DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 113-D
Brasília - DF, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 11 páginas............................................................................................................
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 1.462, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Prorroga o prazo estabelecido no Programa Cuida Mais Brasil para o envio de Resoluções CIB ao Ministério da Saúde, com a definição dos municípios
considerados referências regionais para serem habilitados ao recebimento do incentivo financeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no Programa Cuida Mais Brasil para o envio de Resoluções CIB ao Ministério da Saúde, com a definição dos municípios considerados
referências regionais para serem habilitados ao recebimento do incentivo financeiro, de que trata o § 2º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 937, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput fica prorrogado até o dia 28 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
PORTARIA Nº 1.468, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o
disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis
parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
AGUA BRANCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AGUA BRANCA
36000466767202200
81000312
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890001
.
AL
ANADIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468397202200
81000312
1.525.621,00
1.525.621,00
1030150192E890001
.
AL
AT A L A I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000466937202200
81000312
6.000.000,00
6.000.000,00
1030150192E890001
.
AL
BOCA DA MATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BOCA DA MATA
36000466977202200
81000312
2.702.582,00
2.702.582,00
1030150192E890001
.
AL
C AC I M B I N H A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO 
MUNICIPIO
DE
C AC I M B I N H A S
36000468714202200
81000312
1.800.000,00
1.800.000,00
1030150192E890001
.
AL
COQUEIRO SECO
FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL
DE COQUEIRO SECO
36000465179202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
AL
DELMIRO GOUVEIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE DELMIRO GOUVEIA
36000464607202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
AL
DELMIRO GOUVEIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE DELMIRO GOUVEIA
36000468704202200
81000312
4.110.183,00
4.110.183,00
1030150192E890001
.
AL
DOIS RIACHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- DOIS RIACHOS - FMSDR
36000468629202200
81000312
1.800.000,00
1.800.000,00
1030150192E890001
.
AL
JA R A M AT A I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE JARAMATAIA
36000468726202200
81000312
320.000,00
320.000,00
1030150192E890001
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MACEIO
36000457444202200
81000312
1.220.000,00
1.220.000,00
1030150192E890001
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MACEIO
36000464330202200
81000312
3.000.000,00
3.000.000,00
1030150192E890001
.
AL
MAR VERMELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468701202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
AL
MARIBONDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MARIBONDO
36000465456202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
AL
MARIBONDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MARIBONDO
36000468818202200
81000312
690.000,00
690.000,00
1030150192E890001
.
AL
OLHO D'AGUA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO 
MUNICIPIO
DE 
OLHO
DAGUA GRANDE
36000467858202200
81000312
385.030,00
385.030,00
1030150192E890001
.
AL
OURO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464557202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
AL
PORTO CALVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PORTO CALVO
36000465539202200
81000312
1.200.000,00
1.200.000,00
1030150192E890001
.
AL
PORTO DE PEDRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468786202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001

                            

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