DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
87. A Ambev ressaltou que, apenas em 2014, que o complexo Petroquímico de Suape, formado pela Petroquímica Suape e pela Citepe, iniciou sua produção de resina PET -
permanecendo, até os dias atuais, como o único outro produtor nacional, ao lado da Indorama (que adquiriu a M&G). Passados oito anos, não houve a entrada de nenhum novo player
no mercado de resina PET, que se mantém ainda em reconhecido duopólio.
88. Neste contexto, segundo a Ambev, notam-se altas barreiras à entrada no mercado de resina PET. O dispêndio inicial de recursos para iniciar as operações no setor
petroquímico é elevado. Segundo ela, o fato de não ter havido sequer uma entrada efetiva no mercado de resina PET nos últimos oito anos, atrelado aos altos custos iniciais necessários
para a entrada no referido mercado - que dificultam a entrada de novos players a curto prazo -, demonstram as barreiras à entrada no mercado brasileiro de resina PET.
89. O Cade ressaltou que a Superintendência-Geral (SG) salientou no Parecer nº 22/2017/CGAA2/SGA1/SG (SEI 0414953) que o imposto de importação ( de 12%), a medidas
antidumping e as cotas que determinam que a produção no país de pré-formas de Resina PET deveria usar 90% do produto proveniente de produção nacional (aso contrário essas empresas
não recebem os benefícios fiscais previstos no Processo Produtivo Básico (PPB), nos termos da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 187/2015), são três fatores que trouxeram um forte
impacto para as importações de Resina PET, podendo representar barreiras. Ela afirma que, apontando dados de participação da importação no consumo nacional do país de Resina PET,
a SG notou que de 28% em 2013, a participação caiu para 9%, em 2016.
90. O Cade ressaltou também que, em consulta a alguns consumidores de Resinas PET - Plastipak, CPR, Amcor e Engepack - a SG também identificou comum alegação de que
as importações se tornaram praticamente inviáveis, em razão das altas alíquotas, custos aduaneiros e medidas antidumping aplicadas ao produto
91. Em contraponto, a Citepe, em seu Questionário de Interesse Público, ressaltou que seria um exemplo de nova entrante no mercado brasileiro, tendo iniciado suas atividades
no ano de 2014, com sua primeira linha de produção no país.
92. Em termos de conclusões preliminares quanto a restrições à entrada no mercado de resina PET, ressalta-se que, por se tratar de uma indústria petroquímica, exige-se alto
teor de investimento inicial, ganho de escala e tempo para retorno ao investimento, não tendo-se novos entrantes nos últimos 8 anos, e saída de empresas do ramo nas últimas décadas,
como aventado pelas partes. No entanto, observou-se o movimento de entrada de outro player nacional, a Citepe, com reflexos na desconcentração deste mercado, ocupando em certa
medida o espaço das importações no passado.
93. Ademais, não se pode afastar as questões levantadas pelas partes, tendo em vista que foi que houve neste mercado cotas que determinaram que a produção no país de
pré-formas de Resina PET devessem usar 90% do produto proveniente de produção nacional, fatores que poderiam conferir barreira à entrada de resina PET importada no país.
94. Espera-se, com base nas evidências trazidas por meio da participação das partes interessadas, aprofundar sobre o tema de concentração e seus reflexos em barreiras à
entrada neste mercado.
2.1.4.3. Atos de Concentração
95. Com relação a possíveis atos de concentração no mercado de resina PET, a Missiato relatou, em seu Questionário de Interesse Público, atos de concentração também relativos
aos elos a montante da sua Cadeia produtiva, especialmente relacionada a compra da Companhia Petroquímica de Pernambuco (Petroquímica Suape) e da Companhia Integrada Têxtil de
Pernambuco (Citepe) - controladas pela Petrobras - pela mexicana Petrotemex (subsidiária do grupo Alpek).
