DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Taipe Chines
20-30
10-20
1-20
10-20
0-10
10-20
0-10
0-10
0-10
0-10
Total sob análise
40-50
40-50
60-70
60-70
60-70
20-30
0-10
10-20
0-10
0-10
Omã
1-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
20-30
20-30
20-30
30-40
Argentina
1-10
1-20
0-10
0-10
0-10
10-20
20-30
40-50
30-40
10-20
Malásia
1-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
10-20
Coreia do Sul
10-20
10-20
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Demais países
20-30
30-40
20-30
10-20
0-10
60-50
30-40
20-30
0-10
10-20
Outras origens
50-60
50-60
30-40
30-40
30-40
70-80
90-100
80-70
90-100
90-100
Total Geral
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
129. Nota-se que o volume total das importações brasileiras de resina Pet reduziu significativamente após a aplicação da medida antidumping, especialmente em relação às
origens investigadas China, Índia, Taipe Chines e Indonésia, saindo de valores médios na investigação original (T1 a T5) de [CONFIDENCIAL], para quantidades médias de [CONFIDENCIAL]
(entre T6 e T10), redução de 65,9.
130. Ademais, nota-se uma cessação das importações advindas das origens investigadas Índia e Indonésia após a aplicação da medida antidumping, indo de [ CO N F I D E N C I A L ] ,
respectivamente, em T5, para [CONFIDENCIAL] toneladas ambas, em T10. A participação das origens investigadas como um todo na composição das importações totais, apresentou
significativa queda após a aplicação da MAD, indo de [CONFIDENCIAL]% em T5 para [CONFIDENCIAL] em T10, redução de 92,1% Em termos de volume absoluto, tem-se que as importações
das origens investigadas foram de [CONFIDENCIAL] toneladas em P5, para [CONFIDENCIAL] em T10, redução de 94,6%.
131. Após T5 nota-se um aumento na participação das demais origens na composição das importações totais, indo de [CONFIDENCIAL] toneladas (T5) para [CONFIDENCIAL]
toneladas (T10), aumento de 107,2%. A participação das origens não investigadas na composição das importações totais do mercado brasileiro de resina PET também teve aumento
significativa entre T5 e T10, ao passo que as origens investigadas tiveram suas importações reduzidas de forma significativa. As participação das importações outras origens na composição
das importações totais foram de [CONFIDENCIAL] em P5 para [CONFIDENCIAL] em T10, tendo participação média no período de revisão (T6 a T10), de [CONFIDENCIAL] No entanto, em uma
análise mais ampla juntando-se origens investigadas e não investigadas, nota-se a redução do volume total de importações em 65,8% de T5 a T10, como mencionando anteriormente.
132. Observa-se também que, entre T6 e T10, Omã e Argentina foram as principais origens a fornecer importações significativas para o mercado brasileiro, representando entre
[CONFIDENCIAL] e [CONFIDENCIAL] das importações totais no período, apresentando-se como origens consistentes neste mercado, de forma alternativa às importações das origens
investigadas, em menores volumes, no entanto. Não obstante, observa-se a presença de importações da Malásia no mercado brasileiro em T9 com volumes significantes no mercado
brasileiro no último período da série ([CONFIDENCIAL], bem como aumentos significativos das importações Coreia do Sul em T9 e T10 ([CONFIDENCIAL] e [CONFIDENCIAL] toneladas,
respectivamente) ressaltando-se que que tal origem, apresenta importante player mundial nas exportações do produto.
133. A partir dessa análise, pode-se observar, em termos preliminares, um pequeno desvio de comércio com relação as origens das importações de resina PET, dado que os
volumes das importações das origens investigadas reduziram 92,1% entre T5 e T10, simultaneamente ao período em que as importações das demais origens aumentam 107,2%, passando
a corresponder a [CONFIDENCIAL] das importações totais em T10. Não obstante, nota-se uma redução absoluta das importações totais na composição do crescente mercado brasileiro de
resina PET, indo de valores médios na investigação original (T1 a T5) de [CONFIDENCIAL]., para quantidades médias de [CONFIDENCIAL] toneladas (entre T6 e T10), redução de 65,9%. Tal
cenário revela uma maior dependência da oferta nacional para o abastecimento do mercado em questão, após a aplicação da medida antidumping em T5.
2.2.1.5. Preço das importações brasileiras do produto sob análise
134. Para aprofundar a análise sobre a existência de possíveis fontes alternativas de resina PET, um aspecto importante a se verificar, é a evolução de preços cobrados por origens
investigadas e não investigadas. Seguindo o padrão das investigações de defesa comercial, a elaboração da tabela e gráfico dos preços médios de importação foram realizadas em valores
base CIF, para a tornar o valor das importações o mais verossímeis o possível, quando ingressados no mercado brasileiro.
