DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7
Nº 113-D, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032022061500007
7
.
MA
SENADOR LA ROCQUE
MUNICIPIO DE SENADOR LA
ROCQUE - FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000464764202200
81000312
509.000,00
509.000,00
1030150192E890001
.
MA
SENADOR LA ROCQUE
MUNICIPIO DE SENADOR LA
ROCQUE - FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000466052202200
81000312
291.732,00
291.732,00
1030150192E890001
.
MA
SUCUPIRA DO RIACHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SUCUPIRA DO RIACHAO
36000461264202200
81000312
500.044,00
500.044,00
1030150192E890001
.
MA
TUFILANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE TUFILANDIA
36000465667202200
81000312
723.391,00
723.391,00
1030150192E890001
.
MA
TUTOIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464129202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
MA
TUTOIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465686202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
MA
TUTOIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468088202200
81000312
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890001
.
MA
VIANA
FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE
36000461261202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
MA
VIANA
FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE
36000464658202200
81000312
850.000,00
850.000,00
1030150192E890001
.
MA
VIANA
FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE
36000468201202200
81000312
3.220.615,00
3.220.615,00
1030150192E890001
.
MA
VILA
NOVA
DOS
MARTIRIOS
MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS
MARTIRIOS
-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
36000468174202200
81000312
702.000,00
702.000,00
1030150192E890001
.
MA
VITORIA DO MEARIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VITORIA DO MEARIM
36000467903202200
81000312
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890001
.
MA
VITORINO FREIRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VITORINO FREIRE
36000464828202200
81000312
4.500.000,00
4.500.000,00
1030150192E890001
.
MA
ZE DOCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ZE DOCA
36000468256202200
81000312
7.891.800,00
7.891.800,00
1030150192E890001
.
T OT A L
265 PROPOSTAS
271.791.319,00
PORTARIA Nº 1.470, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de
Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando
o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até
seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PA
A BA E T E T U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ABAETETUBA
36000464811202200
81000312
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890001
.
PA
A BA E T E T U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ABAETETUBA
36000465791202200
81000312
1.080.000,00
1.080.000,00
1030150192E890001
.
PA
AFUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AFUA
36000463152202200
81000312
1.000.001,00
1.000.001,00
1030150192E890001
.
PA
AGUA AZUL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464412202200
81000312
2.650.000,00
2.650.000,00
1030150192E890001
.
PA
ALENQUER
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ALENQUER
36000464085202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
PA
ALENQUER
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ALENQUER
36000466703202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
PA
ALMEIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467989202200
81000312
3.815.696,00
3.815.696,00
1030150192E890001
.
PA
A LT A M I R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000459828202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
PA
ANANINDEUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467437202200
81000312
6.700.000,00
6.700.000,00
1030150192E890001
.
PA
ANAPU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ANAPU
36000467536202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
PA
AUGUSTO CORREA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457411202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
PA
AUGUSTO CORREA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465934202200
81000312
350.000,00
350.000,00
1030150192E890001
.
PA
AURORA DO PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AURORA DO PARA
36000460356202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
PA
AURORA DO PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AURORA DO PARA
36000467771202200
81000312
50.000,00
50.000,00
1030150192E890001
.
PA
AV E I R O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AVEIRO
36000465059202200
81000312
400.000,00
400.000,00
1030150192E890001
.
PA
AV E I R O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AVEIRO
36000465846202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
PA
BAG R E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BAGRE
36000458493202200
81000312
1.150.000,00
1.150.000,00
1030150192E890001
.
PA
BA N N AC H
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465868202200
81000312
777.216,00
777.216,00
1030150192E890001
.
PA
BA R C A R E N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARCARENA
36000463736202200
81000312
1.400.000,00
1.400.000,00
1030150192E890001
.
PA
BELEM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467632202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
PA
BOM
JESUS
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468190202200
81000312
799.230,00
799.230,00
1030150192E890001
.
PA
B R AG A N C A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460625202200
81000312
1.600.000,00
1.600.000,00
1030150192E890001
Fechar