96. O Cade ressaltou que nos últimos 5 anos houve atos de concentração analisados pelo Cade relacionados ao mercado de Resina PET e seus insumos.
a) O AC nº 08700.004163/2017-32 refere-se à compra, pelo Grupo Petrotemex, de todas as ações da Companhia Petroquímica de Pernambuco (PSUAPE) e Companhia Integrada
Têxtil de Pernambuco (Citepe), ambas subsidiárias da Petrobras. A Citepe produz Resina PET e a PSUAPE é produtora de PTA, utilizado na fabricação de Resina PET. Assim, a Petrotemex
se tornou a única fornecedora de PTA no mercado brasileiro, através da produção nacional da PSUAPE e de exportações de sua unidade no México, que gozavam de vantagens tributárias
em ralação a outras origens. A outra produtora nacional de Resina PET - M&G Polímeros Brasil S.A - participou do processo como terceira interessada, alegando a possibilidade de
discriminação e fechamento de mercado por parte da Petrotemex em relação ao fornecimento de PTA. A decisão final do Cade reconheceu essa possibilidade e condicionou a aprovação
do AC à celebração de um acordo em que se estabeleceram garantias de fornecimento de PTA em condições não discriminatórias para as produtoras nacionais de Resina PET (Citepe e
M&G).
b) O AC nº 08700.001804/2018-88 trata da aquisição, pela NK 016, empresa controlada pela Indorama Venture Public Limited Company, do controle unitário da M&G Polímeros
Brasil S.A., antes detida pela M&G Chemicals Brazil S.A. Além disso, como a M&G Brasil detém 51% do capital social total da Tereftálicos Indústrias Químicas Ltda. (TIQ), a operação também
contemplou a aquisição do controle indireto da TIQ. Com essa operação o grupo tailandês Indorama adquiriu a outra produtora nacional de Resina PET. A outra empresa envolvida no
negócio, TIQ, tinha uma planta inativa de produção do PTA, no estado de São Paulo. Apesar de produzir PTA em unidades no exterior, a Indorama continuava dependendo do fornecimento
da Petrotemex, dado que as importações do México eram vantajosas. O Grupo Indorama também produzia monoetilenoglicol (MEG), outro insumo para produção de Resina PET, em
unidades no exterior, mas não exportava para o Brasil. O AC foi aprovado sem restrições.
c) O AC nº 08700.006512/2018-31 diz respeito à aquisição, pela Indorama Ventures Brazil Participações S.A., da M&G Fibras e Resinas Ltda. e M&G Fibras Brasil Ltda., que
produzem fibras de poliéster no Brasil e de resinas de tereftalato de polietileno ("PET") no México. A operação foi aprovada sem restrições.
d) O AC nº 08700.004281/2019-11 se refere à aquisição, pelo Grupo Indorama, de negócios relativos à produção de óxido de etileno (OE), polietileno glicol (PEG) e
monoetilenoglicol (MEG), pertencentes ao Grupo Huntsmann. Os ativos de produção localizavam em países estrangeiros e não havia exportações de MEG para o Brasil. A operação foi
aprovada sem restrições.
e) Em 2021, o Cade recebeu a notificação do AC nº 08700.006239/2021-41, operação em que o Grupo Indorama Ventures enseja adquirir a Oxiteno S.A. Indústria e Comércio
(do Grupo Ultra). De acordo com a versão pública da notificação das Requerentes, a operação 10 reforça "integrações verticais entre as atividades das Partes (i) no mercado à montante
de fornecimento de MEG, pela Oxiteno, e (ii) nos mercados à jusante de fabricação de resina PET, chips de poliéster de grau filme e grau têxtil e PSF no Brasil, pelo Grupo Indorama
Ventures." Vale destacar que a Oxiteno é a única produtora nacional de MEG, insumo para produção de Resina PET.