Tabela 10: Preço Médio das Importações Brasileiras do Produto (US$CIF/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
T1
T2
T3
T4
T5
T6
T7
T8
T9
T10
China
100,0
132,4
120,5
115,3
107,3
86,5
86,2
102,4
88,4
72,6
Índia
100,0
132,0
123,1
117,4
109,5
86,8
0,0
0,0
0,0
0,0
Indonésia
100,0
115,3
111,8
104,4
100,6
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Taipe Chines
100,0
134,8
124,0
126,6
113,2
88,3
90,6
98,2
90,4
72,1
Total sob Análise
100,0
0,0
122,0
0,0
106,9
86,4
86,2
100,5
88,2
74,7
Omã
100,0
0,0
129,1
116,8
110,5
0,0
87,8
104,3
83,0
65,8
Argentina
100,0
137,2
138,4
127,2
116,1
70,0
97,9
113,9
93,2
74,3
Malásia
100,0
124,4
114,7
115,0
0,0
0,0
0,0
0,0
68,2
59,9
Coreia do Sul
100,0
125,4
119,6
114,0
109,7
119,7
86,8
100,1
79,7
64,7
Demais países
100,0
134,7
110,0
105,6
102,9
58,5
77,7
100,7
87,4
57,6
Outras origens
100,0
0,0
0,0
123,2
0,0
67,3
88,5
109,6
87,3
64,4
135. Observa-se que, tanto os preços médios das origens investigadas quanto o das demais origens, a apresentam, em T1, valores próximos, tendo as origens investigadas preço
médio de [CONFIDENCIAL] por tonelada, enquanto as demais origens apresentaram preço médio de [CONFIDENCIAL] por tonelada.
136. Contudo, entre T1 e T5, observa-se uma crescente amplitude entre os dois preços médios, caracterizada por uma queda do preço médio de resina PET das origens
investigadas, em relação a evolução do preço médio das importações das origens não investigadas, que atinge em P5 o preço médio de [CONFIDENCIAL] por tonelada, cerca de 8% superior
que a média das origens investigadas no mesmo período[CONFIDENCIAL]
137. Após T5, com a implementação da medida antidumping, observa-se uma inversão do cenário, tendo-se até T6 os preços das origens investigada superiores que as demais
origens. Entre T7 e T9, observa-se que o preço das importações demais origens volta a ser superior ao preço das origens investigadas. Por fim, entre T9 e T10, na última sequência da série,
o preço das origens investigadas voltam a ficar mais elevados que as importações das demais origens, tendo as origens investigadas em T10 [CONFIDENCIAL] com preço médio 13,6% mais
elevado que as demais origens ([CONFIDENCIAL]
138. Portanto, analisando os preços das importações no período de vigência da medida antidumping, observa-se que os preços médios das importações das origens investigadas
entre T6 e T10 ([CONFIDENCIAL]) e das demais origens US$ [CONFIDENCIAL]), não tiveram grandes amplitudes, o que pode ser indício que as origens investigas podem ter sido origens viáveis
de importações em termos de preço, mesmo após a aplicação da medida antidumping.
2.2.1.6. Conclusões sobre origens alternativas do produto sob análise
139. Dessa forma, no que se refere à análise de possíveis origens alternativas, conclui-se, preliminarmente, que:
a) Sobre as exportações do produto sob análise, as origens investigadas China, Taipe Chines, Índia e Indonésia corresponderam a 50% do volume mundial exportado de resina
PET, enquanto as possíveis origens alternativas Omã e Coreia do Sul representaram apenas 5% e 3% das exportais mundiais de resina PET, respectivamente.
b) Nota-se que o preço médio de resina PET praticado pelas origens investigadas, em mil USD/t, Índia (0,72), China (0,74), Taipé Chinês (0,83), esteve abaixo da média total de
preços de exportações em 2020 (0,86). A Indonésia (1,24) foi a única origem com preços médios acima da média total de preços. Os preços médios das possíveis origens alternativas Coreia
do Sul (0,99) e Omã (1,18) também se encontram acima da média total de preços.
c) Em termos da balança comercial de resina PET em 2020, observa-se que as origens investigadas China, Taipe Chines, Índia e Indonésia apresentaram superávit comercias nas
transações de vendas Resina PET. Das origens com potencial exportador, observa-se que as origens não investigadas Coreia do Sul e Omã apresentam superávits comerciais, podendo a
princípio, se destacarem como origens de perfil exportador.
