DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 10
Nº 113-E, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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36
.
PI
SAO PEDRO DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465839202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
PI
SEBASTIAO BARROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SEBASTIAO BARROS-PI
36000466116202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
PI
SIMPLICIO MENDES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464478202200
81000312
2.051.238,00
2.051.238,00
1030150192E890001
.
PI
SIMPLICIO MENDES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000466189202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
PI
SOCORRO DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SOCORRO DO PIAUI
36000464490202200
81000312
422.183,00
422.183,00
1030150192E890001
.
PI
SUSSUAPARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000466239202200
81000312
397.000,00
397.000,00
1030150192E890001
.
PI
T E R ES I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE TERESINA
36000465227202200
81000312
590.000,00
590.000,00
1030150192E890001
.
PI
U N I AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464669202200
81000312
3.078.621,00
3.078.621,00
1030150192E890001
.
PI
U N I AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467512202200
81000312
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890001
.
PI
URUCUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464661202200
81000312
1.373.965,00
1.373.965,00
1030150192E890001
.
PI
URUCUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465954202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
PI
VALENCA DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VALENCA DO PIAUI
36000465956202200
81000312
438.000,00
438.000,00
1030150192E890001
.
PI
VARZEA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VARZEA GRANDE
36000466013202200
81000312
365.526,00
365.526,00
1030150192E890001
.
PI
WALL FERRAZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000466016202200
81000312
729.972,00
729.972,00
1030150192E890001
.
T OT A L
508 PROPOSTAS
394.117.342,00
PORTARIA Nº 1.484, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de
Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando
o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até
seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PR
A BAT I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- MUNICIPIO DE ABATIA
36000457698202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
PR
ALMIRANTE
T A M A N DA R E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ALMIRANTE TAMANDARE
36000466046202200
81000312
127.832,00
127.832,00
1030150192E890001
.
PR
ALTO PARANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
-
MUNICIPIO
DE
ALTO
PARANA
36000468784202200
81000312
400.000,00
400.000,00
1030150192E890001
.
PR
ALTO PIQUIRI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460568202200
81000312
550.000,00
550.000,00
1030150192E890001
.
PR
A LT O N I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000459852202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
PR
ALVORADA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- ALVORADA DO SUL - PR
36000457219202200
81000312
240.000,00
240.000,00
1030150192E890001
.
PR
ALVORADA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- ALVORADA DO SUL - PR
36000458450202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
PR
AMAPORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465800202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
PR
AMPERE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AMPERE
36000465765202200
81000312
121.224,00
121.224,00
1030150192E890001
.
PR
ANDIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- MUNICIPIO DE ANDIRA
36000458528202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
PR
A N G U LO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ANGULO
36000457606202200
81000312
37.600,00
37.600,00
1030150192E890001
.
PR
APUCARANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE APUCARANA
36000459520202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
PR
ARAPONGAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ARAPONGAS
36000458492202200
81000312
1.181.000,00
1.181.000,00
1030150192E890001
.
PR
ARAPONGAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ARAPONGAS
36000468834202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
PR
A R A P OT I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000459082202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
PR
A R AU C A R I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ARAUCARIA
36000466303202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
PR
ASSAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457045202200
81000312
700.000,00
700.000,00
1030150192E890001
.
PR
AT A L A I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ATALAIA-PR
36000468781202200
81000312
60.000,00
60.000,00
1030150192E890001
.
PR
BA N D E I R A N T ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457349202200
81000312
280.000,00
280.000,00
1030150192E890001
.
PR
BARBOSA FERRAZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARBOSA FERRAZ
36000457136202200
81000312
240.000,00
240.000,00
1030150192E890001
.
PR
BARBOSA FERRAZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARBOSA FERRAZ
36000458760202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
PR
BARBOSA FERRAZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARBOSA FERRAZ
36000465803202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
PR
BA R R AC AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARRACAO
36000457614202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
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