97. Segundo o Cade, mesmo com apontamentos quanto a preocupações concorrenciais que a operação pode gerar, as Requerentes (Indorama Ventures e Oxiteno S.A.) alegaram
que o mercado relevante geográfico de Resina PET deveria voltar a ser definido como internacional, apresentando o seguinte argumento, apontado pelo Cade:
"Outro fato que aponta para a relevância da resina PET importada no Brasil (e a conclusão de que este é, de fato, um mercado global), é que as importações de resina PET
originárias da China, Taipé Chinesa, Índia e Indonésia estão sujeitas a medidas antidumping desde 2016. Estas medidas expirarão em 28 de novembro de 2021 e, de acordo com informações
no site do Ministério da Economia, até o presente momento não há nenhum processo de revisão em andamento; ou seja, as medidas provavelmente não serão renovadas pelos próximos
cinco anos."
98. Portanto, para fins de análise preliminar, observa-se que, a indústria doméstica de resina PET e seus insumos apresentam atos de concentração em especial envolvendo os
elos a montante da produção, produzindo novas reconfigurações no mercado, levando em perspectiva o aumento do grau de integração vertical dos produtores domésticos, ligados a grupos
econômicos que atuam em diferentes etapas da Cadeia de produção.
99. Não obstante, ressalta-se a preocupação das partes interessadas respondentes ao QIP, em especial do Cade, ao considerar a presença de um duopólio nacional, com baixa
presença de importações, após a medida antidumping, como possível componente para redução da contestabilidade neste mercado e possível exercício de poder de mercado. Sobre tais
elementos, espera-se a contribuição das partes interessadas para esclarecimentos e evidências ao longo da instrução processual do presente caso.
2.2. Oferta internacional do mercado do produto sob análise
2.2.1. Origens alternativas do produto sob análise
100. A anaìlise de produtos de outras origens busca verificar a disponibilidade internacional de produtos similares ao produto objeto da investigação. Para tanto, verifica-se a
existência de fornecedores do produto igual ou substituto em outras origens que naÞo estaÞo sob investigac–aÞo no âmbito do processo de referẽncia. Nesse sentido, eì necessário considerar
tambeìm os custos de internac–aÞo e a existência de barreiras aÌ importação destas origens, como barreiras teìcnicas.
101. Conveìm destacar que mesmo origens gravadas podem continuar a ser ofertantes do produto. Dependendo das caracteriìsticas de mercado e do produto, eì possiìvel que
existam desvios de comeìrcio com a aplicac–aÞo de medidas de defesa comercial, e que outras origens passem a ganhar relevãncia nas importac–oÞes do produto pelo Brasil.
2.2.1.1. Produção mundial do produto sob análise
102. Com relação à oferta mundial do produto sob análise e a sua capacidade de produção mundial, a Ambev ressaltou que a produção em escala de resina PET concentra-se
em poucos países, sendo que as maiores produtoras estão localizadas principalmente nos seguintes países: (i) China; (ii) Estados Unidos; (iii) Índia; (iv) Taiwan; (v) México; (vi) Irã; (vii) Brasil;
(viii) Oman; (ix) Coreia do Sul; e (x) Tailândia. Ela destacou também que a maioria da capacidade produtiva, produção e consumo de PET encontra-se na Ásia
103. A produtora nacional Citepe apresentou dados compilados da PCI Wood Mackenzie com relação à produção mundial do produto sob análise.
104. A Citepe ressaltou que a maior parte da produção mundial do produto objeto da revisão está concentrada no continente asiático, com as origens investigadas (China, Índia,
Indonésia e Taiwan) respondendo por quase 86% da produção da Ásia.
105. Com relação a capacidade instalada para a produção do produto sob análise, a Citepe apresentou, em seu Questionário de Interesse Público, com informações compiladas
pela PCI Wood Mackenzie da capacidade produtiva mundial de resina Pet.
106. A Citepe argumentou que a capacidade instalada das origens investigadas vem aumentando ao longo do tempo, e que, em casos como da Índia e da China, chega a
representar quase 30 (trinta) vezes o consumo aparente brasileiro. Contexto em que, segundo ela, qualquer estratégia da empresa de desvio de produto para o mercado brasileiro a preços
de dumping, tem o condão de gerar prejuízos consideráveis à indústria doméstica, podendo inclusive inviabilizar sua operação no país.