d) O volume total das importações brasileiras de Resina PET reduziu significativamente após a aplicação da medida antidumping, indo de valores médios na investigação original
(T1 a T5) de [CONFIDENCIAL], para quantidades médias de [CONFIDENCIAL] (entre T6 e T10), redução de 65,9%. Observa-se também, em termos preliminares, desvio de comércio incipiente
em relação às origens das importações de resina PET, dado que o volume das importações das origens investigadas reduz 92,1% entre T5 e T10, simultaneamente ao período em que as
importações das demais origens aumentam 107,3%, passando a corresponder a [CONFIDENCIAL] das importações totais em T10.
e) Observa-se que os preços médios das importações das origens investigadas entre T6 e T10 ([CONFIDENCIAL]) e das demais origens US$ [CONFIDENCIAL] ), não tiveram grandes
amplitudes, o que pode ser indício que as origens investigas podem ter sido origens viáveis de importações em termos de preço, mesmo após a aplicação da medida antidumping.
140. Em suma, há elementos preliminares que indicam que Omã, Argentina e Coreia do Sul podem ser possíveis origens alternativas ofertantes nas importações brasileiras de
resina PET, apesar de ainda restarem dúvidas sobre a capacidade de origens alternativas substituírem as importações investigadas, as quais sofreram significativa reduções ou até mesmo
cessação, no caso de da Indonésia e Índia.
141. Nesse sentido, o volume médio importado das origens Omã e Coreia do Sul e Argentina juntos, de T6 a T10 (([CONFIDENCIAL]), se mostra muito inferior ao volume médio
importado das origens investigadas de forma conjunta, entre T1 a T5 ([CONFIDENCIAL]), se mostrando assim origens ainda com baixa penetração nas importações brasileiras.
142. Conclui-se também que o volume médio das importações da Coreia do Sul decresceram entre os períodos analisados na investigação original ([CONFIDENCIAL] ), para média
de([CONFIDENCIAL] período de revisão, redução de 76,9%, revelando incertezas sobre a capacidade da origem de ser uma origem alternativa com presença de importações constantes em
volume e periodicidade.
143. Ademais, ressalta-se as duas produtoras domésticas têm unidades de produção de Resina PET na Argentina, assim cabe uma avaliação ao longo da fase processual, para
averiguar se as importações desses países são independentes ou realizadas intragrupo, com a participação das empresas domésticas, o que poderia limitar em alguma medida a
complementariedade da oferta internacional.
144. Com relação ao preço médio das importações das origens alternativas, conclui-se que Omã e Coreia do Sul praticaram preços médios superiores à média total de preços
das exportações mundiais em 2020.
145. Apesar de ter-se observado importações da Malásia em T9 e T10, país a princípio com alto potencial de exportação, nota-se baixos volumes importados no Brasil, média
de [CONFIDENCIAL]
146. Conclui-se, preliminarmente, que apenas a China continua como único país entre as origens investigadas com importações significativas, após a aplicação da medida
antidumping. Sobre a oferta internacional, ressalta-se a necessidade de aprofundar sobre possíveis origens alternativas de resina PET, visto que apenas Omã e Coreia do Sul e Argentina se
destacaram entre possíveis origens alternativas que de fato exportaram volumes significativos a para o Brasil após a aplicação do direito antidumping, ainda que volumes reduzidos
comparados ao volume de importações no período analisado na investigação original, e revelando incertezas sobre a capacidade das origens de ser uma origem alternativa com presença
de importações constantes em volume e de sua periodicidade.
2.2.2. Barreiras tarifárias e não tarifárias ao produto sob análise
2.2.2.1. Medidas de defesa comercial aplicadas ao produto
147. Neste tópico, busca-se verificar se resina PET é objeto de aplicação de medidas de defesa comercial por outros países do mundo, e se o Brasil já aplicou medidas de defesa
comercial para o objeto em questão de outros países ora não investigados. Com isso, aprofundam-se as considerações sobre a viabilidade de fontes alternativas e obtêm-se indícios da
frequência da prática de dumping no mercado em questão.
148. Em consulta realizada pela Subsecretaria no site da Organização Mundial do Comércio e aos sítios eletrônicos das autoridades investigadoras, obtiveram-se as seguintes
informações sobre medidas de defesa comercial em vigor aplicadas sobre o código 390760 do Sistema Harmonizado e especificamente sobre o produto similar, resumidas na tabela a
seguir:

                            

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