DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
17. Em 30 de abril de 2015, a M&G Polímeros Brasil S/A (atual Indorama) protocolou no então Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior - MDIC petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de poli (tereftalato de etileno), ou polietileno tereftalato, também conhecido como
resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, comumente classificadas no subitem 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias de China,
Taipé Chinês, Índia e Indonésia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
18. A investigação foi iniciada por meio da Circular Secex nº 39, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de junho de 2015, e foi encerrada
por intermédio da Resolução Camex no 121, de 23 de novembro de 2016, publicada no D.O.U de 28 de novembro de 2016, com a aplicação de direitos antidumping às importações de
resina PET originárias de China, Taipé Chinês, Índia e Indonésia na forma de alíquotas específicas, fixadas em dólares estadunidenses, nos montantes abaixo especificados:
Tabela 1 - Direitos antidumping
Origem
Produtor/Exportador
Direito antidumping definitivo
(em US$/t)
Estimativa Ad valorem
(%) original
Estimativa Ad valorem
(%) revisão
China
China Resources Packaging Materials Co., Ltd.
119,44
7,62%
10,06%
Jiangsu Xingye Plastic Co., Ltd.
104,34
6,66%
8,79%
Jiangyin Xingyu New Material Co., Ltd.
87,23
5,57%
7,35%
Guangdong IVL Pet Polymer Co., Ltd.
682,38
43,56%
57,49%
Jiangyin Xingtai New Material Co., Ltd.
105,4
6,73%
8,88%
Polymet Commodities Ltd.
Shanghai Hengyi Polyester Fiber Co., Ltd.
Sinopec Chemical Commercial Holding Company Limited
Wankai Hong Kong International Limited
Zhejiang Wankai New Materials Co., Ltd.
Demais empresas
682,38
43,56%
57,49%
Índia
Reliance Industries Limited
193,78
12,42%
16,66%
Dhunseri Petrochem & Tea Ltd.
468,97
30,05%
40,31%
Demais empresas
Indonésia
Pt Indorama Synthetics Tbk
304,42
18,43%
-
Demais empresas
Taipé Chines
Lealea Changhua Polyester Fibers Factory
682,18
41,53%
58,25%
Nan Ya Plastics Corporation
Demais empresas, exceto Far Eastern New Century Corporation
19. Cabe destacar que, conforme explicado no item 3.3 infra, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de 16 de dezembro de 2016, em
seu Anexo I, extinguiu o referido subitem 3907.60.00 da NCM - "Poli(tereftalato de etileno)" - e criou os subitens 3907.61.00 - "Poli(tereftalato de etileno" de índice de viscosidade de 78
ml/g ou mais" - e 3907.69.00 - "Poli(tereftalato de etileno) Outros".
1.4.2. Da presente revisão de dumping
20. Em 28 de julho de 2021, a Indorama Ventures Polímeros S.A. - doravante Indorama ou peticionária - protocolou no Sistema DECOM Digital - SDD petição de revisão do direito
antidumping aplicado às importações de resina de PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas no subitem 3907.61.00NCM, originárias de China, Taipé
Chinês, Índia e Indonésia, com base no art. 106 do Decreto no 8.058, de 2013. A referida petição recebeu o número de processo Secex/SDD 52272.007193/2021-66, e depois transferidos
para o Processo SEI/ME Restrito no 19972.101586/2021-01 e para o Processo SEI/ME Confidencial no 19972.101587/2021-47.
2. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE INTERESSE PÚBLICO
21. Na avaliação preliminar de interesse público em defesa comercial, serão considerados os seguintes elementos: 1) características do produto, Cadeia produtiva e mercado do
produto sob análise; 2) oferta internacional do produto sob análise; e 3) oferta nacional do produto sob análise. Ressalte-se que o elemento 4) impactos da medida de defesa comercial
na dinâmica nacional será analisada em sede de avaliação final.
22. Para fins de interesse público, a referência temporal será a mesma em relação à investigação original em defesa comercial. Desta forma, considerou se o período de 1º de
abril de 2017 a 31 de março de 2021, dividido da seguinte forma:
Tabela 2: Referência Temporal da Avaliação de Interesse Público
Períodos Defesa Comerical
Períodos
Períodos Interesse Público
P1 (original)
janeiro de 2010 a dezembro de 2010
T1
P2 (original)
janeiro de 2011 a dezembro de 2011;
T2
P3 (original)
janeiro de 2012 a dezembro de 2012
T3
P4 (original)
janeiro de 2013 a dezembro de 2013
T4
P5 (original)
janeiro de 2014 a dezembro de 2014
T5
P1 (revisão)
abril de 2016 a março de 2017
T6
P2 (revisão)
abril de 2017 a março de 2018
T7
P3 (revisão)
abril de 2018 a março de 2019
T8
P4 (revisão)
abril de 2019 a março de 2020
T9
P5 (revisão)
abril de 2020 a março de 2021
T10
23. Ressalte-se que foram levados em consideração neste documento os dados e informações da indústria doméstica e do mercado brasileiro desde até a presente revisão, tendo
em vista a pronta disponibilidade dessas informações à. Além disso, para a presente revisão, foram levados em consideração os dados da indústria doméstica validados em sede de
verificação in loco, conforme processo Secex/SDD 52272.007193/2021-66 (original), e a presente revisão - processos SEI/ME nos 19972.101586/2021-01 (restrito) e 19972.101587/2021-47
(confidencial ).
2.1. Características do Produto sob análise, Cadeia produtiva, e do mercado do produto sob análise
2.1.1. Características do Produto
24. O produto em tela é a resina PET, denominada (poli tereftalato de etileno ou polietileno tereftalato), que possui viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, e está
atualmente classificada no subitem 3907.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. No escopo do produto objeto inclui-se a resina PET com viscosidade entre 0,7 e 0,88 dl/g
reciclada, também classificada sob a NCM 3907.61.00.