107. A Indorama, em seu Questionário de Interesse Público, aprestou tabela com informações de capacidade produtiva, produção, consumo e excedente exportável, dados
agregados das origens investigadas, China, Índia, Taipe Chines e Indonésia, bem como previsões futuras.
108. A Indorama, a partir da análise da tabela, ressaltou que durante o período investigado houve aumento na capacidade produtiva dos países investigados, bem como
incremento na ociosidade, o que indicaria, segundo ela, haver mais produto disponível para exportação a preços reduzidos. Este cenário facilitaria, segundo ela, ainda mais as práticas
desleais de comércio internacional, as quais têm impactado de forma danosa a indústria brasileira fabricante de resina PET e que pode gerar impactos negativos no longo prazo para toda
a Cadeia no Brasil.
109. Observa-se, portanto que alguns dos países investigados tiveram capacidade produtiva crescente durante os períodos investigados, como foi o caso da China que aumentou
sua capacidade produtiva de 6.253 mil toneladas em 2013 para 12.717 mil toneladas em 2021, aumento de 103,4%. A Índia, por sua vez aumentou sua capacidade produtiva de 910 mil
toneladas em 2013, para 2.016 mil toneladas em 2021, um aumento de 121,5%. Por outro lado, Taiwan e Indonésia tiveram pouco aumento produtivo na série analisada, aumentando sua
capacidade produtiva de 1.359 mil toneladas (2013) para 1.457 toneladas, e 419 mi toneladas (2013) para 445 mil toneladas (2021), respectivamente.
110. Analisando algumas possíveis potenciais origens alternativas, destaca-se que o Coreia do Sul teve grande diminuição da capacidade produtiva de resina PET no período
investigado, indo de 1.057 mil toneladas em 2013 para 842 mil toneladas em 2021, redução de 20,3% da sua capacidade produtiva. Ademais, observa-se que o oriente Médio, que inclui
possível origem alternativa Omã, apresentou baixo incremento produtiva no período analisado, assim como observado para Malásia e Tailândia.
2.2.1.2. Exportações mundiais do produto sob análise
111. A Ambev alegou, em seu Questionário de Interesse Público, em conformidade com os dados obtidos no Trade Map, que a exportação em escala de resina PET está
concentrada em poucos países. Em 2020, apenas 06 (seis) países apresentaram participação mundial superior a 5% (China, 28,4%; Taipé, 11,0%; Índia, 9,1%; Holanda, 7,0%; Lituânia, 5,9%;
e Coreia do Sul 5,0%), sendo que 3 destes países fazem parte da investigação em curso, sendo eles os maiores exportadores de resina PET, durante todo o período analisado, quais sejam
China, Taipé Chinês e Índia. A Indonésia, por sua vez, figurou como a 14ª maior exportadora.
112. A Missiato, em seu Questionário de Interesse Público ressaltou que a China é hoje a maior responsável pelas exportações de Resina PET. Além disso, a origem Omã ocupa
o posto de 11º maior exportador em 2020, e possui relevância nas importações durante o período investigado na presente revisão. Ela afirma também que, o volume das quatro origens
investigadas aumentou 10,3% de 2017 para 2020. Nesse mesmo período, a participação relativa do volume exportado pelas 4 origens investigadas, passou de 54% em 2017 para 50% em
2020.
113. Após relatadas as manifestações, para avaliar a capacidade de exportação de resina PET dos principais países exportadores desse produto, foram obtidos dados do site Trade
Map, referente ao ano de 2020, apresentadas na tabela a seguir:
Tabela 5: Principais origens exportadoras de resina PET (SH6 3907.61.00) - 2020 (toneladas)
Origens
Quantidade Exportada (Toneladas)
Participação nas exportações mundiais
1
China
2.340.505,00
28%
2
Taipé Chinês
903.173,00
11%
3
Índia
752.289,00
9%
4
Holanda
576.834,00
7%
5
Lituânia
489.641,00
6%
6
Coreia do Sul
413.133,00
5%
7
Vietnã
366.509,00
4%
8
Tailândia
338.380,00
4%
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