Parque Florianópolis
115
. Sudeste
SP
São Vicente
Prefeitura Municipal de São Vicente
Minha Morada
200
. Sul
PR
Primeiro de Maio
Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR)
Residencial Primeiro de Maio -
8ª etapa - Fases 2 e 3
66
. Sul
RS
Porto Alegre
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Residencial Dona Zaida
200
. Sul
RS
Porto Alegre
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Residencial Banco da Província
60
. Sul
RS
Porto Alegre
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Residencial Jacuí
96
. Sul
RS
Sarandi
Prefeitura Municipal de Sarandi
Morar Melhor - Sarandi
200
. Total
2.527
Tabela 2 - Protótipos de HIS selecionados por meio do Edital SNH n. 001/2021
. Região
UF
Município
Proponente
Unidades Habitacionais
. Centro-Oeste
MS
Campo Grande
Agência
Municipal
de
Habitação
e
Assuntos
Fundiários
(AMHASF)
164
. Nordeste
PE
Olinda
Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB)
150
. Sul
PR
Londrina
Companhia de Habitação de Londrina (COHAB LD)
152
. Total
466
ATO Nº 8.051, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Processo n° 53500.042245/2022-53. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à
JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A., CNPJ nº
37.185.266/0001-66, associada à autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
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