25. O poli (tereftalato de etileno) é classificado quimicamente como um polímero poliéster termoplástico de alto peso modular, podendo ser conformado e moldado quando
sujeito à ação do calor. Por apresentar alta resistência mecânica (impacto) e química, estabilidade dimensional, suportando o contato com agentes agressivos, a resina PET com viscosidade
intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g possui as características adequadas à fabricação de embalagens rígidas, como garrafas e frascos para refrigerantes, águas, sucos, óleos comestíveis,
medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, entre outros. Entre os usos e aplicações do produto destaca-se a fabricação de garrafas de bebidas carbonatadas, que necessitam
de propriedades especiais principalmente em relação à permeabilidade ao gás carbônico.
26. O poli (tereftalato de etileno) comercializada normalmente em formato de grânulos brancos e opacos, cristalizados, podendo ser embalada em big bags ou ainda disposta
em silos para posterior transporte em carretas tanque ou contêineres tipo bulk (granel)".
27. A Indorama, em seu Questionário de Interesse Público, ressaltou que conhecida por sua clareza, leveza e o fato de ser inquebrável, a embalagem fabricada com a Resina
PET possui características que a tornam uma alternativa ao vidro e a outras resinas plásticas utilizadas para a fabricação de produtos. Ressalta que possui excelentes propriedades de barreira
que protegem e preservam o conteúdo envolto por essa embalagem. Segundo a Indorama, diferentemente do vidro, embalagens de Resina PET possuem vantagens referente ao peso e
à praticidade. Seu fácil manuseio, possibilita o transporte de forma simples. Sua leveza e resistência, e a possibilidade de reutilização após processo de reciclagem, contribuem para um
custo mais competitivo para o produtor final e mais acessível para o consumidor. A empresa ressalta ainda que a Resina PET é conhecida por sua clareza, o que o torna uma alternativa
leve e inquebrável ao vidro e outras resinas plásticas. O produto em tela possui excelentes propriedades de barreira que protegem e preservam o conteúdo da embalagem. A transmissão
de oxigênio é um fator importante para garantir a vida útil e o frescor do produto. Além disso, os produtos estariam cada cada vez mais leves, portanto, a quantidade de resina utilizada
por embalagem seria cada vez menor.
28. Importante ressaltar que a Resolução Camex nº 125 de 15 de dezembro de 2016, alterou a classificação deste produto que antes e à época da aplicação dos direitos
antidumping objeto da presente revisão, estava classificado no item 3907.60.00 da NCM, e agora é classificado sob a NCM 3907.61.00, conforme tabela abaixo.
Tabela 3: Classificação NCM da Resina PET
Código da NCM
Descrição
TEC (%)
39
Plásticos e suas obras
-
39.07
Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros
poliésteres, em formas primárias
-
3907.61.00
Poli(tereftalato de etileno)
14
29. Outro fato relevante a ser considerado, segundo a Indorama, é o de que a classificação tarifária em destaque é aplicada a todos os produtos químicos relacionados à Resina
PET abrangendo têxteis, filmes e fibras e, também, embalagens plásticas e que, somente esta última categoria relaciona-se ao produto objeto de investigação. Para isso é essencial utilizar
o critério da viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g para separar e delimitar o objeto da presente investigação, visto que esta característica atribui diferentes funcionalidades aos
produtos com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g.
30. A Ambev, em seu Questionário de Interesse Público, que entre os usos e aplicações do produto objeto de investigação, destaca-se a fabricação de garrafas de bebidas
carbonatadas, que necessitam de propriedades especiais principalmente em relação à permeabilidade ao gás carbônico, a qual faz parte do portifólio de produtos vendidos pela empresa,
como refrigerantes e água, representado elo a jusante da Cadeia produtiva da resina PET.
31. A Ambev observou também que, além do PTA e do MEG, principais matérias-primas utilizadas na fabricação da resina PET, utiliza-se ácido isoftálico (IPA) em torno de 2%
e dietilenoglicol (DEG) em 1%. Faz-se necessário o uso de energia elétrica ou gás natural para aquecimento do processo, bem como outros aditivos em partes/milhão, a fim de conferir
características específicas, como brilho, transparência, cor, entre outras.
32. A Citepe ressaltou que conhecida por sua clareza, leveza e o fato de ser inquebrável, a embalagem fabricada com a resina PET possui características que a tornam uma
alternativa ao vidro e a outras resinas plásticas utilizadas para a fabricação de produtos. Ressaltou também que possui excelentes propriedades de barreira que protegem e preservam o
conteúdo envolto por essa embalagem. A resina PET, assim como o vidro, é transparente e útil para guardar alimentos. No entanto, segundo ela, possui vantagens em relação ao vidro
no que se refere ao peso e à praticidade, pois seu fácil manuseio, possibilita o transporte de forma simples e sua leveza e resistência, e a possibilidade de reutilização após processo de
reciclagem, contribuem para um custo mais competitivo para o produtor final e mais acessível para o consumidor.
33. A Missiato, em seu Questionário de Interesse Público, ressaltou que os usos e funcionalidades do produto investigado abrangem a produção de embalagens plásticas (garrafas
PET) utilizadas em diversos setores da economia, como alimentos, medicamento, cosméticos, produtos de higiene e limpeza.
34. O Cade, em seu Questionário de Interesse Público apontou que a resina PET é feita de polímero de poliéster e, como matéria prima, a resina PET é mundialmente conhecida
como um material seguro, não-tóxico, resistente, leve, flexível e reciclável.

                            

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